DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
30/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 31/10/2026 .
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.
Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: B9096964
a ser repassado até o décimo dia do respectivo mês de competência.
– Parágrafo Primeiro O pagamento de que trata a CLÁUSULA SEGUNDA, poderá ser realizada da seguinte forma:
I – Através de autorização de débito pelo CONSORCIADO, ficando o Banco do Brasil autorizado a transferir de conta bancária de titularidade do Município, para a Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência n° 0879-6, Conta Corrente n° 27.997-8, o valor estabelecido nesta Cláusula.
II – Através de transferência/depósito bancário a ser realizado diretamente pelo ente consorciado, na Conta Corrente do Consórcio, no Banco do Brasil, Agência n° 0879-6, Conta Corrente n° 27.9978, do valor estabelecido nesta Cláusula.
III - Parágrafo Terceiro – O valor da quota de rateio estabelecida nesta Cláusula poderá ser alterado por decisão fundamentada da Assembleia Geral para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do Estatuto do CIMOP.
– DAS PENALIDADES
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 – CIMOP
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 – CIMOP
CONTRATO DE RATEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR – CIMOP E O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CIMOP.
CLÁUSULA TERCEIRA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso à penalidade de exclusão prevista no Contrato de Consórcio e no Estatuto do Consórcio e art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos), bem como à imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade em atraso.
Parágrafo único – Antes de realizar o rito previsto para a exclusão do ente consorciado, o Consórcio notificará o Município devedor para regularizar a situação.
– PARTES CONTRATANTES
– DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR - CIMOP , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Manoel de Freitas, n.º 43, Sala 05, Bairro Centro – Portalegre/RN, CEP: 59.810-000, inscrito no CNPJ sob Nº 15.185.079/0001-40 , neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO , portador do CPF N° 503.344.094-20 , Prefeito Municipal de Riacho da Cruz/RN, doravante denominada CIMOP ; e o Município de JOSÉ DA PENHA/RN , através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o N° 08.357.642/0001-54 , com sede à Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro, José da Penha/RN. CEP: 59.980-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, JAIRO DE SOUZA MAFALDO, CPF N° 023.719.154-75 , doravante denominado CONSORCIADO , formalizam o presente Contrato de Rateio que reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos, têm entre si ajustado o que segue:
– DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato de Rateio tem por objeto ratear entre os municípios consorciados os recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio para manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do CIMOP, referente ao exercício de 2026, englobando as despesas de pessoal civil e obrigações patronais, nos termos do Inciso XI, do Art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07, conforme decisão proferida em Assembleia Geral no dia 27 de dezembro de 2022, no Município de Portalegre/RN.
CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura.
– CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização de recursos financeiros próprios do município consignados em dotação própria prevista no Orçamento Anual.
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, da Lei Federal no 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA SEXTA – O presente instrumento terá vigência até 25 de março de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CIMOP, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
– DO FORO
As PARTES CONTRATANTES, por estarem de comum acordo, elegem o Foro de Comarca de Luiz Gomes/RN, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para ser resolvida qualquer lide do presente contrato.
E, por estarem justos, certos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas abaixo nomeadas.
– DAS OBRIGAÇÕES
José da Penha/RN, 22 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica estabelecido que, o CONSORCIADO a título de rateio, repassará ao CIMOP , o valor total R$ 8.425,71 (oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), dividido em 04 (quatro) mensalidades de R$ 2.106,43 (dois mil, cento e seis reais e quarenta e três centavos)
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito(a) Municipal Consorciado
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