DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Objeto: ―Credenciamento de pessoas jurídicas para Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de conservação e limpeza, a fim de garantir a continuidade e a integralidade dos serviços de saúde ofertados a partir dos leitos dos Hospitais e Postos de Saúde dos entes Consorciado, Sede Administrativa do CISLIPA e Central de Regulação do SAMU Litoral/PR ‖
Valor total do Contrato: R$ 112.719,96 (Cento e onze mil, setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).
Artigo 3º. A Fiscal do Contrato, ora designada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14133/21, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a Ata de Registro em execução:
I – Ler minuciosamente o edital e a Ata de Registro de Preços.
II – Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
III – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; IV – Controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade;
V – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor da Ata de Registro de Preços não seja ultrapassado;
VI – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VII – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Termo de Referência, edital e Ata de Registro de Preços;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual
Artigo 4º. A Diretoria Administrativa disponibilizará ao Fiscal designado, cópia do Contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Artigo 5º. Os documentos mencionados no art. 3º e 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.
Artigo 6º. Fica garantido aos Fiscais amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo e de licitação/dispensa/inexigibilidade de licitação relativos aos Contratos sob sua fiscalização.
Artigo 7°. O prazo de vigência desta portaria se dará enquanto perdurarem os contratos originários /ou o credenciamento.
Artigo 8º. Fica revogada as disposições em contrário em especial a Portaria 51/2024.
Artigo 9º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paranaguá, 22 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS
Presidente do CISLIPA
Publicado por: Cecilia Ferreira Leal Código Identificador: 03F80E4C
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA PORTARIA N.º 61/2026
PORTARIA N.º 61/2026
―Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desratização e limpeza, higienização e desinfecção de caixas d‘água da Central de Regulação do SAMU 192 – CISLIPA‖.
O Presidente do CISLIPA no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Processo Administrativo n.º 237/2026 Processo Licitatório n.º 11/2026, resolve:
Artigo 1º . Designar a servidora THAYNNÁ CRISTINE XAVIER DE CARVALHO - ASSESSORA DE DEPARTAMENTO como fiscal do contrato abaixo discriminado, com prazo de vigência de 12 meses e /ou enquanto o contrato estiver vigente, contados a partir da data de sua assinatura.
DADO DO CONTRATO
Dispensa N°: 04/2026
Contratada: J&MM GIROLETTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
CNPJ: 33.587.506/0001-06
Objeto: ―Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desratização e limpeza, higienização e desinfecção de caixas d‘água da Central de Regulação do SAMU 192 – CISLIPA‘. Valor total do Contrato: R$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais).
Artigo 2º. A Fiscal do Contrato, ora designada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14133/21, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a Dispensa, em execução:
I – Ler minuciosamente o edital e a Ata de Registro de Preços.
II – Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
III – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; IV – Controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade;
V – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor da Ata de Registro de Preços não seja ultrapassado;
VI – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VII – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Termo de Referência, edital e Ata de Registro de Preços;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual
Artigo 3º. A Diretoria Administrativa disponibilizará ao Fiscal designado, cópia do Contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Artigo 4º. Os documentos mencionados no art. 3º e 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.
Artigo 5º. Fica garantido aos Fiscais amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo e de
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