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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 137

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 33 – A Política Pública Municipal de Alfabetização poderá ser revista periodicamente, considerando os resultados educacionais, os relatórios de monitoramento, as avaliações institucionais, as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes educacionais vigentes.

Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as competências dos demais órgãos e instâncias.

Art. 35 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Guaraci, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 0D7F0DF5

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 1096E4F8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE PRONTO PAGAMENTO

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE PRONTO PAGAMENTO À Secretaria Municipal de Educação

Ementa: Autorização de Compra de Pronto Pagamento

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos e itens de segurança nos veículos integrantes da frota do Transporte Escolar do Município de Guaraci/PR

DESPACHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 160/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Conceder elevação de 02 (dois) níveis a servidora BEATRIZ CRISTINA PEDROZZANI , Arquiteta, passando do nível 12 para o nível 14, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso II, alínea ―d‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026.

Conceder elevação de 02 (dois) níveis ao servidor JEFFERSON DE SOUZA , Contador, passando do nível 44 para o nível 46, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso II, alínea ―d‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026.

Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis ao servidor ALFREDO APARECIDO BERTAN , Pedreiro, passando do nível 18 para o nível 20, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea ―d‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026 e conceder Gratificação por Incentivo a Titulação, devido a conclusão do curso de pós graduação, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, alínea ―a‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026.

Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis a servidora DULCINEIA TOPAN , Auxiliar de Serviços Gerais, passando do nível 03 para o nível 05, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea ―g‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026.

Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis a servidora ELIZABETE JESUS DA SILVA SALES , Auxiliar de Serviços Gerais, passando do nível 10 para o nível 12, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea ―g‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026.

Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis a servidora ROSELI LUCILIO RIBEIRO , Auxiliar de Serviços Gerais, passando do nível 05 para o nível 07, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea ―g‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026.

Conceder uma elevação de 02 (dois) níveis ao servidor VLADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO, Operário Braçal, passando do nível 06 para o nível 08, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, inciso I, alínea ―g‖ da Lei Municipal nº 884 de 06 de novembro de 2001, a partir do mês de setembro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.

Considerando os argumentos constantes no presente Processo de Contratação por Pronto Pagamento, devidamente instruído com justificativa para emissão de Ordem de Serviço. Considerando que foi realizada pesquisa de preços, observando-se os princípios da economicidade e da vantajosidade, tendo sido apurado o menor valor ofertado pela empresa A ESTAÇÃO TACÓGRAFOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 35.561.639/0001-20; Considerando a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, em especial a Orientação nº 362/2026 – FUNDEPAR/DIAF/DTE , onde foram identificadas pendências relacionadas ao cumprimento do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro em veículos cadastrados pelo Município no Sistema de Gestão de Transporte Escolar – SIGET; Considerando, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 100/2024, que regulamenta as contratações de pequeno valor no âmbito deste Município, especialmente em seu Art. 2º:

III – Demanda decorrentes de fatos supervenientes ou força maior, que não possuam contratos ou atas de registros de preços vigentes, ou com saldo suficiente , considerando os documentos que instruem o mesmo

AUTORIZO a emissão de empenhos dos itens que compõe esse processo de Compra de Pronto Pagamento Nº 02/2026 no valor R$ 4.270,00 (quatro mil duzentos e setenta reais) para aquisição do objeto, e arquivo ficando à disposição dos interessados, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com a seguinte dotação orçamentaria:

Guaraci - PR, 21 de setembro de 2026.

TALITA
CARVAL
DE
HO
MOURA CABRAL DE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Secretário Munici pal De Educ ação Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:1C31616B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

CAMARA MUNICIPAL CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026

Após análise instrutória dos documentos acostados ao processo, conclui-se que:

• A empresa UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA demonstra plena regularidade fiscal, trabalhista e jurídica.

• O objeto contratado amolda-se às atividades constitutivas institucionais da Contratada.

• O treinamento atende de forma direta às necessidades de capacitação e aprimoramento institucional do Poder Legislativo.

• Os valores praticados (R$ 5.180,00 no total) alinham-se com os parâmetros e patamares razoáveis praticados no mercado.

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