DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
§ 3º A Administração poderá alterar, substituir ou incluir locais de instalação, mediante justificativa técnica e demonstração do interesse público.
Art. 4º O prazo de cada Termo de Permissão de Uso será de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida prorrogação por igual período, mediante decisão motivada da Administração.
§ 1º A prorrogação dependerá da manutenção do interesse público, da regularidade do credenciado e do adequado cumprimento das obrigações assumidas.
§ 2º A fixação de prazo não afasta o caráter precário da permissão nem gera direito subjetivo à sua manutenção ou prorrogação.
Art. 5º As estações de hidratação deverão observar padrão técnico, funcional, estético e de acessibilidade definido pelo Município.
§ 1º As especificações mínimas, dimensões, materiais, características de funcionamento, interfaces hidráulicas e elétricas, condições de acessibilidade, segurança e demais requisitos serão estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e respectivos anexos técnicos.
§ 2º Poderão ser admitidos equipamentos de diferentes fabricantes e modelos, desde que comprovado o atendimento integral ao padrão e às especificações mínimas estabelecidas pela Administração.
Art. 6º Caberá ao Município, conforme previsto nos documentos da contratação:
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I – disponibilizar os espaços públicos destinados à instalação;
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II – executar ou providenciar a base necessária à fixação dos equipamentos;
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III – disponibilizar os pontos de água potável, energia elétrica e escoamento;
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IV – suportar os consumos ordinários de água e energia elétrica;
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V – aprovar previamente os equipamentos e sua instalação; e VI – acompanhar e fiscalizar a execução do Programa.
Art. 7º Caberá ao credenciado, às suas expensas:
Art. 10. A Administração designará gestor e fiscais para acompanhamento dos Termos de Permissão de Uso, competindo-lhes verificar, especialmente, as condições de funcionamento, manutenção, higiene, segurança, acessibilidade e comunicação visual das estações.
Art. 11. A permissão poderá ser suspensa, revogada ou extinta: I – por razões de interesse público devidamente motivadas; II – pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto, no edital ou no Termo de Permissão;
III – quando o equipamento apresentar risco à saúde ou à segurança dos usuários;
IV – pela perda das condições necessárias ao credenciamento; V – pelo abandono ou paralisação injustificada da estação; ou VI – pela necessidade de utilização do espaço para outra finalidade pública.
§ 1º A revogação da permissão em razão de interesse público não assegura direito à sua continuidade, retenção do espaço ou indenização pela utilização cessante.
§ 2º As infrações praticadas pelo credenciado serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 12. Encerrada a permissão, o credenciado deverá retirar seus equipamentos e demais componentes no prazo estabelecido pela Administração, deixando o espaço público em condições adequadas de utilização e segurança.
Art. 13. As despesas de responsabilidade do Município decorrentes da implantação da infraestrutura e do consumo de água e energia correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá expedir orientações complementares necessárias à implantação e execução do Programa, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais.
Art. 15. Fica expressamente revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 23.747, de 11 de agosto de 2026.
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I – fornecer ou adquirir o equipamento;
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II – realizar o transporte, instalação e conexões finais;
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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III – executar os testes necessários ao início da operação;
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IV – realizar a operação, limpeza, higienização e conservação;
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V – realizar as manutenções preventiva e corretiva;
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VI – substituir filtros, peças e componentes;
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VII – reparar ou substituir equipamentos que não apresentem condições adequadas de funcionamento ou segurança; e VIII – retirar seus equipamentos e reparar eventuais danos ao espaço público ao término da permissão.
Art. 8º Será admitida a subcontratação parcial de atividades técnicas ou especializadas necessárias à execução do objeto, na forma estabelecida no edital.
Parágrafo único. A subcontratação não importará transferência da condição de credenciado, do ponto de instalação ou das responsabilidades assumidas perante o Município.
Art. 9º Os equipamentos poderão conter identificação e comunicação visual do credenciado, nos espaços, dimensões e condições definidos pela Administração.
§ 1º Todo conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo Município e observar a legislação municipal aplicável.
§ 2º É vedada a cessão, locação, sublocação ou comercialização do espaço visual dos equipamentos para terceiros.
§ 3º É vedada a veiculação de publicidade político-partidária, conteúdo ilícito, discriminatório, ofensivo ou incompatível com o interesse público.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação .
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 5A3A174D
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, de 21 de Setembro de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em],
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