Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 84

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Fiscal Técnico:

Carlos José De Souza, Matrícula Funcional 7393, Telefone: (41) 3663-2244; E-mail: [email protected].

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 21 de setembro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 106602BB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 836/2026

Paço Municipal de Colombo Em, 21 de setembro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: AEEA2ECA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 838/2026

PORTARIA N.º 838/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

PORTARIA N.º 836/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder a servidora TATIANE MARTINS SOARES, inscrita no CPF n.º 082.XXX.XXX-12, RG n.º 9.XXX.XXX-9, matrícula n.º 12.031, para exercer suas funções junto ao Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Prefeitura Municipal de Campina Grande Sul, com ônus para o órgão de destino, pelo período de 01 de outubro de 2026 a 01 de outubro 2027.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 21 de setembro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 605511F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 837/2026

PORTARIA N.º 837/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os senhores abaixo relacionados, para atuarem, sem prejuízo de suas funções, como Gestor e Fiscal de Contrato, da ATA n.º 433/2026, Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 018/2026, com objeto de Aquisição de materiais médico hospitalares descartáveis para o atendimento das demandas nos estabelecimentos de saúde do Município de Colombo/Pr, conforme segue:

Gestora do Contrato:

Ana Mara Harbs de Oliveira, matrícula funcional n.º 17.522.

Fiscal de Contrato:

Jocieli Maschio, matrícula funcional n.º 13.483.

Fiscal de Contrato:

Art. 1º - Exonerar a pedido a senhora VANUSA DE LIMA SALLES, CPF n.º 029.XXX.XXX-43, matricula n.° 18442, do cargo de Coordenadora de Proteção Social Especial de Média Complexibilidade, no Departamento de Proteção Social Especial, vinculada á Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 21 de setembro de 2026.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 22 de setembro de 2026.

PAULO CEZAR CORADIN Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 7C524C68

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA REFERENTE AO PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº 3.940/2026 – 5718/2026, CONCORRÊNCIA:

RELATÓRIO:

Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa Construtora Triimperial LTDA (EIRELI) , em razão de irregularidades constatadas na fase de habilitação da Concorrência Eletrônica nº 019/2025 , destinada à contratação de obra de pavimentação municipal. A Comissão Permanente de Processos Sancionatórios Administrativos, após instrução do processo e apresentação de defesa pela empresa interessada, elaborou Relatório Final de Instrução no qual concluiu pela configuração da infração prevista nos incisos III e VIII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, causar atraso do processo e apresentação de documentação inexata e opinou pela aplicação cumulada das penalidades de multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato licitado e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 (dois) anos , com fundamento nos incisos II e III do art. 156 do mesmo diploma legal.

A empresa apresentou defesa administrativa alegando, em síntese, boa-fé objetiva, ausência de dolo ou má-fé, erro escusável decorrente de atos de terceiros (CREA e responsáveis técnicos), ausência de prejuízo à Administração, regular prosseguimento do certame e requereu a aplicação de mera advertência, sob invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Comissão rejeitou integralmente os argumentos defensivos, indeferiu a dilação probatória por considerá-la protelatória e desnecessária, e remeteu os autos a esta autoridade competente para decisão, nos termos do art. 158, §1º, da Lei nº 14.133/2021 . Vieram-me os autos. Decido.

Emanuelle Sanches B. Veronesi, matrícula funcional n.º 10.791.

FUNDAMENTAÇÃO:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Da configuração da infração e rejeição da defesa:

A defesa apresentada pela Construtora Triimperial LTDA não merece acolhimento. Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico

www.diariomunicipal.com.br/amp 84