DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
legais que lhe são conferidas pela e com fulcro na Portaria n.º 047/2023 - GP.
CONSIDERANDO a relevância do monitoramento sistemático dos resultados educacionais e da utilização de evidências para o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas,
RESOLVE:
Art.1º DEFERIR o requerimento de adesão da servidora, Francisca Josineide de Araujo Oliveira, Matrícula nº 189/1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei Municipal n.º 472/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 060/2023.
Art. 2° O valor da indenização é no montante de R$ 1.811,22 (um mil oitocentos e onze reais e vinte e dois centavos) mensais. Parágrafo único: O prazo para pagamento da referida indenização, será de 4 meses, respeitando o princípio da anualidade orçamentária e financeira.
Art. 3° O valor da indenização tem como data de encerramento dos proventos proporcionais conforme redação do Art. 5.º conforme a Lei Municipal n.º 472/2023, contados a partir da data da sua concessão. Art. 4.º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tenente Laurentino Cruz–RN, 23 de setembro de 2026
JÂNIO BATISTA FIGUEIREDO Presidente
MAURICIO DE SOUZA Secretario
ERIVANALDO SOARES DA SILVA Membro
Publicado por: Jânio Batista Figueiredo Código Identificador: EBAABB7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 203/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 203/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIBAU/RN, O RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DE BOAS PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Tibau com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas educacionais voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais nos anos iniciais do ensino fundamental;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino no âmbito das políticas de alfabetização, avaliação, acompanhamento pedagógico, formação continuada e recomposição das aprendizagens;
DECRETA:
Art. 1 - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tibau/RN, o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput destina-se à valorização de unidades escolares, gestores escolares e docentes que desenvolvam práticas pedagógicas, de gestão ou de acompanhamento que contribuam para a garantia da aprendizagem e para o aprimoramento dos resultados educacionais.
Art. 2 - O Reconhecimento Institucional de que trata este Decreto tem por objetivos:
I – valorizar iniciativas desenvolvidas pelas unidades escolares, pelos gestores escolares e pelos docentes em favor da alfabetização e da recomposição das aprendizagens;
II – estimular a implementação de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e orientadas pelas necessidades dos estudantes;
III – fortalecer a cultura de acompanhamento, monitoramento e utilização dos resultados das avaliações educacionais;
IV – reconhecer estratégias que contribuam para o desenvolvimento da leitura, da escrita, da compreensão leitora e dos conhecimentos matemáticos;
V – incentivar ações de intervenção pedagógica, reforço escolar, acompanhamento individualizado e recomposição das aprendizagens;
VI – promover a socialização e a disseminação de experiências exitosas entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; e
VII – fortalecer o compromisso coletivo da comunidade escolar com a garantia do direito de aprender.
Art. 3 - Poderão ser contemplados pelo Reconhecimento Institucional:
I – unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que desenvolvam práticas institucionais relevantes no campo da alfabetização e da recomposição das aprendizagens;
II – gestores escolares que demonstrem atuação sistemática na organização, no acompanhamento e no fortalecimento das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; e
III – docentes dos anos iniciais do ensino fundamental que desenvolvam práticas pedagógicas sistemáticas, contextualizadas e orientadas pelas necessidades de aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. A participação e o reconhecimento observarão os critérios, os procedimentos e os indicadores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4 - Para os fins deste Decreto, serão consideradas boas práticas as ações que apresentem evidências de planejamento, execução, acompanhamento ou resultados relacionados à melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Art. 5 - A avaliação das práticas poderá considerar, entre outros, os seguintes critérios e indicadores:
I – existência de planejamento pedagógico voltado à alfabetização ou à recomposição das aprendizagens;
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