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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 291

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

condição de exposição ser comunicada ao setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalho para nova avaliação, quando cabível.

Art. 7º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às alterações necessárias nos registros funcionais e na folha de pagamento, observando os percentuais e enquadramentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Os efeitos financeiros decorrentes da presente retificação observarão a recomendação constante do Relatório de Retificação da APOIO SST, com aplicação a partir da competência subsequente à ciência dos servidores, resguardados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições da Portaria nº 198/2026 que não forem expressamente modificadas pela presente Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 21 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: C006E928

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 236/2026

PORTARIA Nº 236/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO FRONTIN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, ESTADO DO PARANÁ, SR. IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no

uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pelo artigo 65, incisos II, VI e X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito constitucional às férias anuais remuneradas dos servidores da Fundação Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o cronograma de férias elaborado pelas chefias imediatas e homologado pela Administração; RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores da Fundação Municipal de Saúde, conforme segue:

I – DAIANA DAVIES SIERPINSKI , matrícula nº 736 , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CARAZINHO/BOM RETIRO , referente ao período aquisitivo de 05/02/2025 a 04/02/2026 , concedendo-lhe 15 (quinze) dias de férias , no período de 08/09/2026 a 22/09/2026 , sem conversão em abono pecuniário, devendo retornar às suas atividades em 23/09/2026 .

II – ELINEIA BAGNIUK TALAMINI , matrícula nº 754 , ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , referente ao período aquisitivo de 08/05/2025 a 07/05/2026 , concedendo-lhe 20 (vinte) dias de férias , no período de 12/10/2026 a 31/10/2026 , com conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário , devendo retornar às suas atividades em 01/11/2026 .

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias ao registro das férias concedidas nesta Portaria, promovendo as anotações funcionais e os lançamentos na folha de pagamento, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Os servidores deverão reassumir suas funções na data de retorno estabelecida nesta Portaria, observada a escala de trabalho da Fundação Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de início de gozo de cada servidor

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: B6297333

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2026

PORTARIA Nº 237/2026

SUSPENDE, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS EFEITOS DAS PORTARIAS Nº 198/2026 E Nº 199/2026, BEM COMO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DELAS DECORRENTES, PARA FINS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVISÃO APRESENTADOS PELOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, ESTADO DO PARANÁ, SR. IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pelo artigo 65, incisos II, VI e X, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria nº 198/2026, que dispõe sobre a regularização dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 199/2026, que dispõe sobre a regularização do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da Fundação Municipal de Saúde Pública de Paulo Frontin; CONSIDERANDO a existência dos documentos técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho que fundamentaram as Portarias nº 198/2026 e nº 199/2026, especialmente o LTCAT, LIP, PGR e demais avaliações técnicas pertinentes;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 207/2026, que estabeleceu procedimento administrativo para solicitação de revisão da caracterização, do grau ou da cessação dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores abrangidos pelas Portarias nº 198/2026 e nº 199/2026;

CONSIDERA
pedidos de revi
NDOque, nos termos da Portaria nº 207/2026, os
são devem ser submetidos à análise administrativa e
técnica, consid
condições reais
equipamentos d
erando as atividades efetivamente desempenhadas, as
de trabalho, os riscos ocupacionais, a exposição, os
e proteção e os documentos técnicos pertinentes;






CONSIDERA DO
o
recebimento
e
protocolo,
junto
ao
Departamento d e Recursos Humanos, de diversos pedidos de revisão
relacionados às Portarias nº 198/2026 e nº 199/2026, formalizados por
meio dos Pro cessos/Protocolos nº0001006/2026, 0001202/2026,
0001234/2026, 0001235/2026,
0001236/2026,
0001237/2026,
0001251/2026, 0001276/2026,
0001289/2026,
0001335/2026,
0001336/2026, 0001337/2026,
0001338/2026,
0001339/2026,
0001340/2026, 0001341/2026,
0001342/2026,
0001343/2026,
0001344/2026, 0001345/2026,
0001346/2026,
0001347/2026,
0001348/2026, 0001349/2026,
0001350/2026,
0001351/2026,
0001352/2026, 0001353/2026,
0001354/2026,
0001355/2026,
0001356/2026, 0001357/2026,
0001358/2026,
0001359/2026,
0001360/2026, 0001361/2026,
0001362/2026,
0001363/2026,
0001364/2026, 0001365/2026, 0001366/2026, 0001367/2026,todos
devidamente re gistrados no sistema Fly Protocolo;

CONSIDERANDO a quantidade e a diversidade das solicitações apresentadas pelos servidores, bem como a necessidade de análise individualizada das situações funcionais e das respectivas condições de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para a conferência dos pedidos apresentados, análise dos documentos funcionais e técnicos e, quando necessário, encaminhamento para nova avaliação pelo setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 207/2026 estabelece expressamente que o protocolo do pedido de revisão, por si só, não implica a suspensão dos efeitos das Portarias nº 198/2026 e nº

Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

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