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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 119

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Art. 2º O Plano compreende as ações formativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e pelas Unidades de Ensino, de forma articulada, contínua e sistemática, voltadas aos seguintes objetivos:

I – Atualizar e aprofundar conhecimentos científicos, pedagógicos, tecnológicos e culturais, alinhando-se ao Objetivo 16 do PNE;

II – Valorizar o magistério e os demais profissionais da educação;

III – Estimular práticas colaborativas e reflexivas no ambiente escolar;

IV – Articular teoria e prática no cotidiano do trabalho docente e pedagógico;

V – Garantir o alinhamento às políticas públicas de educação e às metas do Plano Municipal de Educação;

VI – Assegurar o direito à formação em serviço como componente da valorização profissional;

VII – Promover a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas municipais;

III – Coordenadores pedagógicos;

IV – Técnicos administrativos lotados na Secretaria Municipal de Educação;

V – Pedagogos em efetivo exercício nas unidades escolares;

VI – Equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VII – Secretários escolares, auxiliares de secretaria e auxiliares de biblioteca;

VIII – Cuidadores, monitores, merendeiras, serventes, motoristas, vigias e demais profissionais vinculados ao ambiente educacional.

CAPÍTULO IV – DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º O Plano Municipal de Formação Continuada abrangerá, conforme a função de cada profissional e as necessidades da Rede Municipal de Ensino, os seguintes eixos temáticos, alinhados aos objetivos e metas do PNE 2026-2036:

EIXO I – ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

VIII – Fomentar a educação digital e midiática, utilizando as ofertas formativas da Plataforma AVAMEC;

I – Práticas pedagógicas de alfabetização e letramento;

II – Avaliação diagnóstica e monitoramento da aprendizagem;

IX – Incorporar a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas como temas transversais;

X – Estabelecer parcerias institucionais com universidades, institutos federais e entidades formadoras.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Art. 3º São princípios da Política de Formação Continuada para os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Rodolfo Fernandes/RN:

I – A percepção de que todos os profissionais atuantes na Rede Municipal de Ensino são igualmente responsáveis pelo processo de ensino e desenvolvimento das aprendizagens dos alunos;

III – Estratégias de recomposição de aprendizagens;

IV – Formação em alfabetização discursiva e letramento matemático.

EIXO II – METODOLOGIAS ATIVAS E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

I – Aprendizagem baseada em projetos e problemas;

II – O reconhecimento de que a formação deve fomentar a reflexão sobre a prática pedagógica;

III – A participação dos profissionais da educação, em suas diferentes funções, para assegurar a inclusão, a equidade e a qualidade educacional;

IV – O reconhecimento de que a formação profissional é um processo contínuo;

EIXO III – TECNOLOGIAS DIGITAIS E CULTURA DIGITAL

I – Inteligência Artificial na educação: uso ético e pedagógico;

II – Letramento digital e cidadania digital;

V – A colaboração horizontal entre os profissionais envolvidos no processo formativo;

VI – O reconhecimento da importância de incorporar o uso de novas tecnologias, competências socioemocionais e metodologias ativas;

VII – A formação como processo situado, colaborativo e reflexivo;

VIII – A articulação intersetorial, considerando a escola como espaço estratégico de integração de políticas públicas;

IX – A indissociabilidade entre teoria e prática;

X – O reconhecimento da escola como lócus privilegiado de desenvolvimento profissional.

VI – Formação docente para a mediação tecnológica, utilizando os cursos da Plataforma AVAMEC e da Coleção Brasileira de Educação Digital e Midiática;

VII – Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes.

EIXO IV – EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL E BEM-ESTAR

I – Competências socioemocionais;

II – Saúde mental e bem-estar no contexto escolar;

CAPÍTULO III – DOS BENEFICIÁRIOS

III – Mediação de conflitos e convivência escolar;

Art. 4º O Plano atenderá os seguintes grupos de profissionais da Rede Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN: I – Professores em efetivo exercício nas unidades escolares;

II – Gestores escolares (diretores e vice-diretores);

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