DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
§ 2º - As Comissões remeterão seus relatórios ao Conselho, que deliberará sobre seu encaminhamento final.
§ 3º - Após a conclusão dos trabalhos, as Comissões temporárias serão automaticamente dissolvidas. CAPÍTULO VII DA COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Art. 24 - A Presidência, órgão diretor do CME, será exercida pelo Presidente.
§ 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos casos de impossibilidade, e suceder-lhe-á, nos casos de vacância. § 2º - Em caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário deliberará quanto à necessidade de eleição.
§ 3º - A escolha do Presidente, bem como a nomeação dos membros é da competência do Chefe do Poder Executivo, a partir da indicação efetuada pelos respectivos órgãos e entidades. Art. 25 - Compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente, por delegação: I - representar o CME;
II - estabelecer prazos para as comissões temporárias apresentarem, nas sessões plenárias, os atos decorrentes de matéria a elas submetidas;
III - coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do Conselho para aprovação do Plenário e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal;
IV - manter intercâmbio com órgãos e instituições educacionais, tendo em vista assuntos do interesse do CME;
V - tomar providências para o regular funcionamento do CME; VI - executar ou fazer executar as deliberações do Plenário;
VII - remeter ao Prefeito Municipal as orientações, relatórios e documentos expedidos pelo Conselho para ciência e/ou publicação; VIII - comunicar, por escrito, às entidades ou ao Poder Executivo, as ausências dos conselheiros conforme Art. 8 deste Regimento, assim como os casos de vacância;
IX - exercer o voto de qualidade;
X - exercer outras atribuições pertinentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho;
XI - cumprir e fazer cumprir o presente regimento. Art. 26 - Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - auxiliar o Presidente, sempre que for por ele convocado;
III - prestar colaboração e assistência ao CME, na condição de membro da diretoria. CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA GERAL
Art. 27 - Compete ao Secretário eleito superintender os serviços administrativos e de assessoramento e dar andamento às determinações da presidência e, em especial:
I - preparar a pauta das sessões do conselho juntamente com a Presidência, encaminhando as respectivas convocações; II - elaborar as Atas das sessões plenárias;
III - tomar as providências administrativas necessárias à instalação das sessões plenárias;
IV - secretariar as sessões do conselho, lavrar e assinar as respectivas atas;
V - providenciar a execução das medidas determinadas pelo conselho ou pela presidência;
VI - encaminhar o relatório anual das atividades do CME ao Poder Executivo Municipal;
VII - exercer outras atribuições pertinentes ou que decorram das deliberações do Plenário. CAPÍTULO IX
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 28 - Os atos administrativos do CME serão expressos por meio de Pareceres, Indicações, Relatórios e documentos orientativos, aprovados pelo Conselho a partir de estudos, discussões e de embasamento legal e que devem ser observados e cumpridos. § 1º - Resolução é o ato pelo qual o Conselho normatiza matéria de sua competência.
§ 2º - Parecer, relatórios e documentos orientativos é o pronunciamento sobre matéria submetida ao CME.
§ 3º - Indicação é o ato pelo qual o CME propõe medidas com vistas à expansão e melhoria do ensino. CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário poderão ser destituídos de suas funções pelo voto de 2/3 dos Conselheiros, em sessão Plenária convocada para este fim, na qual os mesmos terão direito de apresentar defesa.
Art. 30 - Dependerá do voto de dois terços dos Conselheiros, em sessão Plenária convocada para este fim, a aprovação de propostas de alteração deste Regimento.
Art. 31 - De cada reunião será lavrada ata, que deverá ser assinada pelos conselheiros presentes à reunião.
Art. 32 - Aos conselheiros do CME no exercício de suas funções, é assegurado livre acesso às escolas ou locais onde se desenvolvem atividades de ensino e de educação.
Art. 33 - No período de transição de vigência do Sistema Estadual, para a implantação do Sistema Municipal de Ensino de Itapejara D'Oeste, não havendo normas próprias e havendo legislação estadual pertinente, os órgãos e as instituições escolares vinculadas à administração municipal aplicarão as normas do Sistema Estadual. § 1º - A função Normativa, especificada no Art. 6, somente será exercida após a criação do Sistema Municipal de Educação.
Art. 34 - As omissões neste Regimento e as dúvidas suscitadas na sua aplicação serão dirimidas pelo Plenário do CME e constituirão precedentes que deverão ser observados e integrarão futura alteração regimental.
Art. 35 - O presente Regimento poderá ser alterado ou modificado todas as vezes que a legislação educacional ou civil for alterada, ou ainda por solicitação e aprovação por no mínimo dois terços dos conselheiros.
Art. 36 - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação e publicação no Diário Oficial. Itapejara D'Oeste, 22 de setembro de 2026.
ELLEN LUCI PILONETO – Presidente CME Itapejara D‘Oeste.
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 06666DB9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 406/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar o Servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
WELBERTON CECCON BARROS Rg: *257
Art. 2º- Conceder gratificação ao servidor, conforme Lei n°717/2021 de 27 de Agosto de 2021.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Sandy Gefer Cordeiro Código Identificador: 7094D84B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 211/2024 – REAJUSTE E PRAZO
www.diariomunicipal.com.br/amp 166