DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Paulo Frontin, Estado do Paraná, 21 de setembro de 2026.
IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: C1F658F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 235/2026
PORTARIA Nº 235/2026
RETIFICA A PORTARIA Nº 198/2026, EM RAZÃO DE RELATÓRIO DE RETIFICAÇÃO EMITIDO PELA APOIO SST – ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, ESTADO DO PARANÁ, SR. IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pelo artigo 65, incisos II, VI e X, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/2026, que dispõe sobre a regularização dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais, com fundamento nas condições ambientais de trabalho e nas avaliações técnicas realizadas pela Segurança e Saúde do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 198/2026 foi elaborada com fundamento no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, no Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LIP, no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e no Relatório Técnico para Análise de Adicionais – por Servidor, elaborado pela APOIO SST – Assessoria em Segurança do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria nº 207/2026, que estabelece procedimento para solicitação de revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores abrangidos pelas Portarias nº 198/2026 e nº 199/2026, bem como institui formulário padrão para requerimento;
CONSIDERANDO o requerimento de revisão do adicional de insalubridade apresentado pelo servidor MARIO AUGUSTO POLISCZUK, matrícula nº 621 , nos termos do procedimento estabelecido pela Portaria nº 207/2026;
CONSIDERANDO que, em atendimento ao procedimento previsto na Portaria nº 207/2026, o caso foi submetido à análise da APOIO SST – Assessoria em Segurança do Trabalho , para reavaliação das condições de trabalho e das atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor;
CONSIDERANDO o recebimento do Relatório de Retificação – Análise de Adicionais por Servidor – Insalubridade – Competência 07/2026 , emitido pela APOIO SST – Assessoria em Segurança do Trabalho, contendo a revisão do enquadramento técnico de servidores anteriormente classificados quanto ao adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o referido Relatório de Retificação revisou o parecer técnico anteriormente emitido quanto aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que constavam com adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), mediante nova análise das condições de trabalho, das atividades efetivamente executadas e da lotação atual;
CONSIDERANDO que a nova avaliação técnica concluiu pela manutenção do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) , para os servidores JEFFERSON PETCHEVIST BRAZ, JOSÉ IVERSON MACHADO DA ROSA, KELVIN TIBES DE MEDEIROS, MARIO AUGUSTO POLISCZUK e PAULO BERTO , em razão
da execução habitual de atividades relacionadas à coleta e industrialização de lixo urbano ;
CONSIDERANDO que, em relação às servidoras MARCIA CHOJNACKI e ROSANE ULTCHAK , a avaliação técnica constatou o desempenho de atividades de limpeza e higienização em estabelecimento de assistência à saúde, caracterizando exposição correspondente ao grau médio de insalubridade, de 20% (vinte por cento) ;
CONSIDERANDO que o Relatório de Retificação recomenda a manutenção do adicional de 40% (quarenta por cento) para os cinco servidores que exercem atividades relacionadas à coleta e industrialização de lixo urbano, bem como a alteração do adicional de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte por cento) para as servidoras Marcia Chojnacki e Rosane Ultchak;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os registros funcionais e a folha de pagamento municipal às conclusões da nova avaliação técnica;
CONSIDERANDO que o Relatório de Retificação substitui, exclusivamente quanto aos servidores nele relacionados, o parecer técnico anteriormente utilizado como fundamento para o enquadramento constante da Portaria nº 198/2026, permanecendo inalterados os demais enquadramentos nela estabelecidos; RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 198/2026, exclusivamente quanto ao enquadramento do adicional de insalubridade dos servidores relacionados na presente Portaria, em conformidade com as conclusões constantes do Relatório de Retificação – Análise de Adicionais por Servidor – Insalubridade – Competência 07/2026, elaborado pela APOIO SST – Assessoria em Segurança do Trabalho.
Art. 2º Fica mantido o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento), para os seguintes servidores:
I – JEFFERSON PETCHEVIST BRAZ , matrícula nº 943 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II – JOSÉ IVERSON MACHADO DA ROSA , matrícula nº 376 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
III – KELVIN TIBES DE MEDEIROS , matrícula nº 992 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
IV – MARIO AUGUSTO POLISCZUK , matrícula nº 621 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
V – PAULO BERTO , matrícula nº 379 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único. A manutenção do adicional de insalubridade em grau máximo decorre da caracterização técnica da execução habitual de atividades relacionadas à coleta e industrialização de lixo urbano , conforme avaliação realizada pela Segurança e Saúde do Trabalho.
Art. 3º Fica estabelecido o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), para as seguintes servidoras:
I – MARCIA CHOJNACKI , matrícula nº 666 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II – ROSANE ULTCHAK , matrícula nº 238 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único. O enquadramento em grau médio decorre da avaliação técnica das atividades de limpeza e higienização realizadas em estabelecimento de assistência à saúde, nas condições descritas no Relatório de Retificação da APOIO SST.
Art. 4º Fica retificada a lotação funcional das servidoras MARCIA CHOJNACKI, matrícula nº 666, e ROSANE ULTCHAK, matrícula nº 238, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme constatado na avaliação técnica realizada pela Segurança e Saúde do Trabalho.
Art. 5º A presente Portaria substitui, exclusivamente quanto aos sete servidores nela relacionados, o enquadramento anteriormente estabelecido na Portaria nº 198/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições e os enquadramentos dos demais servidores constantes do referido ato.
Art. 6º O pagamento dos adicionais de insalubridade previstos nesta Portaria permanecerá condicionado à manutenção das condições de trabalho e do enquadramento técnico que fundamentam sua caracterização, devendo eventual alteração de função, atividade, setor, lotação, ambiente de trabalho ou
www.diariomunicipal.com.br/amp 290