DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
VI – representante do Conselho Municipal de Educação, quando instituído e em funcionamento.
Parágrafo único . Poderão ser convidados representantes de outros órgãos, instituições ou segmentos da sociedade, sempre que sua participação contribuir para o desenvolvimento das ações do Comitê.
Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado no ato de sua constituição.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18091/2026 INEXIGIBILIDADE N. 047/2026 - PROC. ADMINIST. MSM/ RN N. 2480/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.110.439/0001-89, por intermédio do Prefeito Municipal, o Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000;
Art. 5º Compete à Coordenação:
I – convocar e conduzir as reuniões;
II – organizar as pautas e os encaminhamentos;
CONTRATADA : JOÃO ANTÔNIO DE ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 4116 - SSP/RN inscrito no CPF sob n° .548.344-, residente à Rua Clovis Lira, nº 210, casa 01 – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN - CEP 59.150300;
III – articular os membros e instituições parceiras;
IV – acompanhar a execução das ações planejadas; e
V – encaminhar relatórios e recomendações à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único . As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme a disponibilidade do Município.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para o funcionamento do Comitê.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 22 de setembro de 2026.
RANIERY SOARES CÂMARA Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN
ANEXO I DA PORTARIA SEMEC Nº _____, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Membros do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA)
| Nome | CPF Setor |
|---|---|
| Francisco Lucas da Silva Neto | 011.014.734-01 Secretario Municipal de Educação e Cultura(SEMEC) |
| Jansen Carlos Vieira da Silva | 040.712.194-32 Equipe técnica ou pedagógica da Secretaria Municipal de Educação |
| Lenilson Elias Teixeira | 068.723.174-42 Articulador(a) municipal do CNCA/RENALFA |
| Marilene Ambrósio da Silva | 011.876.224-94 Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental |
| Suara Kaline Magno de Brito | 849.877.226-46 Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental |
| Vânia Neri Dias de Souza | 021.544.564-30 Gestores ou coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino |
| Maria Maronilce Costa da Silva | 048.074.034-86 Gestores ou coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino |
| Célia Maria Dias Batista | 664.766.584-68 Representante do Conselho Municipal de Educação |
| Lidiane Maria Barbosa da Silva | 060.006.564-24 Representante do Conselho Municipal de Educação |
| Publicado por: Alenuska Maiara Martins Bezerra Código Identificador:F11A326C |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
OBJETO: locação de imóvel situado no endereço à Rua Coronel Baracho, nº 227, sala A – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000
VALOR GLOBAL : Valor mensal de R$ 600,00(seiscentos reais) com valor global anual de R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses , com início na data de sua subscrição e encerramento 12 meses após, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Dotação Orçamentária:
02.002.04.122.0003.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Elemento de despesa:
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fontes :
1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Santana do Matos/RN, 18 de setembro de 2026
Município de Santana do Matos/RN CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Locatário
JOÃO ANTÔNIO DE ASSUNÇÃO Locador
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 341AEFB5
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO 002/2026 ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19081/2024
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19081/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E EMPRESA CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrito no CNPJ n. 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.234.399/0001-
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