DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
segundo quadrimestre de 2026 da Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste - PR
Data: 21 de setembro de 2026 Horário: 18:15
Local: Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste
Presidente da Audiência: Sra. Suelen dos Passos Stefanello (Contadora do Poder Legislativo Municipal)
Presentes: Presidente da Casa, João Carlos Venturin, Vereadores José Valdir dos Santos, Servidores da Câmara Municipal (Lista de presença em anexo).
Assunto da Audiência:
Cumprimento do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2026 da Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste.
Desenvolvimento da Audiência
Abertura:
O Presidente do Poder Legislativo, Vereador João Carlos Venturin abriu a audiência da prestação de contas do Poder Legislativo às 18:15, cumprimentando a todos os presentes e agradecendo a participação dos mesmos e passando a palavra para a Sra. Suelen, Contadora do Legislativo Municipal, que iniciou a audiência da prestação de contas do Poder Legislativo às 18:30, cumprimentando a todos os presentes e agradecendo a participação dos mesmos.
Objetivo:
A Contadora explicou que a audiência pública foi convocada para cumprir o disposto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a transparência na gestão fiscal, mediante a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de prestação de contas e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.
Prestação de Contas:
A Sra. Suelen apresentou a prestação de contas referente ao primeiro quadrimestre de 2026, detalhando as receitas, despesas e investimentos realizados pela Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste.
Foram apresentados os principais indicadores financeiros, como empenhos liquidados, licitações, material de consumo, de expediente, combustível, manutenção do veículo, serviços de terceiros, diárias, passagens, folha salarial, contribuições patronais, enfim, as despesas em geral, destacando o a lisura dos gastos estabelecidos para o período.
Estará em anexo a presente ata o demonstrativo dos números apresentados pela Sra. Suelen, além da mesma colocar-se à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos mais detalhados. Debates e Contribuições:
Sem indagações ou dúvidas dos presentes. Encerramento:
Após a apresentação e discussão, a Sra. Suelen dos Passos Stefanello agradeceu a participação de todos e encerrou a audiência às 18:25, ressaltando a importância da transparência e da participação popular no processo de prestação de contas e mais uma vez se colocando à disposição para qualquer dúvida, lavrada a presente ata, que após lida achada em conforme, será assinada pela presidente da Audiência Pública e pelo Presidente do Poder Legislativo, referente à Prestação de Contas do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D‘ Oeste-PR no período do Segundo Quadrimestre de 2026.
JOÃO CARLOS VENTURIN
Presidente do Poder Legislativo Municipal
SUELEN DOS PASSOS STEFANELLO
Contadora do Poder Legislativo Municipal
Publicado por: Mathias Schmeing Código Identificador: 49918DDA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPEJARA D'OESTE - PR
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPEJARA D'OESTE TÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, implantado pela Lei nº 1608/2015, de 24 de novembro de 2015, é órgão colegiado, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, com competências normativas, deliberativas, consultivas, mobilizadoras e fiscalizatórias da política municipal de Educação, e reger-se-á pelo presente regimento, observadas as normas e disposições fixados em lei.
Art. 2º - O CME de Itapejara D'Oeste tem como objetivo assegurar a toda a comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação é organizado com a seguinte estrutura:
I - Plenário
II - Presidência
III - Secretaria geral
IV - Comissões temporárias CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CME
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação terá caráter representativo, constituído de 15 (quinze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a legislação vigente, a saber:
I. 2 (dois) representantes do Departamento Municipal de Educação; II. 1 (um) representante dos diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino;
III. 1 (um) representante dos conselhos escolares das escolas públicas da rede municipal de ensino;
IV. 1 (um) representante dos conselhos escolares das escolas públicas da rede estadual de ensino;
V. 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
VI. 1 (um) representante dos docentes da educação infantil (creches) da rede municipal de ensino;
VII. 1 (um) representante dos docentes da educação infantil (préescolar) da rede municipal de ensino;
VIII. 1 (um) representante dos docentes do ensino fundamental (1º ao 5º ano séries iniciais) da rede municipal de ensino;
IX. 1 (um) representante dos docentes do ensino fundamental (6º ao 9º ano, séries finais) da rede municipal de ensino;
X. 1 (um) representante dos docentes da rede estadual - ensino médio; XI. 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município. XII. 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
XIII. 1 (um) representante das Escolas do Campo;
XIV. 1 (um) representante da Sociedade Civil - Rotary
§ 1º - A presidência e a vice-presidência do Conselho Municipal de Educação somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XIII.
§ 2º - Os conselheiros deverão ter domicílio e residência no Município de Itapejara D'Oeste.
§ 3º - A função de conselheiro é considerada relevante serviço prestado ao Município, e será exercida sem ônus para os cofres públicos.
§ 4º - Cessado o mandato, os conselheiros poderão ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos seguimentos, sendo permitida a recondução por uma só vez.
§ 5º - Para cada membro titular deverá ser indicado um membro suplente, com idêntico mandato.
§ 6º - O membro suplente tem plenos poderes para substituir o respectivo membro titular na votação, em caso de eventuais ausências ou impedimentos.
§ 7º - Ao ocorrer vacância da titularidade ou suplência, cabe ao segmento à indicação de novo membro para complementação do mandato.
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D‘OESTE – ESTADO DO PARANÁ
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