DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
I – o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Nossa Gente Paraná ; e
II – o Comitê Intersetorial Local do Programa Nossa Gente Paraná .
Art. 2º Os Comitês terão caráter intersetorial e atuarão de forma articulada na implementação, acompanhamento e fortalecimento das ações do Programa Nossa Gente Paraná no Município de Marilena. Art. 3º A atuação dos Comitês observará os princípios da intersetorialidade, integralidade da proteção social, articulação da rede de serviços, respeito à autonomia das famílias, garantia de direitos e participação das diferentes políticas públicas.
DO COMITÊ INTERSETORIAL LOCAL
Art. 9º O Comitê Intersetorial Local será responsável pelo acompanhamento direto das famílias participantes do Programa Nossa Gente Paraná e pela articulação dos serviços existentes no território. Art. 10. O Comitê Intersetorial Local será coordenado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 11. O Comitê Intersetorial Local será composto, preferencialmente, por representantes dos serviços e unidades que atuam diretamente com as famílias, observada a estrutura existente no Município de Marilena, incluindo:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
II – Unidade(s) Básica(s) de Saúde;
CAPÍTULO II DO COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL
Art. 4º O Comitê Intersetorial Municipal será responsável pela coordenação, articulação e planejamento estratégico do Programa Nossa Gente Paraná no âmbito municipal.
Art. 5º O Comitê Intersetorial Municipal será coordenado pelo órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.
Art. 6º O Comitê Intersetorial Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e áreas:
I – órgão gestor municipal da Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – área responsável pela Agricultura e/ou Desenvolvimento Rural;
V – área responsável pelo Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico, quando existente;
VI – outros órgãos, serviços, entidades ou instituições que possam contribuir para a execução das ações do Programa, conforme a realidade municipal.
§ 1º Cada órgão ou área participante indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
§ 2º A indicação dos representantes será realizada formalmente pelos respectivos gestores e encaminhada ao órgão gestor municipal da Assistência Social.
§ 3º A composição nominal do Comitê será estabelecida por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Compete ao Comitê Intersetorial Municipal:
I – realizar o planejamento estratégico das ações do Programa Nossa Gente Paraná no município; II – promover a articulação entre as diferentes políticas públicas municipais; III – apoiar e orientar o Comitê Intersetorial Local;
IV – analisar as demandas apresentadas pelo Comitê Local e articular os encaminhamentos necessários;
V – promover a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas municipais; VI – planejar ações de âmbito territorial destinadas às famílias acompanhadas pelo Programa;
VII – apoiar a disponibilização dos recursos e serviços necessários à execução das ações pactuadas;
VIII – promover a participação e o comprometimento dos gestores municipais e dos representantes das políticas públicas;
IX – acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa no município;
X – acompanhar a utilização dos instrumentos e sistemas de acompanhamento disponibilizados pelo Programa;
XI – participar das capacitações, reuniões e atividades promovidas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo Programa;
XII – divulgar as ações do Programa junto às instâncias de controle social, especialmente aos conselhos municipais relacionados às políticas envolvidas;
XIII – manter registro das reuniões, deliberações e encaminhamentos realizados;
XIV – exercer outras atribuições previstas nas normas estaduais do Programa Nossa Gente Paraná.
Art. 8º O Comitê Intersetorial Municipal reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal ou conforme a necessidade do município, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, assuntos discutidos, encaminhamentos e responsáveis pelas providências.
CAPÍTULO III
III – unidades da rede municipal de educação;
IV – unidades da rede estadual de educação, quando pertinente; V – Conselho Tutelar;
VI – Agência do Trabalhador ou órgão responsável pelas ações de trabalho e emprego, quando pertinente;
VII – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR-Paraná, quando houver participação nas ações;
VIII – outros serviços, órgãos, unidades ou instituições que possam contribuir para o atendimento das famílias. § 1º Poderão participar das reuniões do Comitê Local outros profissionais da rede de atendimento, sempre que a situação das famílias exigir atuação intersetorial.
§ 2º A composição nominal do Comitê Intersetorial Local será estabelecida por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 12. Compete ao Comitê Intersetorial Local:
I – utilizar os instrumentos e sistemas de acompanhamento disponibilizados pelo Programa;
II – realizar o mapeamento e diagnóstico socioterritorial relacionado às famílias acompanhadas;
III – identificar famílias com perfil para participação no Programa; IV – realizar busca ativa, quando necessária;
V – promover a inclusão das famílias no acompanhamento do Programa, observados os critérios estabelecidos;
VI – realizar diagnóstico das necessidades, vulnerabilidades, potencialidades e demandas das famílias;
VII – planejar, de forma intersetorial, as ações a serem desenvolvidas com as famílias;
VIII – acompanhar a execução das ações pactuadas;
IX – articular os serviços públicos necessários ao atendimento das demandas identificadas;
X – promover o acesso das famílias aos serviços, programas, projetos, benefícios e demais políticas públicas disponíveis;
XI – comunicar ao Comitê Municipal as demandas que dependam de articulação ou providências de âmbito municipal; XII – manter atualizadas as informações referentes ao acompanhamento das famílias;
XIII – participar de capacitações, reuniões e demais atividades relacionadas ao Programa;
XIV – garantir a atuação integrada dos profissionais que acompanham as famílias;
XV – registrar as reuniões, encaminhamentos e demais ações realizadas;
XVI – exercer outras atribuições previstas nas normas e orientações do Programa Nossa Gente Paraná.
Art. 13. O Comitê Intersetorial Local reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias ou conforme a estrutura e necessidade do município, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo único. A periodicidade das reuniões poderá ser ajustada de acordo com o número de famílias acompanhadas, as demandas existentes e a organização dos serviços municipais.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Compete à coordenação de cada Comitê:
- I – convocar e coordenar as reuniões;
II – organizar a pauta dos encontros;
III – promover a articulação entre os representantes;
IV – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos;
V – manter os registros das reuniões;
VI – representar o respectivo Comitê perante os demais órgãos municipais e estaduais, quando necessário.
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