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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 318

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

ATA DE REUNIÃO – RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)

DATA: 22/09/2026

LOCAL: Reunião virtual (on-line).

OBJETIVO: Verificar a existência de recursos na Fase de Habilitação e realizar a aprovação final da Edital. 1. DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Estiveram presentes os seguintes membros e representantes: REPRESENTANTE APEG: TAIS MARQUES DE SOUZA

GESTOR DA CULTURA MUNICIPAL: Ana Maria Camargo Costa Vanzella

MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO: Ana Lúcia dos Santos, Lucas Gabriel Azevedo da Silva, Bruna Aparecida do Amaral Costa.

2. DO EXPEDIENTE

A reunião teve como objetivo verificar a existência de recursos na Fase de Habilitação. Após conferência da equipe de acompanhamento, a representante da APEG questionou se houve o recebimento de recursos no e-mail indicado no edital durante o prazo legal (16/09/2026 a 18/09/2026). Com a confirmação negativa de recebimento de recursos, declarou-se encerrada a fase de habilitação de todos os projetos e proponentes aprovados preliminarmente, mantendo-se o resultado anterior na sua integralidade. Sendo assim, segue abaixo o Resultado Final de Habilitação com as tabelas de classificação por categoria.

CATEGORIA 01

CLASSIFICAÇÃO
NOME DO
PROPONENTE
NOME
DO
PROJETO
OBSERVAÇÃO
1°
CÉLIA MARIA CARDOSO
DE OLIVEIRA
XXX.150.898-XX
CATEGORIA 02
CAPOEIRA

HABILITADA
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO
PROPONENTE
NOME
DO
PROJETO
OBSERVAÇÃO
1°
SINARA
ANDREA
MARTINS FREIRES
XXX.094.449-XX

DANÇA PARA
TODOS
HABILITADA

CATEGORIA 03

CLASSIFICAÇÃO NOME DO
PROPONENTE
NOME
PROJETO
DO OBSERVAÇÃO
1° BENEDITO
MAURÍCIO
AGOSTINHO
XXX.080.599-XX
MEMÓRIA
MOVIMENTO
ESPORTE
PORECATU
E
-
O
EM
HABILITADO
2° MARCIO
CRISTIANO
GERONIMO
XXX.510.311-XX
PORECATU
FOCO
EM HABILITADO

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada por mim, TAIS MARQUES DE SOUZA, e assinada pela Sra Ana Maria Camargo Costa Vanzella. Após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes

ANA MARIA CAMARGO COSTA VANZELLA Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 5E56E964

ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2026

CRIA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL SUAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, E REFERÊNCIA SALARIAL NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORECATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

F A Z S A B E R,

QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° - Para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Porecatu, fica criado o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, com o respectivo número de vaga, carga horária semanal, habilitação profissional e referência salarial, o qual faz parte integrante do Quadro de Pessoal Suplementar.

QUADRO DO PESSO AL SUPLE MENTA R
HABILITAÇÃO
CARGO VAGAS CHS
PROFISSIONAL
REF. SALARIAL
Auditor
Fiscal
da
Receita Municipal
01 40 Graduação em Direito, Ciências
Contábeis,
Economia
e/ou
Administração
e
Registro
no
respectivo Conselho Profissional
Referência
salarial
46 do Anexo I da
Tabela I do Decreto
nº 23/2026

Artigo 2º - Compete, privativamente, aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, no exercício regular de suas funções e em nome da autoridade administrativa tributária do Município:

CATEGORIA 04

CLASSIFICAÇÃO
NOME DO
PROPONENTE
NOME
PROJETO
DO
OBSERVAÇÃO
1°
JOSMARI
RODRIGUES
TAVARES
XXX.105.219-XX
CATEGORIA 05
EXPRESSO
CULTURAL
PORECATU
DE

HABILITADA
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO
PROPONENTE
NOME
PROJETO
DO
OBSERVAÇÃO
1°
MARIA LUCIA ALONSO
GUEDES
XXX.476.639-XX
CASA
ARTESÃO
PORECATU
DO
DE


HABILITADA

3. DAS DELIBERAÇÕES:

Solicitou-se a publicação da Ata e do resultado final no Diário Oficial, no site da Prefeitura, e no Transferegov, conforme as normas do edital. Após a devida publicidade, serão emitidos os Termos de Execução para encaminhamento para a Tesouraria da Prefeitura realizar o pagamento dos projetos.

4. ENCERRAMENTO

I – Constituir o crédito tributário, mediante o lançamento, de ofício, por declaração ou por homologação, relativo a todos os tributos de competência do Município, abrangendo impostos, taxas e contribuições, bem como aplicar as penalidades pecuniárias cabíveis, em estrita observância ao disposto no art. 142 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

II – Planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de fiscalização e auditoria fiscal, de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional, em pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou responsáveis tributários, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias;

III – Lavrar termos de início e de encerramento de fiscalização, intimações para apresentação de documentos, autos de infração e apreensão, notificações de lançamento e demais atos administrativos necessários à formalização e à instrução do procedimento administrativo-tributário;

IV – Decidir, em primeira instância administrativa, sobre pedidos de restituição de indébito tributário, de compensação de créditos, de reconhecimento de isenções, imunidades e de concessão de regimes

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