DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
ensino, no contraturno da escolarização, não sendo substitutivo à classe comum.
§ 1º O AEE poderá, excepcionalmente, ser ofertado em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública de ensino ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na Educação Especial, conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação de Lagoa de Velhos/RN.
§ 2º Nas unidades educativas de tempo integral o AEE deve estar integrado às atividades disponibilizadas para as turmas no âmbito dessa estratégia educacional, sendo ofertado por meio de planejamento colaborativo entre o professor regente, o professor de AEE e a gestão escolar, com a participação das famílias e dos estudantes, com vistas a diminuir ou eliminar as barreiras que impeçam o acesso, participação, permanência e aprendizagem com sucesso escolar dos estudantes da Educação Especial.
§ 3º A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde.
Art. 9º A SRM é composta de espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos tecnológicos que atendam às demandas específicas de aprendizagem dos estudantes.
Art. 10. O AEE deverá ser desenvolvido por professores com formação inicial de nível superior que os habilitem para o exercício da docência e formação continuada para a Educação Especial Inclusiva, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
Parágrafo único - A formação de que trata o Caput deste artigo poderá ser complementada por cursos de atualização/aperfeiçoamento ou pósgraduação nas áreas da Educação Especial.
Art. 11. São atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:
I - colaborar com o processo de estudo de caso, com vistas a identificar os estudantes que necessitam dos serviços da Educação Especial Inclusiva; II - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços e recursos pedagógicos de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes público da Educação Especial; III - organizar o cronograma de atendimento dos estudantes; IV - acompanhar a aplicabilidade e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade educativa; V - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos estudantes;
VI - ensinar e mediar o uso das Tecnologias Assistivas, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação;
VII - estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares; VIII - elaborar colaborativamente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) considerando o estudo de caso e processos avaliativos contínuos;
IX - colaborar com atividades de estudo e formação continuada da comunidade escolar;
X - elaborar estratégias de sensibilização e divulgação do Atendimento Educacional Especializado junto à comunidade escolar.
II – A organização em grupos deve priorizar o agrupamento de estudantes que apresentem necessidades de recursos ou apoios similares, visando o fortalecimento da interação social e a otimização das trocas colaborativas, sem prejuízo à atenção individualizada quando esta se fizer necessária;
III – O tempo de cada atendimento, bem como a frequência semanal (quantidade), devem ser definidos para cada estudante, de acordo com as suas demandas específicas, o ritmo de aprendizagem e o desgaste físico ou cognitivo;
IV – O Plano de Atendimento Educacional Especializado pode ser readequado ao longo do ano letivo, sempre que houver alteração no quadro de necessidades ou nos progressos alcançados pelo estudante.
SEÇÃO II PROFESSOR DE LIBRAS
Art. 13. São atribuições do Professor de Língua Brasileira de Sinais (Libras):
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos acessíveis e Tecnologias Assistivas, considerando as necessidades educacionais específicas do estudante com deficiência sensorial, notadamente deficiência auditiva/surdez/surdocegueira; II - planejar aulas e atividades escolares em colaboração com o(s) professor(es) da sala de aula comum dos diversos componentes curriculares, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola;
III - avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; IV - desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural da comunicação em Libras;
V - desenvolver atividades de estudo e formação em/de Libras para a comunidade escolar;
VI - participar de atividades educacionais e comunitárias da escola; VII - realizar o Atendimento Educacional Especializado em Libras, de Libras e Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2), na modalidade escrita;
VIII - organizar o cronograma de Atendimento Educacional Especializado para o(s) estudante(s);
IX - acompanhar a aplicabilidade e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade linguística na sala de aula, bem como em outros ambientes da unidade educativa;
X - Elaborar estratégias de sensibilização e divulgação do AEE em/de Libras junto à comunidade escolar;
XI - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade linguística utilizados pelos estudantes;
XII - ministrar aulas em Libras, em escolas e/ou centros da Educação Básica, onde se encontram matriculados os estudantes com deficiência auditiva/surdez/surdo-cegueira.
SEÇÃO III
DO INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS
Art. 14. São atribuições do Intérprete/Tradutor de Libras: I - traduzir e interpretar em Libras as aulas ministradas pelos professores em sala de aula comum;
II - possibilitar aos estudantes surdos a acessibilidade aos serviços da escola e a eventos formativos como seminários, palestras, debates e reuniões, de caráter educacional, da instituição escolar;
Parágrafo único - O Intérprete/Tradutor de Libras deve participar de todas as atividades educacionais e comunitárias da escola.
Art. 15. O exercício da função de Intérprete/Tradutor de Libras fica condicionado à comprovação de proficiência em Língua Brasileira de Sinais – Libras, como requisito obrigatório para ingresso e permanência no cargo.
SEÇÃO V
Art. 12. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverá ser organizado de forma a garantir a especificidade e a funcionalidade das estratégias pedagógicas, observando-se as seguintes diretrizes: I – O atendimento poderá ser realizado de forma individual ou em grupos, a critério do professor especialista, considerando o perfil funcional do estudante, o nível de autonomia, a natureza das barreiras identificadas e os objetivos estabelecidos;
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Art. 16. Ao profissional de apoio escolar compete atuar: I - na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas;
II - na higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes;
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