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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 320

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Leis do Trabalho (CLT) e a regulamentação municipal aplicável ao regime de empregos públicos, sempre em observância aos limites de jornada legalmente instituídos.

Artigo 7º-A – Os cargos em comissão e as funções de direção, chefia, coordenação e assessoramento superior vinculados à administração tributária municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda ou do órgão que vier a sucedê-la, serão ocupados privativamente por servidores efetivos integrantes da carreira de auditor Fiscal da Receita Municipal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Artigo 8º - Para todos os fins e efeitos do disposto na Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), e em especial em seu art. 142, os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Municipal são as autoridades administrativas competentes e com investidura legal para promover privativamente o lançamento do crédito tributário no âmbito do Município de Porecatu.

Artigo 9º - O Poder Executivo Municipal poderá, após a publicação desta Lei, emitir decretos e demais atos normativos que se fizerem necessários à sua fiel e integral execução, incluindo a adequação de portarias, manuais de procedimento, sistemas de informação e outros instrumentos administrativos referentes à criação do cargo.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando consignado que o impacto financeiro-orçamentário encontra-se em anexo, em observância à Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (17.09.2026).

AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: A2193B4D

ADMINISTRAÇÃO RESULTADO EDITAL Nº 002/2026 - FASE FINAL

RESULTADO FINAL FASE DE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 002/2026 PORECATU/PR

O Município de PORECATU/PR, através da Secretaria da Cultura e Turismo, neste ato representado(a) por Ana Maria Camargo Costa Vanzella, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório do fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o Resultado FINAL da Fase de HABILITAÇÃO.

DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

CATEGORIA CLASSIFICAÇÃO NOME DO
PROPONENTE
NOME DO
PROJETO
OBSERVAÇÃO
1 1° CÉLIA
MARIA
CARDOSO
DE
OLIVEIRA
XXX.150.898-XX


CAPOEIRA
HABILITADA
2 1° SINARA ANDREA
MARTINS FREIRES
XXX.094.449-XX

DANÇA
PARA
TODOS
HABILITADA
3 1° BENEDITO
MAURÍCIO
AGOSTINHO
XXX.080.599-XX
MEMÓRIA
E
MOVIMENTO -
O ESPORTE
EM
PORECATU

HABILITADO
2° MARCIO
CRISTIANO
PORECATU
EM FOCO
HABILITADO
GERONIMO
XXX.510.311-XX
4 1° JOSMARI
RODRIGUES
TAVARES
XXX.105.219-XX
EXPRESSO
CULTURAL DE
PORECATU
HABILITADA
5 1° MARIA
LUCIA
ALONSO GUEDES
XXX.476.639-XX

CASA DO
ARTESÃO
DE
PORECATU
HABILITADA

DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA:

Deverá ser publicado no site oficial da prefeitura de PORECATU/PR e no Diário Oficial do Município este resultado.

DO PRAZO DE RECURSOS:

Esta fase não cabe recursos.

PORECATU, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

ANA MARIA CAMARGO COSTA VANZELLA

Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: B56FED7F

CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PORTARIA Nº 46/2026

PORTARIA Nº 46/2026

VALDINEI DE ALCANTARA DIAS, presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais

RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder 6 (seis) diárias ao vereador Edmilson Messias do Nascimento (RG. 8.409.369-6 SSP/PR, no valor de R$ $ 800 (oitocentos reais) cada.

Artigo 2º- As diárias acima mencionadas serão destinadas ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador a cidade de Brasília/DF, com saída prevista para as 05h00min do dia 12 de outubro e retorno às 20h00min do dia 17 de outubro de 2026.

Artigo 3º- O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no evento ―11º Seminário Nacional de Qualificação da Administração Pública Municipal‖.

Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Porecatu, 15 de setembro de 2026.

VALDINEI DE ALCANTARA DIAS Presidente

NATALY LUCIANE DE OLIVEIRA

1ª Secretária

Publicado por: Waldenir Antonio de Oliveira Júnior Código Identificador: C626203B

CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PORTARIA Nº 47/2026

PORTARIA Nº 47/2026

VALDINEI DE ALCANTARA DIAS, presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais

RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder 6 (seis) diárias ao vereador João de Oliveira Junior (R.G. nº 4.751.931-4 SSP/PR), no valor de R$ 800 (oitocentos reais) cada.

Artigo 2º- As diárias acima mencionadas serão destinadas ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador a cidade de Brasília/DF,

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