DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
O MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.022.508/0001-52, com sede travessa Sete de Setembro, Bairro Centro, Guaraqueçaba/PR – CEP 83.390-000, por intermédio de seu Departamento de Compras e Licitações, torna público, para os fins do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que pretende homologar os credenciados habilitados considerando ATA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026, inexigibilidade 31/2026, do objeto a seguir especificado:
I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável à educação; II – as normas emanadas pelos órgãos competentes dos sistemas de ensino;
III – o Plano Municipal de Educação; IV – os princípios da gestão democrática da educação; V – a participação dos diferentes segmentos da sociedade; VI – a garantia do direito à educação e à aprendizagem; VII – a qualidade e a equidade da educação municipal.
TÍTULO II
1. HOMOLOGO , O Chamada pública é a aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento ao programa nacional de alimentação escolar (pnae) na rede de ensino municipal de Guaraqueçaba/Pr durante o ano letivo de 2026, o credenciado abaixo:
Mara Pontes Dias | CPF 057.642.959-71
2. PRAZO DE VIHENCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura do contrato.
Guaraqueçaba/PR, 21 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI
DOS OBJETIVOS.
Art. 4º São objetivos do Conselho Municipal de Educação:
I – assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade como mecanismo de gestão colegiada e democrática;
II – contribuir para a consolidação de uma estrutura educacional que assegure a aprendizagem escolar e a participação coletiva no planejamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais; III – ampliar a capacidade de compreensão e interpretação da legislação educacional;
IV – participar da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas municipais de educação;
V – acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação; VI – contribuir para o aperfeiçoamento da educação municipal; VII – promover o diálogo entre o Poder Público, profissionais da educação, instituições de ensino e sociedade civil.
Prefeito Municipal
Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: DA72F107
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 178, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação (CME), do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA , Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 673, de 10 de dezembro de 2015, dispõe sobre a o Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o processo digital n° 2550/2026 da Presidente do Conselho Municipal de Educação solicitando a referida a publicação.
DECRETA:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HONÓRIO SERPA-PR
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Honório Serpa – CME, criado pela Lei Municipal nº 673, de 10 de dezembro de 2015, é órgão colegiado, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, com funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras da política municipal de educação.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas educacionais do Município, contribuindo para a gestão democrática da educação.
Art. 3º Art. 3º O Conselho Municipal de Educação observará, no exercício de suas atribuições:
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO.
Art. 5° O Conselho Municipal de Educação será composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, observada a representação dos seguintes segmentos: I – 02 representantes do Departamento Municipal de Educação; II – 02 representantes do Poder Público;
III – 02 representantes dos professores da Educação Infantil; IV – 02 representantes dos professores do Ensino Fundamental; V – 02 representantes dos professores da Rede Estadual de Ensino; VI – 02 representantes dos diretores da Rede Municipal de Ensino; VII – 02 representantes dos diretores da Rede Estadual de Ensino; VIII – 02 representantes de instituição de Educação Especial;
IX – 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
X – 02 representantes do Conselho Tutelar do Município.
§ 1º Cada segmento indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente.
§ 2º Os representantes deverão ser formalmente indicados pelos respectivos segmentos ou instituições.
§ 3º A nomeação dos membros do Conselho será formalizada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as indicações dos respectivos segmentos.
§ 4º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 5º É recomendada a participação dos suplentes nas reuniões do Conselho, ainda que sem direito a voto quando o titular estiver presente.
TÍTULO IV
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS.
Art. 6° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme indicação dos respectivos segmentos.
Art. 7º A composição do Conselho observará a renovação de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 673/2015.
Art. 8º O exercício da função de Conselheiro Municipal de Educação será considerado serviço relevante prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 9º O conselheiro perderá o mandato quando: I – renunciar formalmente;
II – deixar de pertencer ao segmento ou instituição que representa, quando essa condição for requisito para sua representação;
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