DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
VALOR TOTAL: R$ 34.168,45 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) .
Considerando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.811/2024 na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Colombo;
DATA DE ASSINATURA : 26 de agosto de 2026.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Augusto Navarete Código Identificador: 7CF5A9D3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
GABINETE LEI Nº2.948/2026
LEI Nº2.948/2026
Altera a Lei Municipal nº 2.843, de 2023, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA e institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA do Município de Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o §3° ao art. 11 da Lei Municipal n° 2.843, de 05 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: §3° É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA para custear ações que constituam obrigação contratual do prestador dos serviços de saneamento básico.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.843/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 06253863
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
Considerando que o art. 12 do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU estabelece que o Conselho Gestor será composto por até 18 (dezoito) membros, observada a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes da Administração Pública Municipal, 1/3 (um terço) de representantes da comunidade envolvida e 1/3 (um terço) de representantes da sociedade civil organizada;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 12 do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 12. .................................. § 1º .........................................
I – servidores públicos municipais efetivos indicados pelos titulares das Secretarias Municipais representadas no Conselho Gestor, observada a composição e a proporcionalidade estabelecidas no caput deste artigo. ..................................‖ (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 16 de setembro de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 44B96336
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO N.° 042/2026
EXTRATO N.° 042/2026 – TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
CEDENTE: Município de Colombo/Pr. CESSIONÁRIO: Município de Campina Grande do Sul
OBJETO: Disposição Funcional da servidora Tatiane Martins Soares Ribeiro.
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Colombo, 14 de setembro de 2026.
ASSINATURAS: Helder Luiz Lazarotto e Luiz Carlos Assunção
Publicado por: Bianca Maria Dias
Código Identificador: C88D3120
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 835/2026
PORTARIA N.º 835/2026
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 076/2026
DECRETO N.º 076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o inciso I do § 1º do art. 12 do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52, de 3 de outubro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU à atual estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os senhores abaixo relacionados, para atuarem, sem prejuízo de suas funções, como Gestor e Fiscal de Contrato, da ATA DE R. P. Nº 432/2026, Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 062/2026, com objeto de Registro de Preços para compra de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 50/70) e Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Rápida (RR-1C), incluindo transporte até a usina municipal de asfalto, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme segue:
Gestor de Contrato :
Gilmar De Oliveira Santini, Matrícula Funcional: 19.767 Telefone: (41) 3663-2244; E-mail: [email protected];
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