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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 84

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, Sr. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, no exercício das atribuições legais, administrativas e institucionais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5.378/2026 e o Chamamento Público nº 01/2026, instaurados no âmbito do Município de Parelhas/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inicialmente destinados à qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social na área da Educação, e posteriormente à avaliação dos respectivos Planos de Trabalho;

CONSIDERANDO que a Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Organizações Sociais foi regularmente designada pela Portaria Municipal nº 273/2026, competindo-lhe conduzir os atos técnicos de análise, qualificação, avaliação e emissão dos pronunciamentos necessários ao desenvolvimento do procedimento; CONSIDERANDO que o procedimento encontra fundamento, especialmente, na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.637/1998, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, na Lei Federal nº 14.113/2020, quando incidente a utilização de recursos do Fundeb, na Lei Federal nº 14.133/2021, subsidiariamente e nos aspectos compatíveis, no Plano Municipal de Educação e no Decreto Municipal nº 134/2023-GAB/PREFEITO; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 134/2023 disciplina a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos para atuação, entre outras áreas, no ensino e no desenvolvimento tecnológico, admitindo a celebração de Contrato de Gestão contendo atribuições, responsabilidades, objetivos, metas, prazos e critérios objetivos de avaliação;

CONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece como objeto a execução integrada dos serviços de Gestão Escolar, Gestão de Imagem e Gestão de Segurança, abrangendo planejamento, coordenação, gerenciamento, operacionalização dos serviços educacionais, gestão de pessoal, solução tecnológica, acompanhamento acadêmico, controle de frequência, relatórios, indicadores, comunicação institucional, capacitação e monitoramento por resultados;

CONSIDERANDO que o modelo de execução não poderá caracterizar mera intermediação ou disponibilização de mão de obra, cabendo à Organização Social exercer efetiva gestão administrativa, funcional, técnica e operacional, com responsabilidade pelos processos, equipes, continuidade, qualidade e resultados;

CONSIDERANDO que o quadro funcional consolidado da futura execução contempla 309 profissionais distribuídos em 19 categorias funcionais, abrangendo atividades docentes, pedagógicas, técnicas, administrativas, operacionais, logísticas, alimentares e de segurança; CONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece valor global estimado para o período de 12 meses de R$ 12.157.636,53 (doze milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 10.701.079,32 relativos à gestão e disponibilização dos profissionais e R$ 1.456.557,21 relativos à solução tecnológica;

CONSIDERANDO que o INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, apresentou tempestivamente seu Plano de Trabalho, devidamente identificado com o Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo nº 5.378/2026 e Secretaria Municipal de Educação de Parelhas/RN, tendo como representante legal a Sra. Renata Cintya de Aquino Lopes;

CONSIDERANDO que o item 14 do Termo de Referência exigiu que o Plano de Trabalho apresentasse, entre outros elementos, identificação da entidade, diagnóstico da realidade, descrição detalhada do objeto, metodologia, plano de mobilização, quadro funcional, implantação tecnológica, metas, indicadores, cronogramas físico e financeiro, planilha analítica de custos, capacitação, contingência, proteção de dados, matriz de responsabilidades, monitoramento, prestação de contas e transição;

CONSIDERANDO que o item 15 do Termo de Referência instituiu matriz oficial de avaliação totalizando 100 pontos, distribuídos entre os critérios de compreensão do objeto e diagnóstico, metodologia de gestão escolar, gestão do quadro funcional, qualidade da solução

tecnológica, metas e indicadores, implantação e transição, governança, integridade e LGPD, e compatibilidade e coerência dos custos; CONSIDERANDO que, para classificação técnica, o Termo de Referência exigiu pontuação mínima de 70 pontos, ausência de nota zero em qualquer critério, demonstração de exequibilidade e atendimento das condições obrigatórias;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação dos Planos de Trabalho, emitido pela Comissão competente, devidamente motivado e fundamentado, no qual foram examinados individual e comparativamente os critérios estabelecidos pelo Termo de Referência;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Panamericano de Serviços – IPAS alcançou a pontuação de: 98,00 PONTOS EM 100,00 POSSÍVEIS, obtendo, consequentemente, a PRIMEIRA COLOCAÇÃO na etapa de avaliação técnica;

CONSIDERANDO que o Instituto Potiguar Social e Educacional – IP alcançou 90,00 PONTOS EM 100,00 POSSÍVEIS, permanecendo tecnicamente classificado em SEGUNDO LUGAR, conforme resultado consolidado pela Comissão;

CONSIDERANDO que a pontuação atribuída ao IPAS foi assim consolidada:

Critério Pontuação
máxima

Pontuação
IPAS
Compreensão do objeto e diagnóstico 10,00 9,00
Metodologia degestão escolar 15,00 15,00
Plano degestão doquadro funcional 20,00 20,00
Qualidade da solução tecnológica 15,00 15,00
Metas, indicadores e monitoramento 10,00 10,00
Plano de implantação e transição 10,00 10,00
Governança, integridade e LGPD 10,00 10,00
Compatibilidade e coerência dos custos 10,00 9,00
TOTAL 100,00 98,00

CONSIDERANDO que a Comissão concluiu que a proposta do IPAS apresenta elevado grau de aderência ao diagnóstico educacional municipal, metodologia integrada de gestão escolar, estrutura consistente de gerenciamento dos 309 profissionais, solução tecnológica compatível com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, indicadores mensuráveis, cronograma de implantação aderente aos marcos administrativos, mecanismos robustos de governança, integridade, gestão de riscos e proteção de dados, bem como compatibilidade econômico-financeira;

CONSIDERANDO que o Plano contempla os indicadores mínimos exigidos pelo Termo de Referência, compreendendo preenchimento dos postos, regularidade trabalhista, implantação do sistema, cadastramento de usuários, disponibilidade do sistema, capacitação, entrega de relatórios, sincronização de registros offline, comunicação de incidentes, satisfação e portabilidade de dados;

CONSIDERANDO que a utilização de dados biométricos permanecerá condicionada à elaboração e apresentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados – RIPD, à definição dos agentes de tratamento, implementação de controles de segurança, preservação do melhor interesse de crianças e adolescentes e manutenção de método alternativo de identificação;

CONSIDERANDO que o Termo de Referência condiciona a execução ao quadro funcional consolidado, à manifestação jurídica quanto às funções relacionadas a cargos públicos permanentes, à demonstração de exequibilidade, à disponibilidade orçamentária, à observância dos indicadores e níveis de serviço e à aprovação do Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO o encerramento regular da fase recursal relativa ao resultado da avaliação técnica dos Planos de Trabalho, conforme certificado nos autos, tornando definitiva a classificação apurada pela Comissão;

CONSIDERANDO , finalmente, que compete à autoridade administrativa competente proceder à homologação do resultado após o encerramento da fase recursal, cabendo-lhe verificar a regularidade do procedimento e determinar o prosseguimento dos atos administrativos subsequentes;

RESOLVE:

HOMOLOGAR, para todos os efeitos administrativos cabíveis, o RESULTADO DEFINITIVO da etapa de avaliação técnica dos Planos de Trabalho do Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo nº 5.378/2026, ratificando a classificação final apurada pela Comissão, na seguinte ordem:

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