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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 211

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: 0EA90FFA

COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº338/2026

LEANDRO DORINI

Prefeito do Município de Mangueirinha

Publicado por: Maximiano Augusto Berti Cecura Código Identificador: 84CABD7D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA

SÚMULA: HOMOLOGA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2026.

CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

DECRETA:

COMPRAS E LICITAÇÕES ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 098/2026

Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 128/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa nº 026/2026, Processo Administrativo nº 128/2026, firmado com a empresa I FIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA ; RESOLVE:

Art. 1º

DESIGNAR o servidor Planejamento Ademílson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário de Administração, como GESTOR DO CONTRATO nº 104/2026.

Art. 2º

DESIGNAR o servidor Marcos da Silva Barbosa, matrícula nº 6336, ocupante do cargo de Diretor de Administração e Planejamento, como FISCAL DO CONTRATO nº 104/2026. Art. 3º

São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;

II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;

III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;

VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;

VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º

São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;

IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 de Setembro de 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo de Dispensa de Licitação nº 026/2026, após acatar o resultado de julgamento da Comissão Municipal de Licitação, cujo objeto é dispensa de licitação para Serviço de transporte de imagens das câmeras de segurança, com conectividade de até 200 Mbps, interligando os pontos das câmeras aos órgãos públicos, Porto Maringá, entradas e saídas do Município de Marilena/PR à Central de Gravação e Monitoramento

ARTIGO 2º - Fica Adjudicado o objeto do Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n. º 026/2026, em favor da empresa: I FIBER TELECOMUNICAÇÕES LTDA; CNPJ Nº 27.353.801/0001-97, com sua proposta no valor de de R$ 46.752,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais).

º ARTIGO 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito

Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: A03FF5E5

COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 341/2026

SÚMULA: Institui o Comitê Intersetorial Municipal e o Comitê Intersetorial Local do Programa Nossa Gente Paraná no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO

PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui o Programa Nossa Gente Paraná, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o Programa Nossa Gente Paraná tem como finalidade promover a proteção e a promoção de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a articulação integrada das políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação intersetorial das políticas públicas municipais e o acompanhamento das famílias participantes do Programa Nossa Gente Paraná;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF quanto ao arranjo de gestão do Programa Nossa Gente Paraná;

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Marilena, Estado do Paraná:

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