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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 172

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

avaliação das condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras situações dos servidores municipais; FUNDAMENTO LEGAL: (Lei 14.133/2021, Art. 74, IV)

EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA: RUFINO LOPES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (nome fantasia Eleve ServiçosMédicos), inscrita no CNPJ sob o nº 44.205.180/0001-13, com sede naRua Ubirajara, nº 80, Jardim Lucianópolis, Maringá/PR, CEP 87.080-430,neste ato representada por seu Sócio Administrador Bruno RicardoRufino Lopes, CRM-PR nº 47.775. VIGÊNCIA: conforme validade do credenciamento AUTORIDADE COMPETENTE: Gilson José de Gois – Prefeito Municipal.

FORO: Comarca de Nova Londrina-PR LOCAL E DATA: Itaúna do Sul-PR, 22 de setembro de 2026

O presente processo foi devidamente instruído com todos os documentos pertinentes e teve sua regularidade verificada pela assessoria jurídica. Com base nas razões expostas, a autoridade competente, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, determina a formalização do contrato com a empresa mencionada, conforme as condições especificadas no processo.

Publicação:

Este extrato será publicado no Diário Oficial deste Município (AMP) para garantir a transparência e publicidade do ato, conforme disposto na legislação vigente.

EXTRATO TERMO/CONTRATO

REF: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026. Processo

Administrativo 026.2026

CONTRATANTE: Município de Itaúna do Sul – CNPJ:

75.458.836/0001-33

PRAZO DE VIGÊNCIA : conforme validade do Credenciamento (01/2026), podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. Início: 22/09/2026.

AUTORIDADE COMPETENTE: GILSON JOSE DE GOIS. PREFEITO MUNICIPAL.

OBJETO: Contratação de serviços de perícia médica por pessoas jurídicas devidamente habilitadas, para a avaliação das condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras situações dos servidores municipais

º ESPÉCIE:TERMO CREDENCIAMENTO n 039/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: (Lei 14.133/2021, Art. 74, IV)

CONTRATADA: RUFINO LOPES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (nome fantasia Eleve ServiçosMédicos), inscrita no CNPJ sob o nº 44.205.180/0001-13, com sede naRua Ubirajara, nº 80, Jardim Lucianópolis, Maringá/PR, CEP 87.080-430,neste ato representada por seu Sócio Administrador Bruno RicardoRufino Lopes, CRM-PR nº 47.775.

LOCAL E DATA: Itaúna do Sul-PR, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: E23BD8F3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – COMPLEMENTAR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 (15ª EMPRESA)

EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – complementar

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

Processo Administrativo 069.2026 – Vinculado ao Proc. Adm.54.2026 – Credenciamento 05.2026.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis urbanos para fins de alienação, em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 14653-1 e 14653-2 a metodologia a ser empregada deverá ser por inferência estatística, conforme a característica do imóvel e conforme a ABNT, nas condições,

quantidades e exigências estabelecidas, para suprir as necessidades do município de Itaúna do Sul-PR;

FUNDAMENTO LEGAL: (Lei 14.133/2021, Art. 74, IV) EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA: 15ª colocada/classificada - E&G ARQUITETURA E MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 40.328.095/0001-91. VIGÊNCIA: conforme validade do credenciamento

AUTORIDADE COMPETENTE: Gilson José de Gois – Prefeito Municipal.

FORO: Comarca de Nova Londrina-PR

LOCAL E DATA: Itaúna do Sul-PR, 22 de setembro de 2026

O presente processo foi devidamente instruído com todos os documentos pertinentes e teve sua regularidade verificada pela assessoria jurídica. Com base nas razões expostas, a autoridade competente, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, determina a formalização do contrato com a empresa mencionada, conforme as condições especificadas no processo. Publicação: Este extrato será publicado no Diário Oficial deste Município (AMP) para garantir a transparência e publicidade do ato, conforme disposto na legislação vigente.

EXTRATO TERMOS/CONTRATOS

Processo Administrativo 069.2026 – Vinculado ao Proc. Adm.54.2026 – Credenciamento 05.2026

REF: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026. CONTRATANTE: Município de Itaúna do Sul – CNPJ:

75.458.836/0001-33

PRAZO DE VIGÊNCIA : conforme validade do Credenciamento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. Início: 22/09/2026.

AUTORIDADE COMPETENTE: GILSON JOSE DE GOIS. PREFEITO MUNICIPAL.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de laudo de avaliação de imóveis urbanos para fins de alienação, em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 14653-1 e 14653-2 a metodologia a ser empregada deverá ser por inferência estatística, conforme a característica do imóvel e conforme a ABNT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas, para suprir as necessidades do município de Itaúna do Sul-PR º ESPÉCIE:TERMO CREDENCIAMENTO n 040/2026. FUNDAMENTO LEGAL: (Lei 14.133/2021, Art. 74, IV)

CONTRATADA: 15ª colocada/classificada - E&G ARQUITETURA E MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 40.328.095/0001-91, Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 375, Centro, Ibicuí/BA, CEP 45.290-000, Cidade: Ibicuí UF: BA Telefone/Celular: (73) 9 8238-8494, E-mail: [email protected], representada por Elias Pereira da Conceição Junior – Socio Administrador.

LOCAL E DATA: Itaúna do Sul-PR, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 0CE00EB0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

CÂMARA MUNICIPAL CÓDIGO DE ÉTICA E DE DECORO PARLAMENTAR

RESOLUÇÃO Nº 04/2026

Dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ivaí e dá outras providências.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato de vereador.

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