DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, especialmente no que se refere à atuação dos Fiscais e Gestores de Contratos;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, transparência, publicidade, eficiência e moralidade;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos firmados pelo Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o ISAAC RAVANELE LIMA AUGUSTO, ocupante do cargo Chefe das ações de Planejamento e Mobilidade Urbana, inscrito no CPF sob nº .446.244-*, matricula nº 1209779, lotado(a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para atuar como FISCAL DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 006/2025 E CONTRATO DE RATEIO Nº 2025006/001** cujo objeto contratação da prestação de serviços de tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos das classes IIA e IIB e serviços complementares, para as cidades integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar-Cimop, com validade enquanto durar a vigência do contrato.
Art. 2º São atribuições do FISCAL DO CONTRATO :
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto, inclusive por meio da elaboração de relatórios técnicos periódicos ou circunstanciados, conforme a complexidade do contrato;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 3º Na ausência de algum dos servidores designados nos artigos anteriores, o ordenador da despesa da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato Administrativo designará, por meio de portaria, outro servidor para substituí-lo durante o período de afastamento.
Art. 4º O fiscal poderá solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas a questões técnicas a servidores e/ou terceirizados da administração municipal deste município.
Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único . As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: C6E2F167
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 446 / 2026, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA O SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO, DE ACORDO COM O ART. 117 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, especialmente no que se refere à atuação dos Fiscais; CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, transparência, publicidade, eficiência e moralidade;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos firmados pelo Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PAULO HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO, inscrito no CPF nº .811.024-*, ocupante do cargo Diretor do departamento de obras e urbanismo, matricula nº 120916-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS** dos contratos relacionados abaixo:
| NUMERO | OBJETO |
|---|---|
| 72/2026 | Credenciamentopara locação de maquinas e veículospesados; |
| 73/2026 | Credenciamentopara locação de maquinas e veículospesados; |
| 74/2026 | Credenciamentopara locação de maquinas e veículospesados; |
| 03/2026 | Locação de Veículos; |
| 106/2026 | Contratação de empresapara realização dos serviços de limpeza urbana |
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