DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
EDNARDO BENÍGNO DE MOURA Prefeito do Município de Patu/RN
ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por:
Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: DFDB1D9F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU-RN Contratada: FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.366.605/0001-40. sediada na RUA RORAIMA, 611 - NEOPOLIS - NATAL/RN, CEP 59080-140 - FONE: 84 2020-3761. Processo Administrativo nº 028/2026 - Dispensa nº 010/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, destinado ao atendimento das necessidades da rede municipal de saúde de Patu/RN.
VALOR: R$ 26.726,80 (Vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.070 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1001 1010 Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
16010000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VIGENCIA: De 22/09/2026 à 22/09/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU - ASSINADO PELO CONTRATANTE
FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.366.605/0001-40 - ASSINADO PELA CONTRATADA
DECRETO Nº 039, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Pedro Avelino-RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a legislação federal correlata;
CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEEC-RN) por meio do Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de subsidiar a cooperação federativa e territorial; e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;
Publicado por:
Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: 66C5C0CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2026
O Prefeito Municipal de PEDRA PRETA/RN, no uso suas atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma diária e meia a senhora FRANCYCLEUMA COSTA DE LIMA , Matricula: 1243, ocupante do Cargo de COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, sendo o valor total de uma diária de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), totalizando R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) , para custear as despesas de transporte e alimentação durante o seu deslocamento a cidade de Natal/RN, no período de 24 a 25 de setembro de 2026, para participar da Oficina de Entrevistadores do Cadastro Único.
.
Pedra Preta/RN, 23 de setembro de 2026.
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA. Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 9483852C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DECRETO 039/2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DE PEDRO AVELINO-RN,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Avelino/RN, o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças, como instância de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Comitê Municipal tem por finalidade assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais.
Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar o regime de colaboração entre o Município de Pedro Avelino/RN, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;
II – Propor estratégias, ações e encaminhamentos destinados à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Acompanhar e propor ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;
IV – Contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ações da Política Municipal de Alfabetização; V – Acompanhar os indicadores educacionais, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas e demais evidências relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
VI – Analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais, propondo estratégias pedagógicas e de gestão para superação das dificuldades identificadas;
VII – Apoiar a definição de metas e estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização e redução das desigualdades de aprendizagem;
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