DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Diamante D‘Oeste/PR; Inscrita no CNPJ/MF 77.817.476/0001-44, torna público que, fará realizar o Processo Licitatório sob nº 128/2026 , na modalidade Pregão na forma Eletrônica sob nº 35/2026 , Contratação 989915-15/2026 no compras.gov.br, do tipo menor preço por item , para contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissional de Engenheiro Ambiental, na função de Responsável Técnico da Unidade de Valorização de Resíduos – UVR do Município de Diamante D'Oeste/PR, compreendendo o acompanhamento, coordenação, fiscalização e assessoramento técnico das atividades relacionadas à gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como desenvolver atividades de apoio a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; devendo as propostas e documentações, serem anexadas no Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br, até o dia 08-10-2026 às 9:00 horas (nove horas). Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do EDITAL, cujas cópias poderão ser obtidas, no setor de Licitação, em qualquer dia útil e no endereço acima mencionado. Maiores informações, pelo telefone (45)3272-1141/3272-1235 e pelo site www.diamantedoeste.pr.gov.br.
Diamante D‘ Oeste, 22 de Setembro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: DAB26F1A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90071/2026
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90071/2026
Edital Compras Governamentais:30/2026
Objeto: Aquisição de material esportivo para a Secretaria de Esportes.
Local: Dois Vizinhos/PR
Unidade compradora: 987541 – MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS/PR
Modalidade da contratação: Pregão Eletrônico
CARLOS EDUARDO MANGINI SILVA
Ordenador de Despesas Decreto 23832/2026
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 2FCC2F1D
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23836/2026
DECRETO Nº 23836/2026
Institui o Programa Municipal de Estações de Hidratação, autoriza a implantação de equipamentos em espaços públicos do Município de Dois Vizinhos e revoga o Decreto nº 23.747/2026.
Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ampliar o acesso gratuito da população à água potável nos espaços públicos municipais;
Considerando a conveniência da implantação de mobiliário urbano destinado à hidratação, especialmente em locais destinados ao lazer, à prática esportiva, à convivência e à circulação de pessoas; Considerando a possibilidade de implantação e manutenção das estações mediante colaboração de pessoas físicas ou jurídicas, sem pagamento ou repasse financeiro pelo Município;
Considerando o disposto nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na regulamentação municipal aplicável ao credenciamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Dois Vizinhos, o Programa Municipal de Estações de Hidratação, destinado à implantação de equipamentos para fornecimento gratuito de água potável à população em espaços públicos municipais.
Parágrafo único. As estações poderão disponibilizar água potável refrigerada, aquecida e outras funcionalidades relacionadas à hidratação, observadas as especificações técnicas, sanitárias, de segurança e de acessibilidade estabelecidas pela Administração.
Art. 2º A implantação do Programa poderá ocorrer mediante credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fornecer, instalar, operar, higienizar, conservar e manter as estações de hidratação, sem pagamento, repasse ou contraprestação financeira pelo Município.
§ 1º A utilização do espaço público será formalizada por Termo de Permissão de Uso, em caráter gratuito, precário, pessoal e intransferível.
§ 2º O credenciamento observará a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e as condições estabelecidas no respectivo edital.
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Tipo: Edital
Modo de disputa: Aberto
Data de início de recebimento de propostas: 23/9/2026
Data fim de recebimento de propostas: 6/10/2026 às 8h15m (horário de Brasília).
Fonte: Compras.gov.br
O edital estará à disposição dos interessados no site www.doisvizinhos.pr.gov.br aba licitações.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas interessadas deverão comprovar o atendimento às condições de habilitação e aos requisitos técnicos, operacionais e demais exigências estabelecidas no edital, compatíveis com as obrigações decorrentes do credenciamento.
Art. 3º O Programa contemplará inicialmente até 10 (dez) pontos de instalação, cujas localizações serão definidas nos documentos técnicos e no edital de credenciamento.
§ 1º Cada credenciado poderá assumir, no máximo, 2 (dois) pontos de instalação.
§ 2º Havendo mais de um credenciado habilitado interessado no mesmo ponto, sua atribuição será realizada mediante sorteio público, na forma definida no edital.
Dois Vizinhos, 22 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 101