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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 72

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Aquisição de materiais pedagógicos, lúdicos, inclusivos e de estimulação sensorial, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, contemplando as unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e o Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil, para utilização nas Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais atividades pedagógicas voltadas à inclusão e ao desenvolvimento integral dos estudantes, em favor da empresa PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA, CNPJ nº 10.748.147/0001-18 , estabelecida à Rua Olivio Pinto, nº 178, Sala 101, Jardim Oceania, João Pessoa/PB – CEP: 58.037-633, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 02006.000091/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 23 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: B35FBD0C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 016-2026 - COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

DECRETO N° 016 DE 23 DE SETEMBRODE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CEMPA/LAJES PINTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA/Lajes Pintadas, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS, Estado do Rio Grande do Norte, LUCIANO CUNHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Lajes Pintadas/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e consolidado

como política de Estado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre gestão, formação, monitoramento e mobilização para assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino;

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA/Lajes Pintadas, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, responsável pela governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização e por subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na implementação, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA. Art. 2º

Compete à Secretaria Municipal de Educação de Lajes Pintadas/RN coordenar, em âmbito municipal, as políticas, os programas e as ações decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, da Política Territorial Pró-Alfa RN e da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º

Compete ao CEMPA/Lajes Pintadas:

I – apreciar, acompanhar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização de Lajes Pintadas/RN;

II – apreciar, acompanhar e aprovar o Plano de Ações do Território Municipal referente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – acompanhar e analisar relatórios de monitoramento da implementação das políticas, programas e ações voltadas à alfabetização, emitindo recomendações para seu aperfeiçoamento;

IV – sistematizar dados e indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;

V – acompanhar os resultados das avaliações de alfabetização e fluência leitora, propondo estratégias para melhoria da aprendizagem dos estudantes;

VI – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras na implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 4º

O CEMPA/Lajes Pintadas será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos da Rede Municipal de Ensino:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

III – 01 (um) professor da Educação Infantil;

IV – 01 (um) professor do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental);

V – 01 (um) professor do Ciclo de Consolidação das Aprendizagens (3º ao 5º ano do Ensino Fundamental);

VI – 01 (um) diretor escolar da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O(a) Secretário(a) Municipal de Educação exercerá a coordenação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos ou segmentos que representam e designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 5º

O CEMPA/Lajes Pintadas reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada semestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O quórum para realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros.

§ 2º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade. § 4º Poderão ser convidados representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, entidades da sociedade civil e

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