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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 121

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

I – Cursos de aperfeiçoamento e especialização ofertados por Instituições de Ensino Superior parceiras;

II – Programas formativos que exijam momentos práticos presenciais e conteúdos teóricos a distância;

III – Formações com carga horária híbrida, que conciliem a flexibilidade do EAD com a riqueza da interação presencial;

IV – Trilhas formativas que combinem encontros presenciais periódicos com atividades assíncronas;

V – Formações que atendam profissionais de diferentes unidades escolares, otimizando deslocamentos.

Parágrafo único. A Formação Semipresencial deverá observar:

I – Percentual mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária total em atividades presenciais;

II – Frequência mínima de 75% para certificação;

III – Plataforma virtual de aprendizagem que suporte as atividades a distância;

IV – Avaliação formativa que integre as dimensões presencial e virtual.

SEÇÃO III – FORMAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)

Art. 9º A Formação a Distância (EAD) caracteriza-se pela realização de atividades formativas integralmente mediadas por tecnologias digitais, sendo especialmente indicada para:

VI – Adaptação para profissionais com diferentes níveis de apropriação tecnológica.

SEÇÃO IV – DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 10 As três modalidades formativas poderão ser combinadas em um mesmo programa ou trilha formativa, conforme os objetivos pedagógicos e o público-alvo.

Art. 11 A certificação das ações formativas será emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou pela instituição parceira ofertante, conforme o caso, com carga horária definida e devidamente registrada.

Art. 12 O registro da participação dos profissionais será mantido em arquivo interno da Secretaria Municipal de Educação, para fins de:

I – Acompanhamento do desenvolvimento profissional;

II – Subsídio para progressão funcional, quando previsto em legislação específica;

III – Comprovação junto aos programas e instrumentos de avaliação do Ministério da Educação;

IV – Elaboração de relatórios de monitoramento do Plano.

Art. 13 As modalidades formativas observarão as especificidades dos profissionais da educação, considerando:

I – A função exercida (professores, gestores, coordenadores, técnicos, auxiliares);

II – O nível de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA);

I – Cursos autoinstrucionais e MOOCs (Massive Open Online Courses) disponíveis na Plataforma AVAMEC, com certificação oficial;

II – Cursos da Coleção Brasileira de Educação Digital e Midiática, voltados às competências digitais docentes;

III – Cursos da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores (RENAFOR), ofertados por Institutos Federais e Universidades;

IV – Formações que demandem flexibilidade de horário e local para os profissionais;

V – Cursos de atualização e aprofundamento em áreas específicas;

VI – Trilhas formativas autoinstrucionais de curta e média duração;

VII – Webinários, lives e transmissões ao vivo com interação síncrona;

VIII – Formações em larga escala, que alcancem todos os profissionais da rede simultaneamente.

Parágrafo único. A Formação a Distância (EAD) deverá observar:

III – As necessidades formativas identificadas no diagnóstico municipal;

IV – As diretrizes do PNE 2026-2036 e da BNC-Formação Continuada.

CAPÍTULO VI – DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta e a qualidade das ações formativas, incluindo:

I – Ministério da Educação (MEC) , por meio da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores (RENAFOR) , para acesso a cursos de formação continuada ofertados por Institutos Federais e Universidades;

II – Plataforma AVAMEC e Coleção Brasileira de Educação Digital e Midiática , para utilização de cursos autoinstrucionais com certificação;

III – Instituições de Ensino Superior (IES) , incluindo Universidades Federais e Estaduais, para oferta de cursos de graduação, pósgraduação, aperfeiçoamento e especialização, bem como para desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;

I – Plataforma virtual de aprendizagem acessível e amigável;

II – Frequência mínima de 75% para certificação, aferida por meio de registros de acesso e conclusão de atividades;

III – Tutor/orientador pedagógico para acompanhamento dos cursistas;

IV – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia , para oferta de cursos de formação continuada, especialmente nas áreas de educação do campo, educação quilombola, direitos humanos, educação inclusiva e educação profissional;

V – Secretaria de Estado da Educação , para implementação de ações formativas conjuntas;

IV – Atividades de interação e colaboração entre os participantes;

V – Avaliação formativa que contemple a participação, a produção e a reflexão crítica;

VI – Conselho Nacional de Educação (CNE) , para alinhamento às Diretrizes Nacionais para Formação Continuada de Professores na perspectiva de Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD);

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