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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 54

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

garantir a continuidade dos serviços de saúde bucal prestados à população do Município de José da Penha/RN.

Para demais informações contato via e-mail: [email protected] ou acesso pelo link:www.bnc.org.br ou https://josedapenha.rn.gov.br.

FIM REC. PROPOSTA : 07/10/2026 ás 08:00 horas INÍCIO DISPUTA : 07/10/2026 09:00 horas TIPO DE LANCE : Menor preço TIPO ENCERRAMENTO : ABERTO

JOSÉ DA PENHA-RN - 23/09/2026

FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA

organização e execução de rotas de coleta seletiva; coleta de materiais recicláveis, inclusive mediante sistema porta a porta e pontos de entrega voluntária;

apoio e disponibilização de catadores para as atividades de coleta; recebimento, triagem, separação e classificação dos materiais recicláveis;

prensagem, enfardamento e pesagem dos materiais; armazenamento e controle de entrada e saída dos materiais; acompanhamento dos índices de recuperação e aproveitamento dos resíduos recicláveis; apoio à comercialização dos materiais recuperados; desenvolvimento de ações de educação ambiental e sensibilização da população e de grandes geradores.

Pregoeiro

Publicado por:

Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: EC176E4D

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.939/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN GABINETE DO PREFEITO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº 3.939/2026

Interessada: Associação de Desenvolvimento Local e Sustentável de José da Penha – ADLS-JP CNPJ: 05.798.458/0001-51

Objeto: Operacionalização da Coleta Seletiva Solidária no Município de José da Penha/RN Valor global: R$ 43.200,00 Vigência: 12 (doze) meses

– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio de seu Administrador Público, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, vem apresentar a presente JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , tendo em vista a caracterização de hipótese de inviabilidade de competição para a execução do objeto previsto no Processo Administrativo nº 3.939/2026.

A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece, em seu art. 31, que o chamamento público será considerado inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil , em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. O art. 32 do mesmo diploma legal determina que, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, a ausência de chamamento público deverá ser justificada pelo administrador público , devendo o respectivo extrato ser publicado no sítio oficial da Administração Pública, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria.

Assim, a presente justificativa não decorre de mera preferência administrativa pela entidade indicada, mas da constatação de circunstâncias objetivas relacionadas ao objeto da parceria, à realidade local e à capacidade institucional e operacional da organização da sociedade civil interessada.

– DO OBJETO DA PARCERIA

O Processo Administrativo nº 3.939/2026 tem por objeto a formalização de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE JOSÉ DA PENHA – ADLS-JP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.798.458/0001-51,

para a operacionalização da Coleta Seletiva Solidária no Município de José da Penha/RN .

Conforme Plano de Trabalho integrante dos autos, a parceria compreenderá, entre outras atividades:

O Plano de Trabalho prevê, ainda, metas objetivas, dentre as quais a sensibilização de grandes geradores, a disponibilização de 07 (sete) catadores para as atividades de coleta, o acompanhamento dos materiais recuperados e a execução de ações de educação ambiental. Trata-se, portanto, de objeto que exige execução contínua, presença física no território municipal, articulação direta com catadores, conhecimento das rotas de coleta, estrutura para triagem e beneficiamento dos recicláveis ecapacidade de mobilização comunitária , não se limitando à simples prestação eventual de serviço.

– DA RELEVÂNCIA PÚBLICA E DO INTERESSE MUNICIPAL

A execução da coleta seletiva constitui atividade de relevante interesse público e ambiental, diretamente relacionada às políticas públicas de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, proteção ambiental, educação ambiental e inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis.

A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos e prevê a participação e priorização de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na implementação da coleta seletiva e da responsabilidade compartilhada.

Nesse contexto, a parceria pretendida busca estruturar uma atividade de interesse público local mediante a atuação de organização da sociedade civil com inserção direta na realidade do Município, permitindo a articulação entre Poder Público, catadores, geradores de resíduos e comunidade.

A solução prevista no Plano de Trabalho, portanto, possui caráter territorial e comunitário, exigindo conhecimento da realidade local e capacidade de atuação permanente no Município.

– DA INVIABILIDADE CONCRETA DE COMPETIÇÃO

A inexigibilidade ora justificada decorre de circunstância objetiva: a ADLS-JP constitui, segundo os elementos constantes dos autos e a realidade institucional local considerada pela Administração, a única organização da sociedade civil sediada no Município de José da Penha/RN que reúne, de forma concomitante, finalidade institucional compatível, experiência, estrutura organizacional e capacidade operacional para executar integralmente o objeto da parceria nas condições estabelecidas no Plano de Trabalho.

Não se sustenta, portanto, a inexigibilidade exclusivamente na existência formal da entidade, tampouco em eventual preferência da Administração por determinada organização.

A inviabilidade de competição resulta da conjugação dos seguintes elementos:

Existência de apenas uma entidade local com perfil institucional compatível

A ADLS-JP possui sede e atuação no próprio Município de José da Penha/RN, circunstância que lhe confere inserção direta no território em que as ações deverão ser executadas.

A execução da coleta seletiva prevista no Plano de Trabalho pressupõe atuação cotidiana no Município, contato direto com os

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