DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;
V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: MARIA SUELI DE SENA RIBEIRO; b) Suplente: SIMONE DE LIMA SILVA;
c) Apoio Técnico: ANA CRISTINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: NILVA DE OLIVEIRA FERREIRA; b) Suplente: ANA LÍGIA DE BRITO DOS SANTOS; c) Apoio Técnico: LUÍS CARLOS ALVES FERREIRA.
III – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: JOSEFA AVELINO DE OLIVEIRA BENÍCIO; b) Suplente: MARIA APARECIDA VICENTE DE LIMA SOUZA; c) Apoio Técnico: MARIA LEILA DE OLIVEIRA.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente; II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.
Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – Convocar as reuniões;
II – Organizar a pauta dos trabalhos;
III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 23 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 96DAACE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE PRAZO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2025 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SENDO ESTE DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 052/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 731019/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 002/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de Creche Proinfância tipo C - Escola de Educação Infantil no Município de Santo Antônio/RN, PADRÃO FNDE
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO/RN.
CONTRATADO: CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, com sede à RUA POVOADO SANTA MARIA, Nº 122, ZONA RURAL, BREJINHO/RN, CEP: 59.219-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.607.846/0001-73
VIGÊNCIA: De 29 de setembro de 2026 à 28 de janeiro 2027
Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Educação
Ação: 1103 - Construção e/ou Conclusão de Creche Proinfância Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Fonte: 15001001- Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Fonte: 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Fonte: 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
BASE LEGAL: art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antonio/RN, 23 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: BB11C4FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO – CE Nº 009/2026
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, vem INFORMAR que no AVISO DA CE Nº 009/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, edição de Terça-feira, 22 de setembro de 2026. Onde LÊ-SE ―...contratação de empresa especializada para construção de praça e instalação de Academia da Saúde...‖. LEIA-SE ―...contratação de empresa especializada para construção e Instalação de Polo de Academia de Saúde ... ‖. E Onde LÊ-SE ―...A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 11h31min do dia 06 de outubro de 2026 ...‖. LEIA-SE ―...A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 11h31min do dia 07 de outubro de 2026... ‖.
Santo Antônio/RN, 23 de setembro de 2026.
MARIA IZABEL SILVA BARBOSA GUILHERME
Agente de Contratação
www.diariomunicipal.com.br/femurn 131