DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Iguaraçu – PR, o "Agosto Dourado", a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com a finalidade de promover, proteger e incentivar o aleitamento materno.
Parágrafo único. O "Agosto Dourado" constitui campanha de conscientização destinada à divulgação da importância do aleitamento materno para a saúde da criança, da mãe, da família e da sociedade.
Art. 2º - Durante o mês de agosto, o Poder Público poderá promover, diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil, organizações sem fins lucrativos e profissionais da área da saúde, ações educativas e de conscientização sobre a importância do aleitamento materno.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput poderão compreender, entre outras:
I – realização de palestras, seminários, cursos, oficinas e eventos educativos;
II – campanhas de orientação e conscientização nos meios de comunicação e nas redes sociais;
III – distribuição de materiais informativos;
IV – ações educativas em unidades de saúde, escolas, centros comunitários e demais espaços públicos;
V – incentivo à criação e ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Art. 3º - Durante o mês de agosto, os prédios públicos municipais poderão ser iluminados na cor dourada, como forma simbólica de apoio à campanha "Agosto Dourado", observadas a disponibilidade técnica e orçamentária.
Parágrafo único. A iniciativa prevista no caput poderá ser igualmente adotada, de forma voluntária, por instituições privadas, entidades e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º - O "Agosto Dourado" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguaraçu – PR.
Art. 5º - A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante cooperação entre o Poder Público e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades beneficentes, instituições de ensino, conselhos profissionais e demais entidades interessadas, observada a legislação vigente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN
Prefeito Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: BAD08907
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 192/2026
RESOLVE
Art. 1.° - Conceder férias regulares ao Servidor Público Municipal, cuja nominata resta descrita abaixo, em estrita observância aos ditames do art. 90 c/c art. 91 da Lei Municipal N° 005/1997, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná:
| DO SE Mat. |
RVIDOR Nome |
Cargo | DAS FÉRIAS Período Aquisitivo |
Qtde. (dias) |
Período/Fruição | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 599/1 | VALDEMIR SANTO CANAVEZI JUNIOR |
ENFERMEIRO – HORAS |
40 |
2023/2024 | 10 | 22/09/2026 À 01/10/2026 |
Art. 2.° - Determinar a baixa, nos assentos funcionais do Servidor acima descrito, dos períodos de férias alcançados por este Ato, bem como dos devidos registros de ―aviso/recibo de férias‖ devidos, para fins de registro e controle interno.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 8644CADF
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 193/2026
PORTARIA Nº 193/2026
Súmula: Concede Férias ao Servidor Público Municipal que especifica-se.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN, Prefeito em Exercício do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no art. 90 c/c art. 91 da Lei Municipal n.° 005/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade,
RESOLVE
Art. 1.° - Conceder férias regulares ao Servidor Público Municipal, cuja nominata resta descrita abaixo, em estrita observância aos ditames do art. 90 c/c art. 91 da Lei Municipal N° 005/1997, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná:
| DO SE Mat. |
RVIDOR Nome |
Cargo | DAS FÉRIAS Período Aquisitivo |
Qtde. (dias) |
Período/Fruição |
|---|---|---|---|---|---|
| 599/1 | VALDEMIR SANTO CANAVEZI JUNIOR |
ENFERMEIRO – 40 HORAS |
2024/2025 | 15 | 02/10/2026 À 16/10/2026 |
Art. 2.° - Determinar a baixa, nos assentos funcionais do Servidor acima descrito, dos períodos de férias alcançados por este Ato, bem como dos devidos registros de ―aviso/recibo de férias‖ devidos, para fins de registro e controle interno.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 192/2026
Súmula: Concede Férias ao Servidor Público Municipal que especifica-se.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN, Prefeito em Exercício do Município de Iguaraçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no art. 90 c/c art. 91 da Lei Municipal n.° 005/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade,
Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN
Prefeito Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: C98B068A
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