DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
II – utilização de avaliações diagnósticas e formativas para identificação das necessidades de aprendizagem;
III – acompanhamento sistemático da evolução dos estudantes;
IV – implementação de estratégias de intervenção pedagógica, reforço ou recomposição das aprendizagens;
V – utilização dos resultados das avaliações para reorientação do planejamento;
VI – desenvolvimento de práticas de leitura, escrita, compreensão leitora e matemática;
VII – participação em formações continuadas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VIII – envolvimento da gestão escolar e da equipe pedagógica no acompanhamento das ações;
IX – participação e envolvimento das famílias nas estratégias de apoio à aprendizagem;
X – existência de registros e evidências que demonstrem a realização das ações; e
XI – potencial de continuidade, socialização e replicabilidade da prática em outras unidades escolares.
Art. 6 - Constituem evidências passíveis de análise, entre outras:
I – planos de ação e planejamentos pedagógicos;
II – registros de acompanhamento da aprendizagem;
III – instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;
IV – relatórios pedagógicos;
V – registros de intervenções e atividades de recomposição;
VI – atas e registros de reuniões pedagógicas;
VII – registros de formação continuada;
VIII – portfólios e produções dos estudantes;
IX – registros fotográficos e audiovisuais das ações;
X – relatórios de acompanhamento de resultados; e
XI – outros documentos institucionais que comprovem a realização ou o planejamento das práticas.
Art. 7 - A primeira edição do Reconhecimento Institucional de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será realizada no mês de dezembro de 2026, observados o calendário escolar e as condições administrativas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8 - Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos de inscrição, análise, acompanhamento e reconhecimento das práticas, podendo instituir comissão técnica específica para essa finalidade.
Art. 9 - A comissão técnica, quando constituída, deverá observar critérios objetivos e documentação comprobatória, assegurando transparência, coerência e caráter pedagógico ao processo de reconhecimento.
Art. 10 - O reconhecimento poderá ocorrer mediante certificado, declaração institucional, menção honrosa ou outra forma de valorização definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O reconhecimento não implicará, necessariamente, a concessão de vantagem financeira.
Art. 11 - As experiências reconhecidas poderão ser sistematizadas e socializadas em momentos formativos, encontros pedagógicos, relatórios institucionais, mostras de práticas ou outros espaços de divulgação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à implementação deste Decreto.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias, observada a legislação vigente.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau/RN, 23 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 7EB60C76
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 039/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 039/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: Município de Tibau do Sul/ Prefeitura Municipal CONTRATADA: R R LOPES ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 11.801.158/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DOS CONVÊNIOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ATRAVÉS DA CAIXA E CONTRATOS DE REPASSE PARA O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO III ―c‖, DA LEI Nº 14.133/21. VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 6.000,00(seis mil reais)
HULLY TAINARA SILVA DE ALBUQUERQUE COELHO Secretária Municipal de Administração
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jailma de Oliveira F. C. de Lima Código Identificador: 19577ECA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 041/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 041/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE: Município de Tibau do Sul/ Prefeitura Municipal CONTRATADA: CENTRO DE ACAO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS CNPJ: 02.398.628/0001-12 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS
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