DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
Assim, concedemos o prazo de até cinco (05) dias úteis a contar da data de publicação deste, para assinatura da referida ata.
Jucurutu/RN, 23 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
ALEXSANDRO EMANOEL BELARMINO PEREIRA Secretário Municipal Adjunto de Licitações, Contratos e Compras (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: 860210CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001 /2025 - SMAS
A secretaria municipal de Assistência Social do município de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inciso XI, e nos arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação encarregada de acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria e de seus respectivos Termos Aditivos firmados com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NORTE RIOGRANDENSE DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE ( INEAS ).
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida Comissão:
PRESIDENTE: JOSÉ WALLACE DE LIMA ALVES MEMBRO. DIEGO AMÉRICO CANDIDO DA SILVA
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramento, avaliar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, emitir o parecer técnico conclusivo de análise da parceria e praticar os demais atos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 001/2025.
Jundiá/RN, 12 de agosto de 2025
Art. 1º Nomear Sr.ª GILDEANE CORTEZ DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF nº 053.683.054-19, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, competindo-lhe administrar os recursos financeiros, patrimoniais e orçamentários do Fundo, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Designar a mesma servidora como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, ficando autorizada a praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos vinculados ao Fundo, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 3º São atribuições da Gestora do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL:
I – Gerir os recursos destinados ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL;
II – Acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos;
III – autorizar despesas e pagamentos, observada a legislação vigente; IV – Prestar contas dos recursos administrados aos órgãos competentes;
V – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL;
VI – Exercer outras atribuições inerentes à gestão do Fundo previstas na legislação municipal.
Art. 4º A movimentação financeira dos recursos do Fundo observará as normas da administração pública, as disposições da legislação federal, estadual e municipal e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jundiá/RN 23 de setembro de 2026
CARLOS ANTÔNIO DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: EE2172B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - RESOLUÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
ADRINA ROMEICA DA SILVA ROCHA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 77C71C9B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2026
Dispõe sobre a nomeação da Gestora e ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 0466/2026, que institui o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL,
RESOLVE:
Estabelece diretrizes para a modalidade da Educação Especial Inclusiva no âmbito da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos/RN.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Lagoa de Velhos/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 371/2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência; na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; na Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009; na Resolução
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