Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 212

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

I – o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Nossa Gente Paraná ; e

II – o Comitê Intersetorial Local do Programa Nossa Gente Paraná .

Art. 2º Os Comitês terão caráter intersetorial e atuarão de forma articulada na implementação, acompanhamento e fortalecimento das ações do Programa Nossa Gente Paraná no Município de Marilena. Art. 3º A atuação dos Comitês observará os princípios da intersetorialidade, integralidade da proteção social, articulação da rede de serviços, respeito à autonomia das famílias, garantia de direitos e participação das diferentes políticas públicas.

DO COMITÊ INTERSETORIAL LOCAL

Art. 9º O Comitê Intersetorial Local será responsável pelo acompanhamento direto das famílias participantes do Programa Nossa Gente Paraná e pela articulação dos serviços existentes no território. Art. 10. O Comitê Intersetorial Local será coordenado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Art. 11. O Comitê Intersetorial Local será composto, preferencialmente, por representantes dos serviços e unidades que atuam diretamente com as famílias, observada a estrutura existente no Município de Marilena, incluindo:

I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

II – Unidade(s) Básica(s) de Saúde;

CAPÍTULO II DO COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL

Art. 4º O Comitê Intersetorial Municipal será responsável pela coordenação, articulação e planejamento estratégico do Programa Nossa Gente Paraná no âmbito municipal.

Art. 5º O Comitê Intersetorial Municipal será coordenado pelo órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.

Art. 6º O Comitê Intersetorial Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e áreas:

I – órgão gestor municipal da Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – área responsável pela Agricultura e/ou Desenvolvimento Rural;

V – área responsável pelo Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Econômico, quando existente;

VI – outros órgãos, serviços, entidades ou instituições que possam contribuir para a execução das ações do Programa, conforme a realidade municipal.

§ 1º Cada órgão ou área participante indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

§ 2º A indicação dos representantes será realizada formalmente pelos respectivos gestores e encaminhada ao órgão gestor municipal da Assistência Social.

§ 3º A composição nominal do Comitê será estabelecida por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Compete ao Comitê Intersetorial Municipal:

I – realizar o planejamento estratégico das ações do Programa Nossa Gente Paraná no município; II – promover a articulação entre as diferentes políticas públicas municipais; III – apoiar e orientar o Comitê Intersetorial Local;

IV – analisar as demandas apresentadas pelo Comitê Local e articular os encaminhamentos necessários;

V – promover a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas municipais; VI – planejar ações de âmbito territorial destinadas às famílias acompanhadas pelo Programa;

VII – apoiar a disponibilização dos recursos e serviços necessários à execução das ações pactuadas;

VIII – promover a participação e o comprometimento dos gestores municipais e dos representantes das políticas públicas;

IX – acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa no município;

X – acompanhar a utilização dos instrumentos e sistemas de acompanhamento disponibilizados pelo Programa;

XI – participar das capacitações, reuniões e atividades promovidas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo Programa;

XII – divulgar as ações do Programa junto às instâncias de controle social, especialmente aos conselhos municipais relacionados às políticas envolvidas;

XIII – manter registro das reuniões, deliberações e encaminhamentos realizados;

XIV – exercer outras atribuições previstas nas normas estaduais do Programa Nossa Gente Paraná.

Art. 8º O Comitê Intersetorial Municipal reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal ou conforme a necessidade do município, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, assuntos discutidos, encaminhamentos e responsáveis pelas providências.

CAPÍTULO III

III – unidades da rede municipal de educação;

IV – unidades da rede estadual de educação, quando pertinente; V – Conselho Tutelar;

VI – Agência do Trabalhador ou órgão responsável pelas ações de trabalho e emprego, quando pertinente;

VII – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR-Paraná, quando houver participação nas ações;

VIII – outros serviços, órgãos, unidades ou instituições que possam contribuir para o atendimento das famílias. § 1º Poderão participar das reuniões do Comitê Local outros profissionais da rede de atendimento, sempre que a situação das famílias exigir atuação intersetorial.

§ 2º A composição nominal do Comitê Intersetorial Local será estabelecida por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Compete ao Comitê Intersetorial Local:

I – utilizar os instrumentos e sistemas de acompanhamento disponibilizados pelo Programa;

II – realizar o mapeamento e diagnóstico socioterritorial relacionado às famílias acompanhadas;

III – identificar famílias com perfil para participação no Programa; IV – realizar busca ativa, quando necessária;

V – promover a inclusão das famílias no acompanhamento do Programa, observados os critérios estabelecidos;

VI – realizar diagnóstico das necessidades, vulnerabilidades, potencialidades e demandas das famílias;

VII – planejar, de forma intersetorial, as ações a serem desenvolvidas com as famílias;

VIII – acompanhar a execução das ações pactuadas;

IX – articular os serviços públicos necessários ao atendimento das demandas identificadas;

X – promover o acesso das famílias aos serviços, programas, projetos, benefícios e demais políticas públicas disponíveis;

XI – comunicar ao Comitê Municipal as demandas que dependam de articulação ou providências de âmbito municipal; XII – manter atualizadas as informações referentes ao acompanhamento das famílias;

XIII – participar de capacitações, reuniões e demais atividades relacionadas ao Programa;

XIV – garantir a atuação integrada dos profissionais que acompanham as famílias;

XV – registrar as reuniões, encaminhamentos e demais ações realizadas;

XVI – exercer outras atribuições previstas nas normas e orientações do Programa Nossa Gente Paraná.

Art. 13. O Comitê Intersetorial Local reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias ou conforme a estrutura e necessidade do município, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. A periodicidade das reuniões poderá ser ajustada de acordo com o número de famílias acompanhadas, as demandas existentes e a organização dos serviços municipais.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Compete à coordenação de cada Comitê:

II – organizar a pauta dos encontros;

III – promover a articulação entre os representantes;

IV – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos;

V – manter os registros das reuniões;

VI – representar o respectivo Comitê perante os demais órgãos municipais e estaduais, quando necessário.

www.diariomunicipal.com.br/amp 212