Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 306

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 17. A existência de demanda judicial relacionada ao mesmo período e objeto será comunicada à Procuradoria do Município para definição das providências processuais cabíveis, inclusive eventual composição, comunicação do pagamento administrativo ou pedido de extinção parcial ou total do processo. Art. 18. Sobre os valores reconhecidos incidirão somente as retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis, observados: I – a natureza jurídica de cada parcela;

II – o parecer jurídico constante do Memorando nº 17.210/2026; III – a legislação vigente na data do pagamento; e IV – o regime previdenciário aplicável ao beneficiário. Parágrafo único . O adicional relativo a férias efetivamente gozadas será processado como verba remuneratória, não devendo ser classificado genericamente como indenização.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 19. Compete:

I – à Secretaria Municipal de Educação:

a) certificar o vínculo, a função, a lotação e o local de exercício do servidor em cada período; b) verificar a submissão ao regime de 60 (sessenta) dias de férias; e c) encaminhar as informações funcionais ao Departamento de Recursos Humanos;

II – ao Departamento de Recursos Humanos:

a) elaborar e revisar os cálculos individuais;

b) verificar os pagamentos anteriormente realizados;

c) efetuar as conferências necessárias;

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A ausência de conclusão do levantamento integral dos valores retroativos não impedirá:

I – a complementação corrente referente ao exercício de 2026; e II – o processamento regular dos pagamentos relativos aos períodos futuros.

Art. 24. A ausência momentânea da totalidade dos procedimentos complementares não impedirá o pagamento dos servidores cujo enquadramento e cálculo sejam incontroversos, desde que cumpridas as exigências funcionais, orçamentárias e financeiras.

Art. 25. O reconhecimento e os pagamentos disciplinados neste Decreto não importam novação, transação, quitação antecipada ou renúncia de direitos, produzindo-se a quitação individual exclusivamente em relação aos valores efetivamente pagos.

Art. 26. Os atos de execução, demonstrativos, conferências, certificações e comprovantes de pagamento deverão ser juntados ao Memorando nº 17.210/2026, ao Protocolo nº 2.847/2026 ou aos processos individuais deles decorrentes. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 22 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 85567151

d) disponibilizar os demonstrativos individuais; e

e) processar os pagamentos em folha; III – à Secretaria Municipal da Fazenda: a) elaborar o impacto orçamentário-financeiro; b) indicar as dotações orçamentárias; c) programar o fluxo financeiro; e

d) elaborar o cronograma das 24 (vinte e quatro) parcelas; IV – à Procuradoria do Município:

a) orientar sobre prescrição e atualização dos créditos; b) verificar a existência de demandas judiciais, RPVs ou precatórios; c) orientar sobre retenções e incidências legais; e d) auxiliar na prevenção de duplicidade de pagamento; V – à Secretaria Municipal de Gestão Pública, coordenar os fluxos administrativos necessários à execução deste Decreto. Art. 20. Os casos omissos, duvidosos ou que envolvam situação funcional não prevista expressamente serão submetidos à análise conjunta dos setores competentes e, quando houver questão jurídica, à Procuradoria do Município.

CAPÍTULO VIII DA CIÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 21. Os beneficiários receberão ciência do reconhecimento administrativo, da metodologia de apuração, do cronograma geral e do respectivo demonstrativo individual.

§ 1º A ciência será registrada no Anexo I do Termo de Reconhecimento Administrativo e Compromisso de Regularização ou por outro meio formal admitido pela Administração.

§ 2º A assinatura do beneficiário representa ciência e concordância com o processamento administrativo e com o cronograma geral, mas não importa:

I – aceitação antecipada de cálculo individual ainda não apresentado; II – renúncia a diferenças eventualmente apuradas;

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Exonerar, por Término de Contrato, a servidora Monica Cristina Askel, matricula nº 2428, no cargo de Professor Pss.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, por Término de Contrato, a servidora MONICA CRISTINA ASKEL, matrícula nº 2428 , do cargo de Professor Pss , a contar de 30 de setembro de 2026.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 21 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: AE39C1DA

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 733, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Exonerar, por Término de Contrato, a servidora Joelma de Oliveira, matricula nº 2429, no cargo de Professor Pss.

III – transação, novação ou quitação antecipada;

IV – desistência ou abandono de demanda judicial; ou

V – impedimento à apresentação de pedido fundamentado de revisão. § 3º A assinatura não constitui condição para o reconhecimento ou pagamento do direito. A ausência ou recusa de assinatura deverá ser registrada, promovendo-se a ciência por outro meio formal. Art. 22. Os documentos que contenham assinaturas, dados funcionais ou informações pessoais dos beneficiários serão mantidos nos processos administrativos correspondentes, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 12.527/2011 e as obrigações legais de transparência.

Parágrafo único . As relações com assinaturas dos beneficiários não integrarão a versão deste Decreto ou do Termo destinada à publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, por Término de Contrato, a servidora JOELMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2429 , do cargo de Professor Pss , a contar de 30 de setembro de 2026.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 21 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 306