DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
GABINETE DO(A) PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1015/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis nº 934/2025 e nº 944/2025, que lhe deram nova redação, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis Municipais nº 934/2025 e nº 944/2025, que lhe deram nova redação, todas do Município de Rodolfo Fernandes, as quais disciplinavam a contratação de servidores públicos por tempo determinado.
Art. 2º Ficam mantidos os efeitos jurídicos e financeiros já produzidos sob a vigência das leis ora revogadas em relação às situações jurídicas consolidadas e aos valores recebidos de boa-fé pelos servidores contratados no período de vigência das normas revogadas, em observância à modulação de efeitos (eficácia ex nunc ) fixada no julgamento referido no art. 1º, parágrafo único, desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias à regularização das contratações de pessoal ainda vigentes com fundamento nas leis ora revogadas, observando-se, conforme o caso, a realização de concurso público, processo seletivo simplificado compatível com os parâmetros constitucionais aplicáveis à contratação temporária, ou a contratação regular de serviços terceirizados, respeitada a essencialidade e a continuidade dos serviços públicos envolvidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis nº 934/2025 e nº 944/2025.
Rodolfo Fernandes/RN, em 23 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que o novo PNE determina diretrizes obrigatórias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que deverão elaborar ou adequar seus planos decenais em consonância com as metas nacionais;
CONSIDERANDO que o PNE 2026-2036 prioriza a formação continuada dos profissionais da educação como estratégia central para a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a garantia da equidade;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada);
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento do Conselho Nacional de Educação (CNE) para a Consulta Pública sobre as Diretrizes Nacionais para Formação Continuada de Professores da Educação Básica na perspectiva de Desenvolvimento Profissional Docente (FCDPD), que reforça a necessidade de políticas formativas estruturadas, colaborativas e centradas no desenvolvimento profissional;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de alfabetização no âmbito municipal, em alinhamento com a Meta 4 do PNE 2026-2036, que prevê a alfabetização de pelo menos 80% das crianças ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência do plano;
CONSIDERANDO o Objetivo 7 do PNE 2026-2036, que trata da educação digital e midiática, e a necessidade de formação docente para o uso pedagógico das tecnologias digitais, considerando as ofertas formativas disponíveis na Plataforma AVAMEC e na Coleção Brasileira de Educação Digital e Midiática ;
CONSIDERANDO o Objetivo 8 do PNE 2026-2036, que estabelece a promoção da educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 24B41F1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 010/2026 – SME DE RODOLFO FERNANDES
Institui o Plano Municipal de Formação Continuada dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o Art. 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação, determinando que os sistemas de ensino promovam a formação continuada, inclusive no local de trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036 , estabelecendo 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias que orientam a política educacional brasileira, com impacto direto na formação, valorização e condições de trabalho dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO o Objetivo 16 do PNE 2026-2036, que visa garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, incluindo metas voltadas à ampliação da formação continuada e à qualificação em nível superior dos docentes;
CONSIDERANDO a Rede Nacional de Formação Continuada de Professores (RENAFOR) , instituída pelo Ministério da Educação, que articula instituições federais de ensino superior para oferta de cursos de formação continuada aos profissionais da educação básica das redes públicas;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES), Institutos Federais e demais entidades formadoras para a oferta de cursos de graduação, pósgraduação, aperfeiçoamento e especialização, conforme estratégias do PNE que fomentam a cooperação entre universidades e escolas da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e regulamentar as ações formativas voltadas ao desenvolvimento profissional dos educadores da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN, em consonância com as diretrizes nacionais;
RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN , com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional, o fortalecimento das práticas pedagógicas e a melhoria da qualidade da educação pública municipal, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026.
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