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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 128

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

40, com sede em Rodovia PB 321, Km 2,6 –Fazenda Marabá – Belém do Brejo do Cruz/PB – CEP: 58.895-00, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Felipe Augusto de Lira Soares, brasileiro, engenheiro civil, casado portador do RG sob n° .661. - SSP/RN, e CNH sob n° 55717 - DETRAN/RN, inscrito no CPF sob n° .373.224-, residente e domiciliado à Rua Júlio Cesar Andrade, n° 75 - Lote 86 – Ponta Negra – Natal/RN – CEP: 59.091-190, tendo em vista o que consta no Processo nº 2446/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual* , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE e as prorrogações contratuais.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19081/2024 por mais 12 ( meses ) , a partir de 18 de agosto de 2026 até 18 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor unitário de R$ 90,00(noventa reais), totalizando o valor global de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil), conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato nº 19081/2024.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Dotação Orçamentária:

03.001.10.301.0087.2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;

03.001.10.302.0090.2261 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade;

03.001.10.303.0082.2031 – Manutenção do Programa da Farmácia Básica

Elemento de despesa:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes:

1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal;

2.600.3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentar;

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Municípío de Santana do Matos CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89 CLAYTON ÃNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Representante Legal do Contratante

CRIL Empreendimento Ambiental LTDA CNPJ Sob o N. 09.234.399/0001-40 FELIPE AUGUSTO DE LIRA SOARES Representante Legal do Contratado

Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: BC7006A8

GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO N° 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2424/2026 - ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17101/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022

4º TERMO ADITIVO ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17101/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN E A EMPRESA LOPESOFT TECNOLOGIA LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN inscrito no

CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, por intermédio do Prefeito Municipal, o Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa LOPESOFT TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.050.403/0001-21, situada na Rua João Celso Filho, 1075, São João – Assu/RN – CEP 59.650-000, neste ato representada pela Sra. Keilla Taise Lopes de Matos, brasileira, casada, empresária, portadora do RG sob nº .799. SSP/RN inscrita no CPF sob nº .044.054-, residente e domiciliado na Rua Francisco Matias de Assis nº 298, Iguaraçu – Itajá/RN – CEP 59.513-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , e de acordo com as formalidades constantes deste processo, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO* , em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente termo aditivo tem como fundamento o Art. 57, IV Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA 2ª DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública municipal, totalmente web (sistema em nuvem).

CLÁUSULA 3ª DO PRAZO

O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12(doze) meses, a contar de 18 de setembro de 2026 até 18 de setembro de 2027.

CLÁUSULA 4ª DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições fixadas no Contrato ora aditivado, não modificadas, direta ou indiretamente, por este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA 5ª DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021.

Santana do Matos/RN, 17 de agosto de 2026.

A CONTRATANTE providenciará a publicação do Termo Aditivo, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP .

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 128