Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 260

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 22 de setembro de 2026

JOÃO ROBERTO SARTÓRI ADÃO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: D9D4503E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 583/2026

PORTARIA N.º 583/2026

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER

Art. 1º- Férias à Servidora SUZIELEN SOARES KLABUNDE , referente à férias não usufruídas no mês de janeiro para ser usufruída no dia 18 de setembro de 2026.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: E8B4EB96

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL RESOLUÇÃO 08/2026-CMDCA

Dispõe sobre a renovação da inscrição da entidade Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e do Programa de Socioaprendizagem junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Palmital/PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PALMITAL – PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar e fiscalizar as ações e serviços destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE , para fins de renovação de sua inscrição junto a este Conselho;

CONSIDERANDO a análise da documentação e das atividades desenvolvidas pela entidade, bem como sua atuação voltada à promoção e garantia dos direitos de adolescentes e jovens;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em reunião ordinária no dia 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 22 de setembro de 2026

JOÃO ROBERTO SARTÓRI ADÃO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 17B1079D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 584/2026

PORTARIA Nº 584/2026

NOMEIA SECRETÁRIO INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO ROBERTO SARTÓRI ADÃO , Prefeito Interino do Município de Palmital, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o período de férias (21/09/2026 a 07/10/2026) concedido a Servidora Rosilda Gomes da Silva,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Sr. DIEGO PADILHA DE JESUS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração como SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.

Art. 2º - A presente nomeação terá vigência a partir do dia 21/09/2026 e permanecerá válida até ulterior deliberação , ou até o retorno da titular do cargo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 22 de setembro de 2026

JOÃO ROBERTO SARTÓRI ADÃO Prefeito Municipal Interino

Art. 1º Aprovar a RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e do Programa de Socioaprendizagem , junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Palmital/PR , para continuidade do desenvolvimento de suas atividades e programas destinados ao atendimento e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A renovação da inscrição fica condicionada à manutenção, pela entidade, das condições legais, documentais e institucionais exigidas pela legislação vigente e pelas normas deste Conselho.

Art. 3º A entidade deverá comunicar ao CMDCA quaisquer alterações em sua documentação, endereço, finalidade, programas, projetos ou demais informações que possam interferir na regularidade de sua inscrição.

Art. 4º A presente renovação de inscrição terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palmital, 14 de setembro de 2026.

ANA LUCIA GALLO PAWLAK Presidente do CMDCA

Publicado por: Viviane Aurélio Dutra Franco Código Identificador: E4B20B0A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EDITAL Nº 03/2026 – C.F.O.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paranaguá convida os munícipes para acompanharem as audiências públicas que serão realizadas dia 30 de setembro a partir das 15:00 horas no Plenário desta Casa de Leis, onde o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respectivamente, farão a apresentação e a avaliação das metas fiscais referentes ao 2º quadrimestre de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 em seu art. 9, § 4º.

Paranaguá, ―Palácio Carijó‖, em 22 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 260