DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Considerando a necessidade de assegurar a adequada representação dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de garantir a autonomia e a independência da representação do segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que as vagas destinadas aos trabalhadores devem ser ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupem, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; Resolve:
Art. 1º Homologar a composição das vagas destinadas ao Segmento dos Trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá, ficando indicados os seguintes representantes:
I – Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região
Titular: Alessandra de Cássia Luquetta
Suplente: Ariane Schadeck Sampaio
II – Conselho Regional de Farmácia do Paraná – CRF-PR
Titular: Nilson Hideki Nishida Suplente: Fábio Augusto do Carmo Santana III – SINPEFEPAR – Sindicato dos
Profissionais/Professores/Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná
Titular: Janaína O‘Donnell Cabral
Suplente: Jandira de Lima Freire
IV – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO 8ª Região
Titular: Andressa Pereira Lima Marchi
Suplente: Cristiane Maciel Cavanha
V – SISMUP – Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá
Titular: Silvano Fernandes
Suplente: Eliane Costa Mariano
VI – SISMUP – Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá
Titular: Anaclete Fernandes Magno
Suplente: Rosangela Calado Xavier
Art. 2º As vagas destinadas ao segmento dos trabalhadores são ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupam, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. Art. 3º A condição estabelecida no artigo anterior aplica-se tanto aos conselheiros titulares quanto aos respectivos suplentes, devendo ser observada durante todo o período de exercício do mandato.
Art. 4º Na hipótese de qualquer dos representantes relacionados no art. 1º passar a ocupar cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, deverá comunicar formalmente o fato ao Conselho Municipal de Saúde e à entidade que o indicou, para adoção das providências cabíveis quanto à sua substituição.
Art. 5º As entidades representativas relacionadas no art. 1º deverão observar, nas indicações de seus representantes, os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelas Leis Municipais nº 2.333/2003 e nº 3.233/2011;
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Considerando a necessidade de assegurar a adequada representação dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de garantir a autonomia e a independência da representação do segmento dos Usuário no Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que as vagas destinadas aos Usuários devem ser ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupem, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; Resolve:
Art. 1º Homologar a composição das vagas destinadas ao Segmento dos Usuários no Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá, ficando indicados os seguintes representantes:
I - STIA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Paranaguá e Litoral
Titular: Waltencir de Oliveira
Suplente: Adilson Carlos da Silva
II – ABEAP – Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas da Categoria dos Estivadores
Titular: José Dougiva da S. Costa
Suplente: Lauro de Souza
III – Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional de Paranaguá
Titular: Joane Silva Pesch
Suplente: Reinaldo Alves David
IV – UNIÃO EMILHA – União das Mulheres da Ilha do Mel
Titular: Eliza Antonieta Pedrussi
Suplente: Adriana Terezinha Lopes Kutchma
V – União Municipal das Associações de Moradores de Paranaguá – UMAMP
Titular: Fernanda Mara Olímpio dos Santos
Suplente: Daniele Lourenço Pontes
VI – Congregação Mariana Nossa Senhora do Rocio e Diocese de Paranaguá
Titular: Amando José Batista
Suplente: Jean Carlos K. Freire VII – SINTRACON PARANAGUÁ – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e Imobiliário de Paranaguá e Litoral (TITULAR)
Titular: Gilmara Gastaldon Piantá
VIII – Ministério Chama do Avivamento – MCA (SUPLENTE)
Suplente: Ari Saldanha da Costa Neto
IX – Centro de Avaliação Educacional Multiprofissional Professora Nadja Marli Plaisant da Paz e Silva Pinho – CAEM Titular: Hilda Maria Leite Werner
Suplente: Luci Costa Pinto
X – Pastoral da Criança
Titular: Sonia Maria Resende Monteiro
Suplente: Jurema dos Santos
Paranaguá, 22 de setembro de 2026.
XI – União Brasileira de Mulheres – UBM – Seção Paraná
Titular: Matsuko Mori Barbosa
NILSON HIDEKI NISHIDA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá
Publicado por:
Valeska Nascimento Ragazzom Tizzoni Código Identificador: 8E917394
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 04 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Dispõe sobre sobre a composição do segmento dos Usuários no Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá e estabelece critérios para ocupação das respectivas vagas.
Suplente: Bárbara de Andrade Ribeiro
XII – SINDIPETRO PR/SC – Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina
Titular: Luiz Américo Delphim
Suplente: Adenilson de Paiva Domingues
XIII – Associação Pro Obras Sociais do Santuário Estadual Nossa Senhora do Rocio (TITULAR)
Titular: Sueli Ferreira dos Santos
XIV - Rotary Club de Paranaguá (SUPLENTE)
Suplente: Advânio Roberto Canarin
Art. 2º As vagas destinadas ao segmento dos trabalhadores são ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupam, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
www.diariomunicipal.com.br/amp 268