DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
complementada com as atividades de enriquecimento curricular que demonstrem suas altas habilidades/superdotação, considerando a possibilidade de avanço de série/ano para os estudantes do campo acadêmico que apresentarem grande facilidade e rapidez no domínio de conceitos e procedimentos em todas as áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas).
§ 1º A possibilidade de avanço escolar do estudante referido no caput deste artigo será submetida à avaliação da equipe pedagógica da escola e validada pela instância responsável pela Educação Especial Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa de Velhos/RN, conforme legislação vigente.
Art. 24. A avaliação do desempenho escolar, para fins de progressão, deverá considerar os avanços individuais do estudante em relação ao seu próprio percurso, tomando como referência o Plano Educacional Individualizado e outros instrumentos pedagógicos.
§ 1º O histórico escolar dos estudantes público da educação especial inclusiva deverá apresentar, de forma descritiva, as competências e habilidades adquiridas para conclusão do Ensino Fundamental, e o certificado de conclusão será o mesmo adotado para os estudantes com desenvolvimento típico, não cabendo observações discriminatórias.
Art. 25. Em situações específicas nas quais a avaliação não seja suficiente para determinar a progressão escolar do estudante, a decisão sobre a progressão ou retenção caberá ao Conselho de Classe, que levará em consideração as barreiras que impeçam ou dificultem a participação efetiva nas atividades letivas.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Art. 26. As escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos/RN realizarão a matrícula antecipada dos estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, possibilitando o tempo necessário para que as escolas se organizem junto à Secretaria Municipal de Educação no intuito de atender às demandas específicas, visando promover a efetiva inclusão escolar desses estudantes.
Art. 27. É vedada a construção de um currículo paralelo para o estudante público da modalidade da Educação Especial em todas as etapas e níveis de ensino.
Art. 28. Para organização dos estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista, nas turmas, deverão ser observados os resultados do estudo de caso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A política da oferta da Educação Especial Inclusiva no Município de Lagoa de Velhos/RN contará com o compartilhamento das áreas da saúde, da assistência social, entre outras, conforme necessário.
Art. 30. O Poder Público deverá assegurar ao estudante público da Educação Especial, disposto no Art. 1º desta Resolução, as condições de acessibilidade necessárias à utilização dos materiais didáticos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e dos demais serviços, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos/RN:
I - a acessibilidade física deverá atender o que preceitua o Art. 277 da Constituição Federal de 1988, o Art. 11, parágrafo único e seus incisos da Lei nº 10.098 de 2000, o Art. 8º, inciso VII e Art. 10, ambos do Decreto nº 5.296 de 2004, bem como as normas técnicas de acessibilidade, em especial a NBR 9050;
II - o transporte escolar acessível deverá ser assegurado pelo poder público a todos os estudantes da escola pública que dele dependam,
para garantir sua frequência à escola e aos serviços de atendimento especializado.
Parágrafo único - Será admitida a presença do cão-guia no ambiente escolar, de acordo com a Lei nº 11.126/2005, que estabelece o direito da pessoa cega de transitar livremente em todos os espaços públicos ou privados.
Art. 31. Aos educadores da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa de Velhos/RN deverão ser oferecidas oportunidades de formação continuada, pelas instâncias educacionais do município, de modo a possibilitar a competência técnica necessária às suas funções, para atender às demandas de aprendizagem na modalidade de Educação Especial.
Art. 32. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 33. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Lagoa de Velhos/RN, 17 de setembro de 2026.
SANDRO NEVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Lagoa de Velhos/RN
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: B61B7820
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN torna pública a republicação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 , sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E APARELHAMENTO DA SALA VERMELHA VINCULADA À REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA NOVA/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A reabertura decorre da necessidade de retificação da nomenclatura de item e prazo de entrega. Diante das alterações e com fulcro no artigo 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o certame observará os seguintes prazos, sob o horário de Brasília/DF: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 11h00min do dia 24 de setembro de 2026; LIMITE PARA ACOLHIMENTO : 06h00min do dia 07 de outubro de 2026; ABERTURA DAS PROPOSTAS : 09h00min do dia 07 de outubro de 2026 e o INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS : 09h30min do mesmo dia. A sessão pública processar-se-á no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital estará disponível para consulta e retirada a partir de 24 de setembro de 2026 no Portal de Compras Públicas, no site oficial do município (www.lagoanova.rn.gov.br - Portal da Transparência), por meio do e- mail [email protected] ou, de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações deverão ser encaminhados diretamente via sistema (Portal de Compras Públicas). Pregoeira: Renata Sabrina Silva de Menezes. Lagoa Nova/RN, em 23 de setembro de 2026.
Publicado por: Renata Sabrina Silva de Menezes Código Identificador: BF7B9D3A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 66