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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 268

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Considerando a necessidade de assegurar a adequada representação dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de garantir a autonomia e a independência da representação do segmento dos trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde;

Considerando que as vagas destinadas aos trabalhadores devem ser ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupem, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; Resolve:

Art. 1º Homologar a composição das vagas destinadas ao Segmento dos Trabalhadores no Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá, ficando indicados os seguintes representantes:

I – Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região

Titular: Alessandra de Cássia Luquetta

Suplente: Ariane Schadeck Sampaio

II – Conselho Regional de Farmácia do Paraná – CRF-PR

Titular: Nilson Hideki Nishida Suplente: Fábio Augusto do Carmo Santana III – SINPEFEPAR – Sindicato dos

Profissionais/Professores/Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná

Titular: Janaína O‘Donnell Cabral

Suplente: Jandira de Lima Freire

IV – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO 8ª Região

Titular: Andressa Pereira Lima Marchi

Suplente: Cristiane Maciel Cavanha

V – SISMUP – Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá

Titular: Silvano Fernandes

Suplente: Eliane Costa Mariano

VI – SISMUP – Sindicato dos Servidores Municipais de Paranaguá

Titular: Anaclete Fernandes Magno

Suplente: Rosangela Calado Xavier

Art. 2º As vagas destinadas ao segmento dos trabalhadores são ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupam, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. Art. 3º A condição estabelecida no artigo anterior aplica-se tanto aos conselheiros titulares quanto aos respectivos suplentes, devendo ser observada durante todo o período de exercício do mandato.

Art. 4º Na hipótese de qualquer dos representantes relacionados no art. 1º passar a ocupar cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, deverá comunicar formalmente o fato ao Conselho Municipal de Saúde e à entidade que o indicou, para adoção das providências cabíveis quanto à sua substituição.

Art. 5º As entidades representativas relacionadas no art. 1º deverão observar, nas indicações de seus representantes, os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelas Leis Municipais nº 2.333/2003 e nº 3.233/2011;

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Considerando a necessidade de assegurar a adequada representação dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de garantir a autonomia e a independência da representação do segmento dos Usuário no Conselho Municipal de Saúde;

Considerando que as vagas destinadas aos Usuários devem ser ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupem, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo; Resolve:

Art. 1º Homologar a composição das vagas destinadas ao Segmento dos Usuários no Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá, ficando indicados os seguintes representantes:

I - STIA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Paranaguá e Litoral

Titular: Waltencir de Oliveira

Suplente: Adilson Carlos da Silva

II – ABEAP – Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas da Categoria dos Estivadores

Titular: José Dougiva da S. Costa

Suplente: Lauro de Souza

III – Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional de Paranaguá

Titular: Joane Silva Pesch

Suplente: Reinaldo Alves David

IV – UNIÃO EMILHA – União das Mulheres da Ilha do Mel

Titular: Eliza Antonieta Pedrussi

Suplente: Adriana Terezinha Lopes Kutchma

V – União Municipal das Associações de Moradores de Paranaguá – UMAMP

Titular: Fernanda Mara Olímpio dos Santos

Suplente: Daniele Lourenço Pontes

VI – Congregação Mariana Nossa Senhora do Rocio e Diocese de Paranaguá

Titular: Amando José Batista

Suplente: Jean Carlos K. Freire VII – SINTRACON PARANAGUÁ – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e Imobiliário de Paranaguá e Litoral (TITULAR)

Titular: Gilmara Gastaldon Piantá

VIII – Ministério Chama do Avivamento – MCA (SUPLENTE)

Suplente: Ari Saldanha da Costa Neto

IX – Centro de Avaliação Educacional Multiprofissional Professora Nadja Marli Plaisant da Paz e Silva Pinho – CAEM Titular: Hilda Maria Leite Werner

Suplente: Luci Costa Pinto

X – Pastoral da Criança

Titular: Sonia Maria Resende Monteiro

Suplente: Jurema dos Santos

Paranaguá, 22 de setembro de 2026.

XI – União Brasileira de Mulheres – UBM – Seção Paraná

Titular: Matsuko Mori Barbosa

NILSON HIDEKI NISHIDA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá

Publicado por:

Valeska Nascimento Ragazzom Tizzoni Código Identificador: 8E917394

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 04 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ

Dispõe sobre sobre a composição do segmento dos Usuários no Conselho Municipal de Saúde de Paranaguá e estabelece critérios para ocupação das respectivas vagas.

Suplente: Bárbara de Andrade Ribeiro

XII – SINDIPETRO PR/SC – Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina

Titular: Luiz Américo Delphim

Suplente: Adenilson de Paiva Domingues

XIII – Associação Pro Obras Sociais do Santuário Estadual Nossa Senhora do Rocio (TITULAR)

Titular: Sueli Ferreira dos Santos

XIV - Rotary Club de Paranaguá (SUPLENTE)

Suplente: Advânio Roberto Canarin

Art. 2º As vagas destinadas ao segmento dos trabalhadores são ocupadas exclusivamente por representantes que não ocupam, cumulativamente, cargo em comissão ou função gratificada/de confiança na estrutura do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

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