Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 140

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

conforme projeto Básico

Art. 2º São atribuições do FISCAL DO CONTRATO :

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto, inclusive por meio da elaboração de relatórios técnicos periódicos ou circunstanciados, conforme a complexidade do contrato;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 613FB139

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 447 / 2026, DE 23 DE SETEMRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição do Conselho Municipal de Previdência do Município de São Miguel/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em consonância com as disposições da Lei Nacional nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, a qual dispõe sobre normas gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos dos municípios e dá outras providencias, bem como, considerando a disposição encartada no §1º do artigo 48, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo descrito para compor o Conselho Municipal de Previdência – CMP do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel/RN, conforme inciso III do artigo 48, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014, com redação alterada pelo artigo 1º da Lei Ordinária nº 997 de 15 de agosto de 2022.

Art. 2º A composição do Conselho Municipal de Previdência passa a ter os seguintes conselheiros, conforme incisos, I, II e III do artigo 48, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014, com redação alterada pelo artigo 1º da Lei Ordinária nº 997 de 15 de agosto de 2022.

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Titular: Antônio Marcos de Freitas

b) Suplente : Jordão Lima Moreno

Art. 3º Na ausência de algum dos servidores designados nos artigos anteriores, o ordenador da despesa da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato Administrativo designará, por meio de portaria, outro servidor para substituí-lo durante o período de afastamento.

Art. 4º O fiscal poderá solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas a questões técnicas a servidores e/ou terceirizados da administração municipal deste município.

Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

II - Representantes do Poder Legislativo:

a) Titular: Francisco Rodrigues da Silva

b) Suplente: José Nelto de Carvalho

III - Representantes dos servidores ativos:

a) Titular: Glenio Chaves Queiroz

b) Suplente: Anna Claudia Rodrigues Gonçalves de Souza c) Titular: Regis Fernandes de Lima

d) Suplente: Quezia Ventura de Oliveira

IV - Representantes dos servidores inativos:

a) Titular: Maria Celeste Paiva de França

b) Suplente: Maria Zilma da Silva Morais Aquino

Parágrafo único . As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Art. 3º Os conselheiros são nomeados para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do §1º do artigo 48, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014, admitida a recondução uma única vez.

Art. 4º O Conselho Municipal de Previdência – CMP, reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais, e, extraordinariamente quando convocado por, pelo menos, três de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias, conforme artigo 49º da Lei Ordinária nº 12 de 30 de junho de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, Publique-se,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 140