DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
I – Cursos de aperfeiçoamento e especialização ofertados por Instituições de Ensino Superior parceiras;
II – Programas formativos que exijam momentos práticos presenciais e conteúdos teóricos a distância;
III – Formações com carga horária híbrida, que conciliem a flexibilidade do EAD com a riqueza da interação presencial;
IV – Trilhas formativas que combinem encontros presenciais periódicos com atividades assíncronas;
V – Formações que atendam profissionais de diferentes unidades escolares, otimizando deslocamentos.
Parágrafo único. A Formação Semipresencial deverá observar:
I – Percentual mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária total em atividades presenciais;
II – Frequência mínima de 75% para certificação;
III – Plataforma virtual de aprendizagem que suporte as atividades a distância;
IV – Avaliação formativa que integre as dimensões presencial e virtual.
SEÇÃO III – FORMAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
Art. 9º A Formação a Distância (EAD) caracteriza-se pela realização de atividades formativas integralmente mediadas por tecnologias digitais, sendo especialmente indicada para:
VI – Adaptação para profissionais com diferentes níveis de apropriação tecnológica.
SEÇÃO IV – DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 10 As três modalidades formativas poderão ser combinadas em um mesmo programa ou trilha formativa, conforme os objetivos pedagógicos e o público-alvo.
Art. 11 A certificação das ações formativas será emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou pela instituição parceira ofertante, conforme o caso, com carga horária definida e devidamente registrada.
Art. 12 O registro da participação dos profissionais será mantido em arquivo interno da Secretaria Municipal de Educação, para fins de:
I – Acompanhamento do desenvolvimento profissional;
II – Subsídio para progressão funcional, quando previsto em legislação específica;
III – Comprovação junto aos programas e instrumentos de avaliação do Ministério da Educação;
IV – Elaboração de relatórios de monitoramento do Plano.
Art. 13 As modalidades formativas observarão as especificidades dos profissionais da educação, considerando:
I – A função exercida (professores, gestores, coordenadores, técnicos, auxiliares);
II – O nível de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA);
I – Cursos autoinstrucionais e MOOCs (Massive Open Online Courses) disponíveis na Plataforma AVAMEC, com certificação oficial;
II – Cursos da Coleção Brasileira de Educação Digital e Midiática, voltados às competências digitais docentes;
III – Cursos da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores (RENAFOR), ofertados por Institutos Federais e Universidades;
IV – Formações que demandem flexibilidade de horário e local para os profissionais;
V – Cursos de atualização e aprofundamento em áreas específicas;
VI – Trilhas formativas autoinstrucionais de curta e média duração;
VII – Webinários, lives e transmissões ao vivo com interação síncrona;
VIII – Formações em larga escala, que alcancem todos os profissionais da rede simultaneamente.
Parágrafo único. A Formação a Distância (EAD) deverá observar:
III – As necessidades formativas identificadas no diagnóstico municipal;
IV – As diretrizes do PNE 2026-2036 e da BNC-Formação Continuada.
CAPÍTULO VI – DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta e a qualidade das ações formativas, incluindo:
I – Ministério da Educação (MEC) , por meio da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores (RENAFOR) , para acesso a cursos de formação continuada ofertados por Institutos Federais e Universidades;
II – Plataforma AVAMEC e Coleção Brasileira de Educação Digital e Midiática , para utilização de cursos autoinstrucionais com certificação;
III – Instituições de Ensino Superior (IES) , incluindo Universidades Federais e Estaduais, para oferta de cursos de graduação, pósgraduação, aperfeiçoamento e especialização, bem como para desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;
I – Plataforma virtual de aprendizagem acessível e amigável;
II – Frequência mínima de 75% para certificação, aferida por meio de registros de acesso e conclusão de atividades;
III – Tutor/orientador pedagógico para acompanhamento dos cursistas;
IV – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia , para oferta de cursos de formação continuada, especialmente nas áreas de educação do campo, educação quilombola, direitos humanos, educação inclusiva e educação profissional;
V – Secretaria de Estado da Educação , para implementação de ações formativas conjuntas;
IV – Atividades de interação e colaboração entre os participantes;
V – Avaliação formativa que contemple a participação, a produção e a reflexão crítica;
VI – Conselho Nacional de Educação (CNE) , para alinhamento às Diretrizes Nacionais para Formação Continuada de Professores na perspectiva de Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD);
www.diariomunicipal.com.br/femurn 121