Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 138

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

discriminado, pertencente ao Contrato nº 61/2026, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

Item Qtd. Atual Acréscimo
(+25%)
Nova Qtd.
1 – Diária 531 +132 663
2 – Meia Diária 428 +107 535
TOTAL 959 +239 1.198

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO

2.1. O valor inicial do Contrato nº 61/2026, fixado na Cláusula Terceira do instrumento originário, era de R$ 78.780,00 (setenta e oito mil e setecentos e oitenta reais.

2.2. Em razão do acréscimo de quantitativo previsto na Cláusula Primeira, referente aos itens 1 (Diária) e 2 (Meia diária), o valor do contrato sofrerá acréscimo de R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais).

2.3 . O novo valor total do Contrato nº 61/2026, , passa a ser de R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município desse exercício, na dotação orçamentária: : 202 - 3 . 3008 . 10 . 122 . 102 . 2.280 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO

4.1. O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do contrato 61/2026 , firmado entre as partes em 04/05/2026 , formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura, conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput , do referido diploma legal.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

São Miguel/RN, 23 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

P R R COSTA E CIA LTDA Empresa Contratada

Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: A1D37865

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 381 / 2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

setembro de 2026 referente a Consagração ao Padroeiro e Aniversário de Fundação do Município .

Art. 2º - Excetuam-se do ponto facultativo o funcionamento dos serviços essenciais e emergenciais cabendo aos dirigentes dos órgãos estabelecer o cumprimento das respectivas escalas normais de trabalho.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 159CAB8E

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 115/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 24/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel CNPJ: 08.355.463/0001-88

Contratada: 36.073.734 MARIA DO SOCORRO PINHEIRO BEZERRA CNPJ: 36.073.734/0001-48

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios prontos para consumo, como bolos, salgados, bolachas, mini tortas, pães, sucos, dentre outros itens de lanche e coffee break, de forma fracionada, conforme demanda, para atendimento às necessidades de diversos eventos institucionais, reuniões administrativas, solenidades, datas comemorativas e demais atividades promovidas pelo Município de São Miguel.

Valor do Contrato : R$ 61.300,00 (Sessenta e um mil e trezentos reais)

Fontes de Recurso: 1242 - 2 . 2010 . 4 . 122 . 102 . 2.396 . 0 . 339030 - Material de Consumo; 1068 - 2 . 2012 . 12 . 362 . 107 . 2.119 . 0 . 339030 - Material de Consumo; 921 - 2 . 2012 . 12 . 361 . 107 . 2.132 . 0 . 339030 - Material de Consumo; 74 - 4 . 4009 . 8 . 243 . 109 . 2.271 . 0 . 339030 - Material de Consumo; 66 - 4 . 4009 . 8 . 244 . 109 . 2.270 . 0 . 339030 - Material de Consumo.

Início da Vigência: 17/09/2026 Final da Vigência: 11/09/2027 Assinatura: 17/09/2026

Publicado por: Francisco Juniely Dantas de Farias Código Identificador: 732FE3DF

GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela legislação vigente,

DECRETA:

PORTARIA Nº 445 / 2026, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA O SERVIDOR PARA ATUAREM COMO FISCAL DE CONTRATOS, DE ACORDO COM O ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de setembro de 2026 - (segunda-feira), aluzivo ao feriado municipal de 29 de

www.diariomunicipal.com.br/femurn 138