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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 162

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto. de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 96AB7A3E

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 217/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 217/2026 DATA: 22.09.2026

SÚMULA: Designa Responsável/Ouvidora da Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei Municipal nº 2.279/2026, de 11.09.2026.

O Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 82, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Municipal nº 2.279/2026, de 11.09.2026,

DECRETA:

Art. 1º) Fica designada a servidora Mariana Hreneczen , matrícula funcional nº 016.580-1, como responsável pela Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) , competindo-lhe:

I – receber e registrar as manifestações dos usuários, trabalhadores e gestores do SUS;

II – analisar e encaminhar as manifestações aos setores competentes; III – acompanhar e monitorar o atendimento e a resolução das manifestações;

IV – elaborar os relatórios quadrimestrais da Ouvidoria, contendo indicadores e recomendações para o aperfeiçoamento dos serviços; V – preservar o sigilo das informações pessoais, observada a legislação vigente; VI – promover a divulgação e o conhecimento da Ouvidoria junto à população;

VII – atender às manifestações por meio dos canais disponibilizados pela Ouvidoria, observando os prazos estabelecidos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.279/2026.

Art. 2º) A Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) terá como local de atendimento a Clínica da Mulher , situada na Rua Padre Réus, nº 150, Itapejara D‘Oeste – PR, CEP 85580-053, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Parágrafo único. O atendimento da Ouvidoria também será realizado pelo e-mail [email protected] , pelo telefone e por meio do sítio eletrônico oficial do Município, na área destinada à Ouvidoria da Saúde.

Art. 3º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.09.2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DECRETO Nº 218/2026

DATA: 22.09.2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública municipal e dá outras providências.

Vilmar Schmoller , Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de regularização de férias dos Servidores da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos à servidora Eliane Zanatta 15 (quinze) dias de férias, correspondentes ao período aquisitivo de 2025/2026 , para fruição no período de 05 de outubro de 2026 a 19 de outubro de 2026 , referente aos dias remanescentes do período de férias. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 7C19AE07

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 219/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 219/2026 DATA: 22.09.2026

SÚMULA: Dispõe sobre a criação e a designação dos membros do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização – ALFABETIZA ITAPEJARA, nos termos da Lei Municipal nº 2277, de 01 de setembro de 2026, e do Decreto nº 210, de 18 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2277, de 01 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara, e no Decreto nº 210, de 18 de setembro de 2026, que regulamenta a referida Lei; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído e designado o Comitê Gestor Municipal de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento, avaliação, coordenação e execução das ações da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Itapejara, em consonância com o Programa Educa Juntos - Estratégia Alfabetiza Juntos, e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal será composto pelos representantes dos agentes envolvidos no processo de alfabetização no Município, conforme previsto no art. 6º. da Lei Municipal nº 2277, de 01 de setembro de 2026 e no art. 4º. do Decreto nº 210, de 18 de setembro de 2026, indicados conforme segue:

I – Presidente do Comitê:

DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração

Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: CDA869ED

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 218/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ

Andréia Antunes Alves

II - Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização: Kelly de Paris Ramão

III - Representante da Coordenação da Educação Infantil: Daniele Aparecida Piloneto

IV – Representante da Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Josy Onning Cisseski

V – Representante da Coordenação de Formação Continuada: Patricia Gnoatto

VI – Representante da Direção Escolar das Escolas:

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