DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, Sra. MARIA CEZARINA CARLOTA , matrícula n°. 166 e CPF nº XXX.575.324-XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Dr. Clóvis Avelino, no período de 01/09/2026 a 30/11/2026, reassumindo suas funções em 01 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal CPF: XXX.079.094-XX
Publicado por: Igor Breno de Medeiros Barros Código Identificador: 6181E956
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO-RN , pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.088.247/0001-13 , com sede na Avenida Zezé Aprígio, 173, Centro de Santana do Seridó-RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO , brasileira, casada, inscrita no CPF de nº: 038..60, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE resolve, na melhor forma de direito, com fundamento na Cláusula V – DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO do CONTRATO DE SERVIÇOS SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, RESCINDIR o supracitado Contrato, firmado entre o Município de Santana do Seridó-RN e a Sra. LUCIANA MEIRA DA SILVA, brasileira, estado civil casada, portadora do CPF nº: 078..-11, residente e domiciliada a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com base no art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 0682/2025, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- A presente rescisão unilateral do contrato de trabalho temporário é uma iniciativa da contratada, tendo em vista a sua indisponibilidade de permanecer na função, conforme disposição do art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 0682/2025.
1.2 – A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula V – CONTRATO DE SERVIÇOS SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, firmado em 02 (dois) de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS
2.1 – A contratada receberá pelos dias trabalhos nos termos da Lei Municipal nº 0682/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO
3.1 – O presente Termo de Rescisão de Contrato assinado nesta data, contará com os seu efeitos a partir do dia 24 de setembro de 2026, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de Santana do Seridó-RN, rescinde e extingue o Contrato de trabalho temporário, em razão dos interesses do Município de Santana do
Seridó-RN, notadamente, para a preservação das boas práticas e dos princípios norteadores da administração pública.
O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dê-se ciência a Contratada, dispensando-a do trabalho nesta data.
Santana do Seridó - RN, 23 de setembro de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Testemunhas:
Nome_____ CPF nº _____ Nome:_____ CPF nº_______
Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: ECFEAE87
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 047/2026-GP
“Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências. “
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Santo Antônio/RN;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 130