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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 85

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

1º LUGAR – INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS

CNPJ nº 55.170.976/0001-02

Pontuação final: 98,00/100,00 pontos

Situação: CLASSIFICADO – Plano de Trabalho aprovado e aceito tecnicamente – vencedor da etapa de avaliação técnica.

2º LUGAR – INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL – IP

CNPJ nº 17.837.958/0001-34 Pontuação final: 90,00/100,00 pontos Situação: CLASSIFICADO – segundo colocado.

Ficam acolhidas e incorporadas à presente decisão administrativa as conclusões e fundamentos constantes do Parecer Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Organizações Sociais.

Fica APROVADO E ACEITO o Plano de Trabalho apresentado pelo

INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, por demonstrar, de forma substancial e tecnicamente fundamentada: I – aderência ao objeto e às necessidades da Rede Municipal de Ensino;

II – adequada compreensão da realidade educacional e operacional do Município; III – metodologia estruturada e integrada de gestão escolar;

IV – capacidade de gestão dos profissionais e das equipes multidisciplinares;

V – solução tecnológica compatível com os requisitos definidos pela Administração;

VI – metas e indicadores objetivos, mensuráveis e auditáveis;

VII – planejamento de mobilização, implantação, operação assistida, continuidade e transição;

VIII – mecanismos de governança, integridade, controle interno, gestão de riscos e prestação de contas;

IX – adequada disciplina de proteção de dados pessoais e dados biométricos;

X – consistência e compatibilidade econômico-financeira com o Termo de Referência e com a Pesquisa Mercadológica nº 162/2026; XI – exequibilidade técnica, operacional e financeira; e

XII – capacidade de produção de evidências suficientes à fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados. Fica RATIFICADA a pontuação atribuída pela Comissão ao Plano de Trabalho do Instituto Panamericano de Serviços – IPAS, correspondente a: 98,00/100,00 PONTOS

Fica igualmente ratificada a CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA da etapa de avaliação técnica do Chamamento Público nº 01/2026, com o IPAS em PRIMEIRO LUGAR, com 98,00 pontos, e o INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL – IP em SEGUNDO LUGAR, com 90,00 pontos.

A pontuação decorre da aplicação da matriz oficial prevista no item 15 do Termo de Referência e encontra-se motivada individualmente no Parecer Técnico Conclusivo.

DECLARAR O IPAS VENCEDOR DA ETAPA TÉCNICA

Em decorrência da homologação do resultado e da aprovação de seu Plano de Trabalho, fica o:

INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPASDECLARADO TECNICAMENTE APTO, CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E VENCEDOR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO do Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo nº 5.378/2026.

A declaração de vencedor possui natureza técnico-procedimental e não constitui, isoladamente, direito subjetivo à celebração automática do Contrato de Gestão ou ao recebimento de recursos públicos, permanecendo a formalização do instrumento subordinada ao cumprimento das exigências legais, orçamentárias, administrativas, jurídicas, contábeis e de controle aplicáveis.

A aprovação e homologação do Plano de Trabalho não afastam as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Parecer Técnico, no futuro Contrato de Gestão e na legislação aplicável, devendo ser observadas, especialmente:

I – a manutenção das condições de qualificação e regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnicooperacional da entidade;

II – a compatibilização definitiva das jornadas e lotações dos profissionais;

III – a observância da manifestação jurídica aplicável às funções docentes, Vice-Gestão e demais atividades relacionadas a cargos públicos permanentes;

IV – a execução da solução tecnológica conforme a necessidade efetivamente definida pela Secretaria Municipal de Educação; V – o limite quantitativo previsto para os equipamentos tecnológicos; VI – a apresentação do RIPD antes do início do tratamento de dados biométricos;

VII – a observância integral da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VIII – o cumprimento das metas, indicadores, níveis de serviço e critérios de glosa;

IX – a manutenção da rastreabilidade das despesas e dos documentos comprobatórios;

X – a prestação de contas na forma estabelecida pela Administração; e XI – a fiscalização permanente pela Secretaria Municipal de Educação, gestor, fiscais e demais órgãos competentes.

Para fins de prosseguimento administrativo, fica registrado que o valor global estimado da execução, para o período de 12 (doze) meses, corresponde a: R$ 12.157.636,53 (doze milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos) , compreendendo os componentes funcionais e tecnológicos estabelecidos no Termo de Referência. O valor mencionado constitui parâmetro da execução e deverá permanecer sujeito à efetiva execução, medição, atesto, disponibilidade orçamentária, fiscalização e demais condições previstas no futuro instrumento jurídico.

Determina-se o regular prosseguimento do Processo Administrativo nº 5.378/2026, com encaminhamento aos setores competentes para:

a) adoção das providências administrativas subsequentes;

b) confirmação da disponibilidade e adequação orçamentária e financeira;

c) verificação da manutenção da regularidade documental da entidade; d) adoção das providências jurídicas e administrativas necessárias à eventual formalização do Contrato de Gestão;

e) compatibilização definitiva do Plano de Trabalho aprovado com o instrumento jurídico a ser celebrado;

f) designação ou confirmação do gestor e fiscais competentes;

g) publicação desta homologação na forma legal; e h) demais atos necessários ao regular prosseguimento do procedimento.

O Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Organizações Sociais passa a integrar a motivação deste Termo de Homologação, para todos os fins administrativos, especialmente quanto:

I – à fundamentação das notas;

II – à análise de exequibilidade;

III – à aderência técnica do Plano;

IV – às condicionantes e recomendações;

V – à classificação obtida; e

VI – à justificativa da aprovação e aceitação do Plano de Trabalho do IPAS.

O presente Termo de Homologação produzirá efeitos administrativos a partir de sua assinatura, uma vez certificado nos autos o encerramento regular da fase recursal, devendo seu extrato ou inteiro teor ser publicado nos meios oficiais utilizados pelo Município, em observância aos princípios da publicidade, transparência e controle.

Parelhas/RN, 23 de setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal de Parelhas/RN

Publicado por: Maria Das Vitórias Valentim de Azevedo Código Identificador: 95D0EF44

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°327/2026 - GAB/PREFEITO

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

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