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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 51

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

LEI Nº 1519/2026

SÚMULA: ― Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.168/2020, que dispõe sobre a Política Pública de Defesa e Proteção Animal no Município de Balsa Nova, e dá outras providências .‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná , aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.168/2020 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

" Art. 3º (...)

VIII - promover ações de medicina veterinária preventiva voltadas aos cães e gatos, incluindo vacinação, administração de antiparasitários e demais medidas destinadas à prevenção de zoonoses, à promoção do bem-estar animal e à proteção da saúde pública, em consonância com os princípios da Saúde Única."

Art. 2º Fica acrescido o art. 13-A à Lei Municipal nº 1.168/2020, com a seguinte redação:

" Art. 13-A. Poderá o Poder Executivo Municipal instituir e executar programas, campanhas e ações itinerantes de saúde animal preventiva, tais como vacinação, microchipagem, administração de antiparasitários e demais medidas de medicina veterinária preventiva voltadas aos cães e gatos, visando à prevenção de zoonoses, à promoção do bem-estar animal e à proteção da saúde pública, em consonância com os princípios da Saúde Única.

§ 1º As ações previstas no caput poderão ser executadas mediante a instalação de estruturas temporárias, utilização de unidades móveis e/ou contratação de clínicas ou serviços médico-veterinários especializados.

§ 2º As ações poderão ser realizadas mediante utilização de recursos próprios, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil.

§ 3º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente coordenar e executar as ações previstas neste artigo, cabendo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei por meio de Decreto, especialmente quanto aos critérios de participação, cadastramento, atendimento, prioridades, execução operacional e demais disposições necessárias à implementação dos programas e campanhas."

Art. 3º O art. 56 da Lei Municipal nº 1.168/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 56. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas, a título gratuito ou oneroso, obedecidas as disposições legais cabíveis, para apoio em ações de controle populacional e medicina veterinária preventiva voltadas aos cães e gatos, tais como: incentivo à adoção, campanhas de microchipagem, campanhas de esterilização, campanhas de vacinação, administração de antiparasitários e educação ambiental."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 22 de setembro de 2026.

LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO

Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR

Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: A8921862

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ

DEPARTAMENTO LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 57/ 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 143/ 2026

O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ-PR, Inscrito no CNPJ Nº 76.950.062/0001-26, com sede à Avenida Presidente Kenedy, 636 – Centro CEP: 86960-000 - Barbosa Ferraz/PR , nos termos da Lei 14133/2021 Art. 75 - IV - a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; e o decreto municipal 26/2023 e demais regulamentações, COMUNICA QUE; Por intermédio do Departamento de licitações, RATIFICA a DISPENSA em favor FANCAR GERMANIA LTDA , inscrita(o) no CPF/CNPJ sob n. 75.953.521/0001-62, com sede/domicílio na(o) AV. CAPITÃO ÍNDIO BANDEIRA, 2479, Centro, Campo Mourão/ PR - CEP:87300005.

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E AUTORIZADA VOLKSWAGEN PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 30.000 KM E 40.000 KM NO VEICULO DA SECRETARIA DE SAUDE: VIRTUS SENSE, PLACA: TFR4B34; INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, EM ATENDIMENTO DA GARANTIA TÉCNICA.

Pelo VALOR DE R$ 3.810,72 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS)

BARBOSA FERRAZ, PR – 22/09/2026.

HENRIQUE WARKEN

Agente de Contratação Presidente da Comissão de Licitação

Ratifico por este termo a DISPENSA Nº 57/ 2026

CARLOS ROSA ALVES

Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz

Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: E0394F99

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DECRETO Nº 77/2026

Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz Paraná

Decreto nº 77/2026, de 22 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui o Comitê Municipal encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.

O Prefeito do Município de Barbosa Ferraz, PR, Carlos Rosa Alves, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto

na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

na Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

na Lei nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação

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