DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
Pela contratada JJ ASSESSORIA E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA - CNPJ: 40.241.340/0001-29 – JOSIMARY COSTA TEIXEIRA - CPF SOB Nº 028.975.384-81. Rio do Fogo- RN, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Marcio Gleidson Brito do Nascimento Código Identificador: A0AA722A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº003 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal para elaboração e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Letramento Matemático do Município de Rio do Fogo/RN, dispõe sobre a sua composição, providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DO FOGO/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208, 211 e 214, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e estabelecem os princípios, deveres e regime de colaboração aplicáveis à educação nacional; Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente o disposto em seu art. 32, que estabelece, entre os objetivos do Ensino Fundamental, o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelece objetivos, metas e estratégias para a educação nacional e reafirma o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para sua implementação;
Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante a conjugação de esforços entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Considerando a necessidade de assegurar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rio do Fogo/RN, o direito à alfabetização, à formação de leitores e ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
Considerando a importância da articulação entre gestão educacional, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação da aprendizagem, recomposição das aprendizagens, educação inclusiva, incentivo à leitura, alfabetização e letramento matemático, bem como da participação das famílias e da comunidade;
Considerando a necessidade de assegurar a equidade educacional, a educação inclusiva, a acessibilidade e a garantia do direito à aprendizagem no processo de alfabetização, respeitadas as especificidades dos estudantes e as diferentes modalidades da educação, especialmente dos estudantes público da Educação Especial, mediante a identificação e a eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação;
Considerando a necessidade de assegurar processo técnico, participativo, democrático e articulado para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Letramento Matemático de Rio do Fogo/RN;
Considerando ademais, o interesse da administração, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, Leitura, Escrita e Letramento Matemático – CEMPA, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, técnico e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º O Comitê Estratégico tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Letramento Matemático, assegurando sua consonância com a legislação educacional vigente, com as políticas nacionais e estaduais de alfabetização, com os princípios da equidade,
da educação inclusiva e da acessibilidade, bem como com as necessidades e especificidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico:
– realizar estudos e levantamentos acerca da legislação, das políticas públicas e dos referenciais relacionados à alfabetização, leitura, escrita e Letramento Matemático;
– analisar dados, indicadores educacionais, resultados de avaliações e demais informações referentes à alfabetização e às aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
– realizar diagnóstico da realidade educacional do Município, identificando avanços, desafios e necessidades relacionados à alfabetização, leitura e escrita e as competências matemáticas;
– definir princípios, objetivos, diretrizes e estratégias que subsidiem a Política Municipal de Alfabetização, Leitura e Escrita e Letramento Matemático;
– elaborar e sistematizar a proposta da Política Municipal de Alfabetização, Leitura e Escrita e Letramento Matemático de Rio do Fogo/RN;
VI – contribuir para a elaboração da minuta do Projeto de Lei destinado à instituição da Política Municipal de Alfabetização, Leitura e Escrita e Letramento Matemático;
VII – propor estratégias relacionadas à formação continuada dos profissionais da educação, acompanhamento pedagógico, avaliação, recomposição das aprendizagens e fortalecimento das práticas de leitura, escrita e letramento matemático;
VIII – promover, quando necessário, momentos de escuta, estudo, consulta e diálogo com gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação; IX – articular a proposta com os programas, projetos e ações educacionais desenvolvidos no âmbito municipal, estadual e federal; X – encaminhar a proposta elaborada às instâncias competentes para análise, apreciação e deliberação;
XI – acompanhar o processo de apreciação da proposta pelo Conselho Municipal de Educação e demais órgãos competentes, promovendo os ajustes e adequações que se fizerem necessários;
XII – acompanhar a tramitação do Projeto de Lei até sua apreciação pelos órgãos competentes, prestando, quando solicitado, os esclarecimentos técnicos necessários; e
XIII – acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Letramento Matemático, observando o cumprimento de seus objetivos, metas, estratégias e ações; XIV – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas relacionados à alfabetização e às aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
XV – propor ações de intervenção e de recomposição das aprendizagens a partir dos resultados das avaliações e dos diagnósticos realizados pela Rede Municipal de Ensino;
XVI – propor e acompanhar estratégias de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização; XVII – assegurar que as diretrizes, estratégias e ações da Política contemplem os princípios da equidade, da educação inclusiva e da acessibilidade, considerando as especificidades dos estudantes público da Educação Especial e as barreiras à aprendizagem e à participação; XVIII– propor estratégias para o fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização e desenvolvimento das aprendizagens;
XIX – acompanhar a articulação entre as ações de alfabetização, leitura, escrita e letramento matemático desenvolvidas nas unidades escolares;
XX – propor, quando necessário, a revisão e atualização das estratégias, metas e ações da Política Municipal, considerando os resultados educacionais e as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino;
XXI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal, apresentando os avanços, desafios e recomendações para o aprimoramento das ações; XXII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 116