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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 88

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

EDNARDO BENÍGNO DE MOURA Prefeito do Município de Patu/RN

ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por:

Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: DFDB1D9F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU-RN Contratada: FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.366.605/0001-40. sediada na RUA RORAIMA, 611 - NEOPOLIS - NATAL/RN, CEP 59080-140 - FONE: 84 2020-3761. Processo Administrativo nº 028/2026 - Dispensa nº 010/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, destinado ao atendimento das necessidades da rede municipal de saúde de Patu/RN.

VALOR: R$ 26.726,80 (Vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.070 Fundo Municipal de Saúde

10 302 1001 1010 Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

16010000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VIGENCIA: De 22/09/2026 à 22/09/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - ASSINADO PELO CONTRATANTE

FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.366.605/0001-40 - ASSINADO PELA CONTRATADA

DECRETO Nº 039, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Pedro Avelino-RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a legislação federal correlata;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEEC-RN) por meio do Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de subsidiar a cooperação federativa e territorial; e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;

Publicado por:

Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 66C5C0CC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2026

O Prefeito Municipal de PEDRA PRETA/RN, no uso suas atribuições que lhe são conferidas:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder uma diária e meia a senhora FRANCYCLEUMA COSTA DE LIMA , Matricula: 1243, ocupante do Cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, sendo o valor total de uma diária de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), totalizando R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) , para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN, no período de 24 a 25 de setembro de 2026, para participar da Oficina de Entrevistadores do Cadastro Único.

.

Pedra Preta/RN, 23 de setembro de 2026.

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA. Prefeito Municipal

Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 9483852C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DECRETO 039/2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DE PEDRO AVELINO-RN,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Avelino/RN, o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças, como instância de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê Municipal tem por finalidade assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar o regime de colaboração entre o Município de Pedro Avelino/RN, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;

II – Propor estratégias, ações e encaminhamentos destinados à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – Acompanhar e propor ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IV – Contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ações da Política Municipal de Alfabetização; V – Acompanhar os indicadores educacionais, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas e demais evidências relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;

VI – Analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais, propondo estratégias pedagógicas e de gestão para superação das dificuldades identificadas;

VII – Apoiar a definição de metas e estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização e redução das desigualdades de aprendizagem;

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