Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 375

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 740, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste;

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.756, de 2015, no art. 3º da Lei Municipal nº 740, de 20 de dezembro de 2005, estabelecendo a realização das Conferências Municipais de Saúde a cada 04 (quatro) anos;

CONSIDERANDO a realização da XVI Conferência Municipal de Saúde de Santa Izabel do Oeste, realizada em 30 de junho de 2026, no Centro Cultural Monsenhor Cestilio José Miotto, enquanto fórum máximo de deliberação da Política Municipal de Saúde; CONSIDERANDO as deliberações e encaminhamentos decorrentes da XVI Conferência Municipal de Saúde, especialmente quanto à reorganização e renovação da composição do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal de Saúde realizada em 27 de agosto de 2026, conforme registrada na Ata nº 04/2026 – CMS , na qual foram apresentados e eleitos os novos representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestores;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Conselho Municipal de Saúde, assegurando a continuidade de suas atividades, atribuições e funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 01/2026 – CMS, de 08 de setembro de 2026, por meio do qual o Conselho Municipal de Saúde solicitou a formalização da nova composição do colegiado; DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, nos termos da Lei Municipal nº 740, de 20 de dezembro de 2005, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.756, de 2015, e das deliberações das instâncias competentes, na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e gestores, na seguinte forma:

I – Segmento dos Usuários:

a) Igreja Católica – Paróquia Santa Izabel da Hungria, representada por Itacir Polidoro, como titular, e Vera Lucia Falcão Munaro, como suplente;

b) Igreja do Evangelho Quadrangular, representada por Valter Fuck, como titular, e Ivan Barbosa de Lima, como suplente;

c) Igreja Assembleia de Deus, representada por Graziela Cora Schimanski, como titular, e Neri Moreira, como suplente; d) Pequenas Irmãs da Sagrada Família, representada por Marlene das Graças Schutz Rozeng, como titular, e Rosa Docimo, como suplente; e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, representado por Paulo Walerius, como titular, e Claudio Dal Molin, como suplente;

f) Lions Club, representado por Ilvanete Potrich, como titular, e Adilson dos Passos, como suplente;

g) Rotary Club, representado por Ana Catto Stefanoski, como titular, e Solano Nascimento, como suplente;

h) Pastoral do Idoso, representada por Natalina Sponchiado, como titular, e Joceli Bobinski, como suplente;

– i) Associação de Voleibol de Santa Izabel do Oeste AVEL, representada por Vinicius William dos Santos Timóteo, como titular, e Dyonattan Vargas, como suplente.

– a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, representada por Adão Babinski, como titular, e Juliana Casagrande, como suplente.

IV – Segmento dos Gestores:

a) Secretaria Municipal de Saúde, representada por Simoni Dreher Pilz Spohr, como titular, e Andressa Bortolini Calvi, Diretora da Casa de Saúde, como suplente;

b) Diretoria de Atenção Primária em Saúde, representada por Roseli Faust, como titular, e Solange Kindzerski, Coordenadora de Saúde Mental, como suplente;

c) Ouvidoria, representada por Adriana Dreher Pilz, como titular, e Marcio de Matos, Coordenador de Endemias, como suplente.

Art. 3º Os membros ora nomeados exercerão mandato de 04 (quatro) anos, contado da data de publicação deste Decreto, observado o ciclo quadrienal da Conferência Municipal de Saúde e as disposições da legislação aplicável.

Art. 4º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Saúde será considerado serviço público relevante e não será remunerado, nos termos da legislação municipal.

Art. 5º A função de membro titular ou suplente será exercida em conformidade com a legislação municipal, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e as normas aplicáveis ao controle social do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 6º A substituição de membros do Conselho Municipal de Saúde observará o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 740, de 20 de dezembro de 2005, e demais normas aplicáveis.

Art. 7º Fica mantida Cristiane Regina Kasburg no exercício da função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, competindo-lhe prestar apoio administrativo ao colegiado, organizar a documentação, elaborar e manter as atas e demais registros, bem como desempenhar as demais atividades inerentes à Secretaria Executiva do Conselho, conforme deliberação registrada na Ata nº 04/2026 – CMS.

Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será eleita entre seus membros, na forma estabelecida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 740, de 20 de dezembro de 2005, e pelo respectivo Regimento Interno.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 740, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 10. Ficam revogados:

I – O Decreto nº 3.642, de 05 de janeiro de 2024, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS do Município de Santa Izabel do Oeste; e

II – O Decreto nº 3.725, de 18 de novembro de 2024, que altera a composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná.

Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: 05FFF3F3

II – Segmento dos Trabalhadores da Saúde:

– a) Conselho Regional de Enfermagem do Paraná COREN, representado por Rayane Bechi dos Santos, como titular, e Aline de Souza Monteiro, como suplente;

– b) Conselho Regional de Medicina CRM, representado por Eduarda Fanhani Cracco, como titular, e Conselho Regional de Odontologia – CRO, representado por Rafaela Caelani Cavani, como suplente; – c) Conselho Regional de Farmácia CRF, representado por Daniela Mayara Ancini, como titular, e Conselho Regional de Fisioterapia e – Terapia Ocupacional CREFITO, representado por Eduarda Damin, como suplente;

– d) Conselho Regional de Psicologia CRP, representado por Fernando Felipe Coser, como titular, e Conselho Regional de Nutrição – CRN, representado por Janislei Denk da Silva Ferrari, como suplente.

III – Segmento dos Prestadores de Serviços:

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3.974 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 REGULAMENTA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS PARA EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.909/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DECRETO Nº 3.974 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta procedimentos administrativos e operacionais para execução da Lei Municipal nº 2.909/2026, que dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

www.diariomunicipal.com.br/amp 375