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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 378

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

unidade de referência ou houver informações suficientes no prontuário ou registro institucional.

Art. 15. No Auxílio Funeral, caberá à equipe de referência registrar a situação de vulnerabilidade ou desproteção social decorrente do óbito, e ao órgão gestor ou setor administrativo providenciar a forma de efetivação, contratação, pagamento direto, fornecimento ou outra medida cabível.

Parágrafo único. Nas situações de translado, óbito fora do Município ou dúvida sobre responsabilidade territorial, o atendimento deverá observar a Lei Municipal nº 2.909/2026, a regulamentação do CMAS e os registros disponíveis, podendo o órgão gestor articular-se com outros municípios ou órgãos competentes. CAPÍTULO VI

DA DEFESA DE DIREITOS, RELATÓRIOS E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 16. O indeferimento, a suspensão ou a cessação de Benefício Eventual deverá ser motivado em registro administrativo ou técnico simplificado e comunicado ao interessado em linguagem acessível, assegurada a possibilidade de reconsideração, na forma e nos prazos estabelecidos na regulamentação aplicável.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração poderá ser verbal ou escrito, devendo ser registrado pela unidade ou pelo órgão gestor, especialmente quando persistir risco à sobrevivência, à segurança ou à integridade da pessoa ou família.

Art. 17. O órgão gestor encaminhará ao CMAS relatório semestral consolidado sobre a execução dos Benefícios Eventuais, utilizando preferencialmente dados já constantes dos registros administrativos e técnicos existentes.

§ 1º. O relatório deverá conter, quando possível, dados agregados sobre modalidades concedidas, quantidade, execução financeira, integração com serviços, dificuldades encontradas e informações relevantes ao controle social.

§ 2º. As equipes técnicas não serão obrigadas a elaborar relatório individual para compor o relatório semestral, salvo quando a complexidade do caso ou a necessidade de controle justificar registro complementar.

§ 3º. O relatório não deverá expor nomes, dados pessoais ou informações que identifiquem usuários, salvo quando indispensável ao exercício regular de competência legal e com acesso restrito. Art. 18. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018, o sigilo profissional e os princípios da necessidade, adequação, finalidade, segurança e acesso restrito.

Parágrafo único. A publicidade dos atos de execução orçamentária e financeira não autoriza a divulgação de situações familiares, sociais, de violência, saúde, renda, endereço ou outros dados pessoais dos usuários, especialmente aqueles protegidos por legislação específica. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Até a edição da resolução específica do CMAS, poderão ser observadas as normas municipais anteriores que disciplinem Benefícios Eventuais, exclusivamente naquilo que forem compatíveis com a Lei Municipal nº 2.909/2026 e com este Decreto.

§ 1º. A aplicação transitória das normas anteriores não autoriza a manutenção de exigências incompatíveis com a nova lei, especialmente CadÚnico como condição de acesso, tempo mínimo de residência, comprovação vexatória ou condicionalidades indevidas. § 2º. As situações de benefícios já concedidos ou em análise na data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.909/2026 deverão ser avaliadas conforme as disposições da nova legislação, de modo a evitar descontinuidade indevida da proteção socioassistencial. Art. 20. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir orientações internas, fluxos simplificados, modelos únicos de registro e comunicados operacionais necessários à execução deste Decreto, exclusivamente para organização interna dos serviços, desde que não criem ou alterem critérios de acesso, valores, parâmetros, formas de concessão ou prazos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.909/2026 ou pelo CMAS.

Art. 21. Os casos omissos de natureza exclusivamente operacional serão solucionados pelo órgão gestor municipal da Assistência Social, mediante registro administrativo, observadas a Lei Municipal nº 2.909/2026, este Decreto, as deliberações do CMAS e as normas do SUAS, respeitadas as matérias de competência do Conselho. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: 7C7A1412

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO N°338/2026

EXTRATO DO CONTRATO N° 338/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 01/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 70/2026

PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e PROC Especialistas em Infraestrutura de TI LTDA.

OBJETO: Seleção da proposta mais vantajosa para a celebração de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), destinado à contratação de solução inovadora para captação, processamento e análise integrada de dados em tempo real, com o objetivo de apoiar a gestão pública e orientar a formulação de políticas baseadas em evidências no Município de Santa Izabel do Oeste. VIGÊNCIA: 09/09/2027.

VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DATA: 09/09/2026.

Publicado por: Leticia Lodi Woicheowski Tavares Código Identificador: 0D918DED

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO Nº 132/2026 RETIFICADO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS REF. LICITAÇÃO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº33/2026. E X T R A T O

CONTRATO Nº 132/2026 RETIFICADO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS Ref. Licitação Pregão - Eletrônico Nº33/2026. E X T R A T O

Partes:

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA;

Contratada : OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ; Objeto:

Aquisição de equipamentos médico hospitalares e odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde do Município de Santa Lúcia/PR.

Valor:

R$ 8.856,00(oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

Prazo de Execução: 13/03/2027. Prazo de Vigência: 13/03/2027. Data da Assinatura: 15/09/2026.

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Gaio

Código Identificador: 319E8983

SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL RESOLUÇÃO 09/2026 CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

Aprovação e apreciação de alteração do Plano de Trabalho da Deliberação nº 013/2025 – Incentivo Voltado a Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Santa Lúcia – Paraná.

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