DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Simone Aparecida dos Santos VII – Representante da Direção Escolar dos CMEIs: Rosilene Moretti Dalbosco VIII – Representante da Coordenação Pedagógica das Escolas: Mayara Cristian Morgerot IX - Representante dos Professores Regentes das turmas de infantil 4 e 5 anos: Gisele Regiane Battistus X - Representante dos professores regentes das turmas de 1º ano: Gissela Gnoato Calderoli XI - Representante dos professores regentes das turmas de 2º ano: Simone Hreneczen XII - Representante do Conselho Municipal de Educação: Ellen Luci Piloneto Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal de Alfabetização as seguintes atribuições e ações: I – acompanhar a implementação da Política Alfabetiza Itapejara; II – monitorar os indicadores educacionais; III – analisar os resultados das avaliações; IV – propor estratégias para melhoria da alfabetização; V – acompanhar o cumprimento das metas das instituições de ensino e da Rede Pública Municipal de Ensino; VI – elaborar relatório anual de monitoramento; VII – propor revisões do Plano Municipal de Ação. Art. 4º As funções dos membros do Comitê Gestor Municipal têm caráter relevante e não serão remuneradas, sendo consideradas prestação de serviço público relevante. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 02006B91
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 220/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 220/2026 DATA: 22.09.2026
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Departamento Municipal de Educação de Itapejara D‘Oeste e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D‘OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2277/2026, de setembro de 2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município de Itapejara D‘Oeste, estabelecendo diretrizes e ações voltadas à promoção da alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito do Departamento Municipal de Educação de Itapejara D‘Oeste, com alocação de cargos e servidores na administração central, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar, acompanhar, monitorar e executar as ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Municipal de Educação a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização do Departamento Municipal de Educação de Itapejara D‘Oeste, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto funcionará junto à administração central da Departamento Municipal de Educação, com a alocação de cargos e/ou servidores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas relacionadas à alfabetização.
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização será organizada por meio da Coordenação Geral de Alfabetização , responsável pela organização, gestão, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º A Coordenação Geral de Alfabetização será composta por representantes dos seguintes segmentos: I - 01 (um) Diretor(a) Departamento Municipal de Educação, que exercerá a função de Coordenador-Geral; II - 01 (um) Coordenador(a) Pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
III – 01 (um) Articulador(a) Renalfa Municipal; § 1º Os membros da Coordenação Geral de Alfabetização serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal. § 2º A Coordenação Geral de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador-Geral.
Art. 5º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização:
I - Elaborar e executar o Plano Municipal de Alfabetização;
II - Coordenar, acompanhar e monitorar as ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
III - Acompanhar e analisar os indicadores de aprendizagem e alfabetização;
IV - Promover e articular ações de formação continuada para os profissionais da educação;
V - Prestar assessoramento técnico e pedagógico às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI - Elaborar relatórios técnicos, instrumentos de acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização;
VII - Implementar e acompanhar as ações previstas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII - Articular as ações da Política Municipal de Alfabetização com as demais políticas, programas e projetos educacionais desenvolvidos pelo Município.
Art. 6º A atuação da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização observará as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização, pela legislação educacional vigente e pelas orientações dos programas e políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN, Diretora do Depto de Administração
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 57D05787
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
Ata da Audiência Pública sobre a prestação de contas do
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