DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
CONTRATO: Nº 211/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU CONTRATADA: FRATELLI COGNATA ALIMENTOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO ABRIGO INSTITUCIONAL SÃO DOMINGOS DE SÁVIO.
DO PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COMPREENDIDO ENTRE 18 DE SETEMBRO DE 2026 E 17 DE SETEMBRO DE 2027. DO REAJUSTE: R$ 4.901,82 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 24 DE AGOSTO DE 2026
Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 1BF28E9C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovado pela Resolução nº08/2009.
O Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente VALDEIR APARECIDO LAUREANO , de acordo o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. 1º O art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A função legislativa consiste em elaborar leis e demais atos normativos referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
Art. 2º O art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A função julgadora da Câmara Municipal será exercida nas hipóteses de julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas, bem como nas demais hipóteses previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na legislação federal aplicável e neste Regimento.
Art. 3º O art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de instalação e posse, perante o Presidente provisório a que se refere o art. 10, o que será objeto de termo lavrado em livro próprio, após a prestação coletiva do seguinte compromisso: ―Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar com lealdade, urbanismo e assiduidade, o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo.‖
Art. 4º O art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Prestado coletivamente o compromisso previsto no artigo anterior, o Secretário ad hoc fará a chamada nominal de cada Vereador, que declarará: ―Assim o prometo‖ .
Art. 5º O art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Os Vereadores deverão apresentar, por ocasião da posse, declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, na forma da legislação aplicável.
§1º A declaração será atualizada anualmente e ao término do mandato, observadas as exigências estabelecidas na legislação vigente. §2º As declarações serão arquivadas pela unidade administrativa competente da Câmara Municipal.
Art. 6º O art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Ocorrendo ausência injustificada do vereador eleito à sessão de posse e estando esgotado o prazo previsto no art. 13 sem a posse ou sem aceitação da justificativa, o presidente da Câmara declarará a vacância do cargo e convocará o suplente da mesma legenda, observando-se a ordem da diplomação, conforme disposto na legislação eleitoral.
Art. 7º Fica alterado o art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Mesa da Câmara Municipal é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura.
Parágrafo único. A vedação à reeleição/recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.
Art. 8º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara de Itaúna do Sul/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão para eleição da Mesa Diretora, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes ou, em caso de ausência, recusa ou impedimento deste, do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa Diretora, exigida a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara para a realização da eleição. (...)
§2º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última sessão ordinária do mês de dezembro do segundo ano da legislatura em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, iniciando-se nessa data o exercício dos respectivos cargos na mesa para o segundo biênio. (...)
Art. 9º O art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora do primeiro biênio serão considerados empossados imediatamente após a proclamação do resultado da eleição, mediante termo lavrado em ata, entrando imediatamente em exercício.
Art. 10. Fica alterado o parágrafo único do art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, o qual passa a ser o §1º, sendo acrescido o §2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§1º Ocorrendo vacância do cargo de 1º Secretário, assumirá a vaga o 2º Secretário.
§2º Ocorrendo vacância do cargo de 2º Secretário haverá eleição suplementar para seu preenchimento, na forma deste Regimento.
Art. 11. O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: (...)
XVII – promulgar as emendas à Lei Orgânica Municipal aprovadas pelo Plenário.
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