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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 317

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 3º – Publique-se.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Base Náutica Proprietário: Prefeitura Pontal do Paraná Município: Pontal do Paraná Cadastro Imobiliário: 58539 Área (m2): 5880,22 Perímetro: 308,78

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7169460.62 m e E 765197.06 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 140°37'50.46'' e 67.68 m até o vértice Pt1, de coordenadas N 7169408.30 m e E 765239.99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°18'18.03'' e 85.30 m até o vértice Pt2, de coordenadas N 7169354.98 m e E 765173.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 319°42'53.12'' e 69.24 m até o vértice Pt3, de coordenadas N 7169407.80 m e E 765128.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°19'47.09'' e 86.44 m até o vértice Pt0, de coordenadas N 7169460.62 m e E 765197.06 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026
GESTAO
DE
POLITICAS
PARA
O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
242 - 3.3.90.39.00.00 3000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA
18.200,00
Total Redução: 18.200,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 21 de Setembro de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 65615E53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 13.688 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais, ede acordo com o estabelecido no art. 412, da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal, tendo em vista a necessidade de atualização da Unidade Fiscal do Município, a qual é realizada com base na variação do IGP-M da Fundação Getulio Vargas, cuja variação de setembro de 2025 a agosto de 2026, foi de 2,160% e conforme solicitado no Memorando nº 24.895/2026.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixada em R$ 159,64 (cento e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a Unidade Fiscal do Município – UFM.

Pontal do Paraná, 17/09/2026

DANIEL LAINEQUER CREA: 87827/D

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9AFFC098

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.689/2026 DE 21/09/2026

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

Decreto n° 13689/2026 de 21/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação


07 SECRETARIA
MUN
DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
TURISMO
E
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026
GESTAO
DE
POLITICAS
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
PARA
O
238 - 3.3.90.14.00.00 3000 DIARIAS - CIVIL 18.200,00
Total Suplementação: 18.200,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
07
SECRETARIA
MUN
DE
TURISMO
E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, revogando as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 7D8A5234

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 6 4 0 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido no Protocolo n° 19.190/2026 e no Memorando nº 1.297/2026. RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos referente a Comissão de Sindicância constituída pela PORTARIA Nº 556 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - Protocolo n° 23.570/2026.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data . Artigo 3º – Divulgue-se e publique-se.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de setembro de 2.026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9ED3EA68

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 008/2026 - (PNAB)

ATA Nº 008/2026 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)

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