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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 90

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito.

CONTRATO n° 83/2026 – Pregão Eletrônico nº 41/2026 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: VIALTO CAR LTDA. CNPJ 64.933.038/0001-08 Objeto: Aquisição de veículos para os serviços socioassistenciais e para a rede de atenção à saúde. Valor total: R$ 138.000,00. Prazo de vigência: 12 meses.

Coronel Vivida, 23 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito.

Publicado por: Vanessa Cristina Alves Código Identificador: 276ABF79

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR

AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO-Processo de Inexigibilidade nº 22/2026

Processo Licitatório nº 116/2026, AUTORIZO, nos termos do Art. 72, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo parecer jurídico do Procurador, declarando inexigível a licitação nos termos do Art. 74, Inciso IV, do diploma legal invocado, a contratação direta por inexigibilidade para o credenciamento de pessoa jurídica (JRM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.971.737/0001-85) para a prestação de serviços técnicos em radiologia. Valor total R$ 228.121,35 (duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e um reais e trinta e cinco centavos). Prazo de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei nº 14.133/2021. Publique-se.

Coronel Vivida, 22 de setembro de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO, Prefeito

Publicado por: Leila Marcolina Código Identificador: FA70EC84

GABINETE DO PREFEITO

DETERMINAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 199, § 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.266/2023, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO PARA O FIM DE AVERIGUAR EVENTUAL PRÁTICA DE INFRAÇÃO COMETIDA PELA ELLOS OBRAS E ENGENHARIA LTDA

PORTARIA nº 067, de 22 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA , ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 24, II, ―e‖, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE

Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 199, § 1º, do Decreto Municipal nº 8.266/2023, a instauração de Processo Administrativo Sancionatório para o fim de averiguar eventual prática de infração cometida pela ELLOS OBRAS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.345.545/0001-75, referente ao Processo Administrativo nº 8.188/2026, no qual é apurado o descumprimento das obrigações constantes no Contrato nº 151/2022, oriundo da Concorrência Pública nº 20/2022, por ter praticado, em tese, as condutas constantes nos art. 77 e 78, incisos I, II, III, V, VII, VIII, , as quais são submetidas às sanções do art. 87 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Cabe à Comissão Permanente de Sindicância ou de Processo Administrativo Sancionatório, nomeada por meio da Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2025, proceder com o devido andamento do processo com a finalidade de elaborar relatório final com as conclusões sobre a existência de eventual infração cometida pela empresa referida no dispositivo anterior, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

Publicado por: Maria Olivia da Conceição Rodrigues Código Identificador: 0D20860A

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2963/2026.

DECRETO Nº 2963/2026.

SÚMULA: Nomeia os membros para compor o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Diamante D‘Oeste, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D’OESTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e legais e em conformidade com a Legislação vigente:

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de participação popular e de planejamento integrado entre o poder público e a sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Diamante D‘Oeste, conforme a seguinte representação: I -Secretária (o) Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Elisiane Vanusa Batista da Silva

II - Um representante do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Cleide Aparecida Lopes de Freitas Suplente: Loreci Lemes Rodrigues Andrade.

III -Um representante da Câmara Municipal de Vereadores Titular: Sandro Rogério Buss Suplente: Rafael Luiz Gomes

IV - Um representante do Conselho do FUNDEB; Titular: Jacinta Franceschini. Suplente: Roseli da Silva Freitas

V -Um representante do Conselho de Alimentação Escolar; Titular: Solange Aparecida de Andrade; Suplente: Eloiza Mattos da Silva Fava;

VI - Um representante dos Conselhos Escolares da rede pública municipal; Titular: Valneci Aparecida Leite Martins Suplente: Silvia Maria Holdefer Nascimento

VII- Um representante de pais de alunos Titular: Tânia Maria dos Santos Suplente: Mary Lucia Vieira de Almeida Zanettin;

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